| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2000 |
| Date | 2000-07-12 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLIC ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº DEODORO DESAUDO Rae 2ESAS6O Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEI N.º 720, DE 12 DE JULHO DE 2000. Regulamenta a Concessão de Declaração de Utilidade Pública às Instituições Filantrópicas e dá outras providências . PREFEITO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Concessão da Declaração de Utilidade Pública às Instituições Filantrópicas obedecerá os seguintes requisitos: $ 1º - Estar em pleno funcionamento há 1 (um) ano, no mínimo; 8 2º - Estar revestida de todas as formalidades legais, para o funcionamento da mesma. $ 3º - Estar de posse do atestado de funcionamento concedido pelo Conselho de Assistência Social do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. > PREFEITO ——