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norma nº 824/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 824 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL "BARNABÉ TOLEDO", BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 824/2004.
DE 07 DE MAIO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS
SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL
“BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO TAPERAGUÁ,
NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro/Al., a efetuar a doação
de 11 (onze) casas da quadra “A”, 12 (doze) casas da quadra “B”, 10 (dez) casas da quadra
“C”, 08 (oito) casas da quadra “D”, 05 (cinco) casas da quadra “E”, 13 (treze) casas da
quadra “F” (rua Lucila Toledo), 30 (trinta) casas da quadra “F”, rua Projetada do Conjunto
Habitacional “Barnabé Toledo”, bairro de Taperaguá, totalizando 89 (oitenta e nove)
unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em
terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, no livro “2-h”, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de
27.07.1990.
Art. 3º - A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a
um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social,
levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em
nome dos favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso
residencial, não podendo ser alugada, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em
quaisquer transações, por um período de 10 (dez) anos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 07 DE MAIO
DE 2004.
E RÉ CC CE
JOSÉ DANILO DAMASÓ DE ALMEIDA
4 Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
STADO DE ai amna—
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO
BAIRRO DE TAPERAGUÁ.
QUADRA A:
01 — Manoel José da Silva
02 — Maria de Lourdes
03 - Risicleide Vieira da Silva
04 — Maria Luzia dos Santos
05 — Neide Gomes Alves
06 — Maria Edlene dos Santos
07 — Maria José Alves da Silva
08 — Margô Ventura da Silva
09 — Maria Edna Vinuto dos Santos
10 — Josefa Maria da Conceição
11 — Manoel Messias Bezerra
QUADRA B:
01 — Maria José dos Santos
02 — Mariza Gomes Alves
03 — Darcilene Marques da Silva
04 — José Izaias dos Santos
05 — Lucileide da Conceição
06 — Maria de Fátima Lima Sena
07 — Wellington Silva de Lima
08 - Telma da Silva
09 — Maria Cicera do Nascimento
10 — José Ailton dos Santos
11 — Maria do Carmo Oliveira Luciano
12 — Maria Antonieta
QUADRA C:
01 — Aurora Maria da Conceição
02 — Ana Lúcia dos Santos
03 — Maria de Fátima dos Santos
04 — Rita Maria da Conceição
05 — Josefa Izaias dos Santos
06 — Maria José da Silva
07 — José Cicero Santos de Alcântara
08 — Maria Quitéria da Conceição
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09 — José Cicero dos Santos
10 — Marlene Angelita de Lima
QUADRA D:
01 — Ana Rosa Florêncio
02 — Elia Maria da Conceição
03 — Maria Rosilene Barbosa
04 — Maria Elenilda dos Santos
05 — Verônica Ferreira de Lima
06 — Maria de Fátima da Silva
07 — Bruna Clésia Correia dos Santos
08 — Luciana Maria dos Santos
QUADRA E:
01 — Maria Cirleide Tibúrcio dos Santos
02 — Noemia da Conceição
03 — Maria Helena
04 — Janete Maria dos Santos
05 — Valquíria Cicera dos Santos
QUADRA F: (Rua Lucila Toledo)
01 — José Batista da Silva
02 - Maria Luciene dos santos.
03 - Maria Cicera Belarmino de Souza.
04 — Maria Zenaide de Souza.
05 - Luciene dos Santos.
06 - Maria Jeniete Pacheco dos Santos.
07 - Marcilene Silva Santos.
08 - Leonia Lucia de Oliveira.
09 — Edna Maria dos Santos
10 - Manoel Messias Soares Bezerra.
11 — Maria Cicera Ferreira dos Santos.
12 - Josivan Pacheco dos Santos
13 - Quiteria Batista dos Santos.
QUADRA F: (Rua projetada)
0] — Lessa Maria de Melo.
“02 — José Chagas da Silva.
03 — Iracema do Santos Brito.
04 - Eraldo dos Santos Silvero
05 — Eliete Correia de Lima.
96 — Marinita Vitorino da Silva.
07 — José Nicácio
08 — João Cirino dos Santos
09 — Elaine de Souza Silva PP.
10 — Josefa Alves da Silva
H — Maria Augusta dos Santos
12 — José Cicero da Silva.
13 — Josefa Maria dos Santos.
14 — Maria do Carmo da Silva.
15 — Ednelsa Oliveira.
16 — Eliane Gomes da Silva.
17 - Djanira Maria dos Santos.
18 — Geraldo Leite da Silva.
19 — Maria Aparecida da Silva.
20 — Valditene Lima da Silva.
21 - Olival João da Silva,
22 — Maria das Dores da Silva Barros.
23 — Maria Aparecida dos Santos.
24 -- Josinete da Silva.
25-- Maria Valdirene da Silva Santos
26 — Betania Paixão de Almeida.
27 — Maria José da Silva. .
28 — Enitma Monteiro do Nascimento
- 29 — Maria de Lourdes Paulo
30 — Siléia Maria Santos de Souza Oliveira
Total de 89 unidades
Marechal Deodoro, 17 de dezembro de 2003.

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