| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL "BARNABÉ TOLEDO", BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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pe ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 824/2004. DE 07 DE MAIO DE 2004. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL “BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro/Al., a efetuar a doação de 11 (onze) casas da quadra “A”, 12 (doze) casas da quadra “B”, 10 (dez) casas da quadra “C”, 08 (oito) casas da quadra “D”, 05 (cinco) casas da quadra “E”, 13 (treze) casas da quadra “F” (rua Lucila Toledo), 30 (trinta) casas da quadra “F”, rua Projetada do Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, bairro de Taperaguá, totalizando 89 (oitenta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no livro “2-h”, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990. Art. 3º - A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º - Fica determinado que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso residencial, não podendo ser alugada, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em quaisquer transações, por um período de 10 (dez) anos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 07 DE MAIO DE 2004. E RÉ CC CE JOSÉ DANILO DAMASÓ DE ALMEIDA 4 Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 STADO DE ai amna— MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO BAIRRO DE TAPERAGUÁ. QUADRA A: 01 — Manoel José da Silva 02 — Maria de Lourdes 03 - Risicleide Vieira da Silva 04 — Maria Luzia dos Santos 05 — Neide Gomes Alves 06 — Maria Edlene dos Santos 07 — Maria José Alves da Silva 08 — Margô Ventura da Silva 09 — Maria Edna Vinuto dos Santos 10 — Josefa Maria da Conceição 11 — Manoel Messias Bezerra QUADRA B: 01 — Maria José dos Santos 02 — Mariza Gomes Alves 03 — Darcilene Marques da Silva 04 — José Izaias dos Santos 05 — Lucileide da Conceição 06 — Maria de Fátima Lima Sena 07 — Wellington Silva de Lima 08 - Telma da Silva 09 — Maria Cicera do Nascimento 10 — José Ailton dos Santos 11 — Maria do Carmo Oliveira Luciano 12 — Maria Antonieta QUADRA C: 01 — Aurora Maria da Conceição 02 — Ana Lúcia dos Santos 03 — Maria de Fátima dos Santos 04 — Rita Maria da Conceição 05 — Josefa Izaias dos Santos 06 — Maria José da Silva 07 — José Cicero Santos de Alcântara 08 — Maria Quitéria da Conceição Te q PRI DE; 09 — José Cicero dos Santos 10 — Marlene Angelita de Lima QUADRA D: 01 — Ana Rosa Florêncio 02 — Elia Maria da Conceição 03 — Maria Rosilene Barbosa 04 — Maria Elenilda dos Santos 05 — Verônica Ferreira de Lima 06 — Maria de Fátima da Silva 07 — Bruna Clésia Correia dos Santos 08 — Luciana Maria dos Santos QUADRA E: 01 — Maria Cirleide Tibúrcio dos Santos 02 — Noemia da Conceição 03 — Maria Helena 04 — Janete Maria dos Santos 05 — Valquíria Cicera dos Santos QUADRA F: (Rua Lucila Toledo) 01 — José Batista da Silva 02 - Maria Luciene dos santos. 03 - Maria Cicera Belarmino de Souza. 04 — Maria Zenaide de Souza. 05 - Luciene dos Santos. 06 - Maria Jeniete Pacheco dos Santos. 07 - Marcilene Silva Santos. 08 - Leonia Lucia de Oliveira. 09 — Edna Maria dos Santos 10 - Manoel Messias Soares Bezerra. 11 — Maria Cicera Ferreira dos Santos. 12 - Josivan Pacheco dos Santos 13 - Quiteria Batista dos Santos. QUADRA F: (Rua projetada) 0] — Lessa Maria de Melo. “02 — José Chagas da Silva. 03 — Iracema do Santos Brito. 04 - Eraldo dos Santos Silvero 05 — Eliete Correia de Lima. 96 — Marinita Vitorino da Silva. 07 — José Nicácio 08 — João Cirino dos Santos 09 — Elaine de Souza Silva PP. 10 — Josefa Alves da Silva H — Maria Augusta dos Santos 12 — José Cicero da Silva. 13 — Josefa Maria dos Santos. 14 — Maria do Carmo da Silva. 15 — Ednelsa Oliveira. 16 — Eliane Gomes da Silva. 17 - Djanira Maria dos Santos. 18 — Geraldo Leite da Silva. 19 — Maria Aparecida da Silva. 20 — Valditene Lima da Silva. 21 - Olival João da Silva, 22 — Maria das Dores da Silva Barros. 23 — Maria Aparecida dos Santos. 24 -- Josinete da Silva. 25-- Maria Valdirene da Silva Santos 26 — Betania Paixão de Almeida. 27 — Maria José da Silva. . 28 — Enitma Monteiro do Nascimento - 29 — Maria de Lourdes Paulo 30 — Siléia Maria Santos de Souza Oliveira Total de 89 unidades Marechal Deodoro, 17 de dezembro de 2003.