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norma nº 802/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 802 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Lei Nº 802/2003.
Cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO(AI)., no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Marechal Deodoro(AL)- COMSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito, tem como
objetivo propor as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
do Poder Executivo.
Art. 2º Compete ao COMSEA propor e pronunciar-se sobre:
I-as diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem implementadas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelos demais órgãos e entidades executores
daquela Política;
ll-os projetos e ações prioritárias da Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a serem incluídos no Plano Plurianual de Governo;
Il - as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da Política
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo indicações de prioridade; e
IV - a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar
e nutricional.
Art. 3º O COMSEA será composto por catorze conselheiros, designados pelo Prefeito do
Município, que representarão a sociedade civil, e pelas seguintes autoridades:
|- O Prefeito do Município, que exercerá a função de Presidente;
Il - Secretario Municipal de Assistência Social;
HI - Secretario Municipal de Educação;
IV - Secretario Municipal de Saúde;
V — Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito;
VI - Secretario Municipal de Turismo e Cultura;
$ 1º O COMSEA será presidido pelo Prefeito do Município, e secretariado pelo Secretario
Municipal de Assistência Social.
8 2º O Vice- Prefeito substituíra o presidente do conselho em suas faltas e impedimentos.
83º Na primeira composição do COMSEA, o mandato dos membros representantes da
sociedade civil encerrar-se-á um ano após a posse dos eleitos.
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
83º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONSEA, sem direito a voto,
titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo do
Presidente do COMSEA.
8 4º O COMSEA terá como convidados permanentes, com direito a voz, representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
| - Conselho Municipal de Assistência Social;
Il - Conselho Municipal de Saúde;
Il - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
IV - Conselho Tutelar,
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
VI - Conselho de Alimentação Escolar
VII — Ministério Público Municipal;
VIII — Poder Legislativo Municipal
85º A participação no COMSEA é considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 4º O COMSEA contará com câmaras temáticas permanentes, que trabalharam com
os diferentes eixos temáticos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, na articulação
de programas e elaboração de proposta a serem por ele apreciadas.
8 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo Presidente
do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no regimento interno.
82º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA,
as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de
órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 5º O COMSEA poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar
e propor medidas específicas.
Art. 6º O Presidente do COMSEA, as câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão
com o suporte administrativo e técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Educação, vinculados a Prefeitura.
Parágrafo Único. O suporte financeiro ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O COMSEA elaborará o seu regimento intemo em até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de sua instalação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO (AL)., 10 de JULHO de 2003.
ledeiros Dâmaso de
refeita em Exercício/

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