| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE TABULEIRO INDICANDO O FORNECEDOR E A PROCEDÊNCIA DA CARNE POSTA A VENDA EM AÇOUGUES E SUPERMERCADOS NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODOROE DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS |
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* ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro LEI Nº 808/2003 DE 11 DE JULHO DE 2003 “Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Afixação de Tabuletas Indicando o Fornecedor e a Procedência da Carne Posta a Venda em Açougues e Supermercados no Município de Marechal Deodoro e Adota Outras Providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializam carnes de quaisquer espécies deverão afixar em local visível tabuleta indicando o fornecedor e a procedência do produto; Art. 2º - Caberá à vigilância sanitária municipal, durante suas inspeções de rotina, fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo supra, notificando os estabelecimentos que não o observarem; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 11 DE JULHO DE 2003. DAN