| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Gabinete do Prefeito LEI Nº 820/2003. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a criação de cargos públicos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras rovidências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Marechal Deodoro em complementação aos já existentes, os cargos e empregos públicos de provimento efetivo, estabelecidos no Anexo Unico a esta Lei. Art. 2º - Os provimentos nos cargos e empregos públicos referidos no artigo anterior deverão observar, além das exigências constitucionais, os requisitos estabelecidos pela legislação local específica, principalmente com relação a vencimentos e grau de instrução mínimo exigível para o desempenho da função. Art. 3º - Para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde, o servidor deverá, obrigatoriamente, residir na área específica para a qual tenha realizado concurso público, não podendo fixar residência em outra localidade. Parágrafo Único — A exigência contida no caput deste artigo é condição que deve ser observada para nomeação do servidor e sua constatação posterior, de qualquer infrigência a Lei Federal nº 10.507/02, a qualquer tempo, impõe a perda da função pública, mediante regular processo administrativo. Art. 4º - O salário-base dos Médicos e Enfermeiros do PSF, ocupantes de emprego público, poderá ser acrescido da verba proveniente do Programa Federal Saúde da Família, ou outro que venha substituí-lo, sendo de responsabilidade do Município efetuar o seu repasse. Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 ud ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Gabinete do Prefeito $1º - A verba de que trata este artigo não se incorpora ao salário para qualquer efeito. 8 2º - Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba proveniente do Programa Federal Saúde da Família, ou outro que venha substituí-lo, havendo, por qualquer forma, a sua suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito à indenização. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentários próprias e do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério, nos casos de contratação de professores. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003. ya JOSÉ DANILO PASSO Era Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 s* ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Gabinete do Prefeito Carga Cargo Nível de instrução exigido Horária Vagas Semanal Nível Superior Enfermeiro Curso Superior Específico 40 06 Enfermeiro Plantonista Curso Superior Específico 30 02 Médico Angiologista Curso Superior Específico 20 01 Médico Generalista Curso Superior Específico 40 08 Médico Clínico Geral - Plantonista - 24h Curso Superior Especifico 24 08 Médico Obstetra - Plantonista - 24h Curso Superior Específico 24 08 Médico Pediatra - Plantonista - 24h Curso Superior Específico 24 08 Odontólogo Curso Superior Específico 40 09 Odontólogo (Deficiente) 2a E Curso Superior Específico 40 [ox] Nível Médio Agente Administrativo Nível Médio Completo 40 18 Agente Administrativo (Deficiente) Nível Médio Completo 40 02 Nível Básico ACD - Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Fundamental Completo e curso específico 40 09 Auxiliar de Enfermagem . Ensino Fundamental completo e curso específico . 40 27 Auxiliar de Enfermagem (Deficiente) Ensino Fundamental completo e curso específico 40 03 Auxiliar de Serviços Diversos Sem escolaridade formal 40 18 Auxiliar de Serviços Diversos (Deficiente) Sem escolaridade formal 40 02 AGS -Bara Nova Ensino Fundamental Completo 40 06 ACS - Barro Vermelho Ensino Fundamental Completo 40 T 08 ACS - Estiva Ensino Fundamental Completo 4 | 07 ACS - Fazendas Ensino Fundamental Completo 40 04 ACS - Francês Ensino Fundamental Completo 40 06 ACS - José Dias Ensino Fundamental Completo 40 07 ACS - Massagueira | Ensino Fundamental Completo 40 [0] ACS - Massagueira ll Ensino Fundamental Completo 40 06 ACS - Pedrás x Ensino Fundamental Completo 40 04 ACS - Poeirá . ** Ensino Fundamental Completo 40 08 ÃCS - Santa Rita Ensino Fundamental Completo 40 05 ACS - Taperaguá Ensino Fundamental Completo 40 06 ACS - Tuquanduba 1 Ensino Fundamental Completo 40 06 'ACS - Vila Altina Ensino Fundamental Completo 40 07 'Agente de Endemias Ensino Fundamental Completo 40 27 Agente de Endemias (Deficiente) Ensino Fundamental Completo 40 02 >>> Rus Dr Ta —Tavares Bastos, s/n Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 ro. é 8 4º R ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Gabinete do Prefeito Carga | Cargo Nível de instrução exigido Horária Vagas Semanal Procurador Nível Superior — Curso Superior Específico 40 01 Escriturário Nível Médio Completo 40 01 Técnico de Contabilidade Curso Técnico Específico 40 01 Técnico Químico Curso Técnico Específico 40 01 Almoxarife Ensino Fundamental Completo 40 01 Leiturista Ensino Fundamental Completo 40 02 Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH regular 40 01 Copeira Sem Escolaridade Formal 40 01 Encanador Sem Escolaridade Formal 40 01 (Operador de Bomba Sem Escolaridade Formal 40 01 (Operador de Estação de Tratamento de Água Sem Escolaridade Formal 40 01 Pedreiro Experiência Profissional 40 01 senvente de Pedreiro Sem Escolaridade Formal 40 07 Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58