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norma nº 726/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 726 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OPÇÃO FACULTATIVA NO ART, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000
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DEOD DOR 0 263-1486 - Fax: 263-1350
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
LEI Nº 726, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a Opção Facultativa no Art. 63
da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio
de 2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Marechal Deodoro manifesta a opção prevista no art. 63
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por:
I- Proceder a verificação do cumprimento dos limites globais para a despesa
total com pessoal e de sua repartição para os Poderes Legislativo e Executivo e do
montante da dívida consolidada ao final de cada semestre;
II - Divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal - RGF e os
demonstrativos que compreendem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária -
RREO;
II - Elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Anexo da Lei Orçamentária Anual, que demonstra a
compatibilidade de programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias a partir do exercício de 2005.
$ 1º - A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em
até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre.
$ 2º - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à
dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos prazos
de verificação e de retorno aos limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
DEODORO
Fones: 263-1406 / 263-1365
263-1486 - Fax: 263-1350
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
meras ERREI CS €.6.C. 12.200.275/0001-58
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 14 de novembro de 2000.
Prefeito

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