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norma nº 721/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 721 / 2000
Date 2000-07-12
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id756

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
DEODORO Ee ido raro
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
LEIN.º 721, DE 12 DE JULHO DE 2000.
Cria o Dia Municipal da Juventude e
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Criado o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de
Marechal Deodoro;
Art. 2º - O referido no artigo anterior será comemorando sempre no dia 12 de
abril;
Art. 3º - Neste dia haverá atividades envolvendo toda Juventude Deodorense,
englobando esportes, cultura, lazer, objetivando integrar comunidade jovem neste dia.
Art. 4º - A organização deste dia festivo ficará o cargo da Secretaria Municipal
de Educação, Turismo, Movimento Estudantil e demais entidades ligadas a Juventude
Deodorense;
8 1º - Será elaborado calendário de eventos para este dia pelos órgãos
envolvidos neste projeto;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITO

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