| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SERVIDORS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E REGULARES, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODOROE DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS |
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m ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEI Nº 805/2003 DE 10 DE JULHO DE 2003. “Concede Aumento de Vencimento de 20% (vinte por cento) aos Servidores Públicos Municipais Efetivos e Regulares, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e Dá Outras Providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um aumento de vencimentos de 20% (vinte por cento) aos servidores públicos municipais efetivos e regulares do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/Al., a partir de 1º de julho de 2003. - Parágrafo Único — Fica concedido também aos cargos comissionados e Funções Gratificadas o direito de aumento de que trata o presente artigo. Art. 2º - Nenhum servidor municipal receberá mensalmente, a título de vencimento, o valor bruto inferior a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Art. 3º - Os efeitos financeiros da Presente Lei serão extensivos aos aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, retroativamente, a 1º de maio de 2003, especialmente a disposição constante do art. 2º. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA CIPAL DE MARECHAL DE JULHO ODORO/AL., EM 10