| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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v Bm RECEBIDO Em fe , > po = PREFEITURA MUNICIPAL DE Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fones: 263-1406 / 263-1365 263-1486 - Fax: 263-1350 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. MARECHAL DOR BERROS ITA C.6.C. 12.200.275/0001-58 LEI N.º 730/00, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza doação de terreno e dá outras providências O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com área total de 534,34mº?, localizado no Loteamento Massagueira, à Congregação Cristã no Brasil, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: Frente — mede 14,30m e limita-se com a rua Marinita Gouveia; Fundos — mede 15,90m e limita-se com os herdeiros de Elpidia Borges; Lado Direito — mede 35,30m e limita-se com o lote 01 da Quadra D do mesmo loteamento; Lado Esquerdo — mede 35,50m e limita-se com uma rua existente. PREFEITURA ECHA DE no MAR HAL Rua Dr np e Soda. Eua DEODORO 2881 86 = Fe 258-1860 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. mae C.6C. 12.200.275/0001-58 Art. 2º - O terreno doado destina-se a construção de um Templo, sendo vedada a mudança de sua destinação e o prazo máximo para o início da referida construção será de 01 (um) ano. Art. 3º - A despesas decorrentes da transferência correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrario. Marechal Deodoro, 27 de dezem