br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 820/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 820 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 820/2003.
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos
na estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal e dá outras
rovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO/AL.,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de
Marechal Deodoro em complementação aos já existentes, os cargos e
empregos públicos de provimento efetivo, estabelecidos no Anexo Unico a
esta Lei.
Art. 2º - Os provimentos nos cargos e empregos públicos referidos no
artigo anterior deverão observar, além das exigências constitucionais, os
requisitos estabelecidos pela legislação local específica, principalmente com
relação a vencimentos e grau de instrução mínimo exigível para o desempenho
da função.
Art. 3º - Para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde,
o servidor deverá, obrigatoriamente, residir na área específica para a qual
tenha realizado concurso público, não podendo fixar residência em outra
localidade.
Parágrafo Único — A exigência contida no caput deste artigo é
condição que deve ser observada para nomeação do servidor e sua constatação
posterior, de qualquer infrigência a Lei Federal nº 10.507/02, a qualquer
tempo, impõe a perda da função pública, mediante regular processo
administrativo.
Art. 4º - O salário-base dos Médicos e Enfermeiros do PSF, ocupantes
de emprego público, poderá ser acrescido da verba proveniente do Programa
Federal Saúde da Família, ou outro que venha substituí-lo, sendo de
responsabilidade do Município efetuar o seu repasse.
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
ud ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Prefeito
$1º - A verba de que trata este artigo não se incorpora ao salário para
qualquer efeito.
8 2º - Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba
proveniente do Programa Federal Saúde da Família, ou outro que venha
substituí-lo, havendo, por qualquer forma, a sua suspensão ou interrupção por
parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito à indenização.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentários próprias e do fundo de manutenção e desenvolvimento
do ensino fundamental e valorização do magistério, nos casos de contratação
de professores.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 31
DE DEZEMBRO DE 2003.
ya
JOSÉ DANILO PASSO Era
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
s* ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Prefeito
Carga
Cargo Nível de instrução exigido Horária Vagas
Semanal
Nível Superior
Enfermeiro Curso Superior Específico 40 06
Enfermeiro Plantonista Curso Superior Específico 30 02
Médico Angiologista Curso Superior Específico 20 01
Médico Generalista Curso Superior Específico 40 08
Médico Clínico Geral - Plantonista - 24h Curso Superior Especifico 24 08
Médico Obstetra - Plantonista - 24h Curso Superior Específico 24 08
Médico Pediatra - Plantonista - 24h Curso Superior Específico 24 08
Odontólogo Curso Superior Específico 40 09
Odontólogo (Deficiente) 2a E Curso Superior Específico 40 [ox]
Nível Médio
Agente Administrativo Nível Médio Completo 40 18
Agente Administrativo (Deficiente) Nível Médio Completo 40 02
Nível Básico
ACD - Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Fundamental Completo e curso específico 40 09
Auxiliar de Enfermagem . Ensino Fundamental completo e curso específico . 40 27
Auxiliar de Enfermagem (Deficiente) Ensino Fundamental completo e curso específico 40 03
Auxiliar de Serviços Diversos Sem escolaridade formal 40 18
Auxiliar de Serviços Diversos (Deficiente) Sem escolaridade formal 40 02
AGS -Bara Nova Ensino Fundamental Completo 40 06
ACS - Barro Vermelho Ensino Fundamental Completo 40 T 08
ACS - Estiva Ensino Fundamental Completo 4 | 07
ACS - Fazendas Ensino Fundamental Completo 40 04
ACS - Francês Ensino Fundamental Completo 40 06
ACS - José Dias Ensino Fundamental Completo 40 07
ACS - Massagueira | Ensino Fundamental Completo 40 [0]
ACS - Massagueira ll Ensino Fundamental Completo 40 06
ACS - Pedrás x Ensino Fundamental Completo 40 04
ACS - Poeirá . ** Ensino Fundamental Completo 40 08
ÃCS - Santa Rita Ensino Fundamental Completo 40 05
ACS - Taperaguá Ensino Fundamental Completo 40 06
ACS - Tuquanduba 1 Ensino Fundamental Completo 40 06
'ACS - Vila Altina Ensino Fundamental Completo 40 07
'Agente de Endemias Ensino Fundamental Completo 40 27
Agente de Endemias (Deficiente) Ensino Fundamental Completo 40 02
>>> Rus Dr Ta
—Tavares Bastos, s/n Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
ro.
é 8 4º
R ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Prefeito
Carga
| Cargo Nível de instrução exigido Horária Vagas
Semanal
Procurador Nível Superior — Curso Superior Específico 40 01
Escriturário Nível Médio Completo 40 01
Técnico de Contabilidade Curso Técnico Específico 40 01
Técnico Químico Curso Técnico Específico 40 01
Almoxarife Ensino Fundamental Completo 40 01
Leiturista Ensino Fundamental Completo 40 02
Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH regular 40 01
Copeira Sem Escolaridade Formal 40 01
Encanador Sem Escolaridade Formal 40 01
(Operador de Bomba Sem Escolaridade Formal 40 01
(Operador de Estação de Tratamento de Água Sem Escolaridade Formal 40 01
Pedreiro Experiência Profissional 40 01
senvente de Pedreiro Sem Escolaridade Formal 40 07
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58

open original →