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norma nº 805/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 805 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SERVIDORS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E REGULARES, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODOROE DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
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m ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEI Nº 805/2003
DE 10 DE JULHO DE 2003.
“Concede Aumento de Vencimento de
20% (vinte por cento) aos Servidores
Públicos Municipais Efetivos e
Regulares, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Marechal
Deodoro e Dá Outras Providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO/AL.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de vencimentos de 20% (vinte por
cento) aos servidores públicos municipais efetivos e regulares do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/Al., a partir de 1º de
julho de 2003. -
Parágrafo Único — Fica concedido também aos cargos comissionados e
Funções Gratificadas o direito de aumento de que trata o presente artigo.
Art. 2º - Nenhum servidor municipal receberá mensalmente, a título de
vencimento, o valor bruto inferior a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art. 3º - Os efeitos financeiros da Presente Lei serão extensivos aos
aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, retroativamente, a 1º de maio de
2003, especialmente a disposição constante do art. 2º.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA CIPAL DE MARECHAL
DE JULHO
ODORO/AL., EM 10

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