| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2000 |
| Date | 2000-07-12 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº DEODORO Ee ido raro Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEIN.º 721, DE 12 DE JULHO DE 2000. Cria o Dia Municipal da Juventude e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criado o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de Marechal Deodoro; Art. 2º - O referido no artigo anterior será comemorando sempre no dia 12 de abril; Art. 3º - Neste dia haverá atividades envolvendo toda Juventude Deodorense, englobando esportes, cultura, lazer, objetivando integrar comunidade jovem neste dia. Art. 4º - A organização deste dia festivo ficará o cargo da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Movimento Estudantil e demais entidades ligadas a Juventude Deodorense; 8 1º - Será elaborado calendário de eventos para este dia pelos órgãos envolvidos neste projeto; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITO