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norma nº 825/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 825 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO "LUCILA TOLEDO " E "BARNABÉ TOLEDO", BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 825/2004.
DE 07 DE MAIO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES
POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO
“LUCILA TOLEDO” E “BARNABÉ TOLEDO”,
BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro/AL., a efetuar a doação
de 10 (dez) lotes na área remanescente 01, 19 (dezenove) lotes na área remanescente 02, 02
(dois) lotes na área remanescente 03, 01 (um) lote na área remanescente 04, 01 (um) lote na
área remanescente 05, 02 (dois) lotes na área remanescente 06, 01 (um) lote nas áreas
remanescentes 07, 08, 09 e 10, nos Conjuntos Habitacionais Lucila Toledo e Barnabé
Toledo, bairro de Taperaguá, totalizando 39 (trinta e nove) unidades, conforme relação
constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em
terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, no livro “2-H”, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de
27.07.1990.
Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a
um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social,
levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em
nome dos favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a
construção de residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos,
trocados ou dados como garantia em quaisquer transações, por um período de 10 (dez)
anos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 07 DE MAIO
DE 2004.
JOSÉ DANILO DÂMASO DE ALMEIDA
refeito
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DE LOTES DAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO
HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO
ÁREA REMANESCENTE 01:
01 — José Jacinto da Silva
02 — Edleusa Corrreia dos Santos
03 — Luis Pereira dos Santos
04 — Eliege de Lima Silva
05 - João Evangelista dos Santos Melo
06 —Edineuza Oliveira dos Santos
07 — Maria Augusta do Nascimento
08 — Teofanis Silva
09 — Nelson Oliveira Santos
10 — José Laurindo da Silva
ÁREA REMANESCENTE 02:
01 — Prédio de Propriedade do Município
02 - José Manoel Filho
03 — Benedito José dos Santos
04 — José Robervan da Silva
05 — Natalícia Santos da Silva.
06 — Willamis Sena Costa
07 — Manoel Messias Bezerra
08 — Miriam Barbosa dos Santos.
09 — Manoel Pergentino da Silva
10 — Sebastião Isidoro dos Santos.
11 — Maria Quiteria Camilo dos Santos.
12 — Iranildo Sena Costa Júnior
13 — César Magno Calheiros
14 — Joaquim Berlarmino de Carvalho
15 — Cicero Florêncio dos Santos
16 - Josias Joagim dos Santos
17 - Maurício.
18 — Maria Margarida Pereira dos Santos
19 — Maria Margarida
20 — João Belo dos Santos
ÁREA REMANESCENTE 03:
01 — Igreja Evangélica
02 — Maria José Cavalcante
ÁREA REMANESCENTE 04:
01 — Djanira Maria dos Santos
ÁREA REMANESCENTE 05:
01 — Eliane Gomes da Silva
ÁREA REMANESCENTE 06:
01 — Luis Carlos Dias os Santos
02 — Maria do Livramento dos Santos Alves
ÁREA REMANESCENTE 07:
01 — Antônio Bento da Silva
ÁREA REMANESCENTE 08:
01 — Moisés Guilherme da Silva
ÁREA REMANESCENTE 09:
01 - Manoel Brás dos Santos Filho
ÁREA REMANESCENTE 10:
01 — Maria Dolores Vieira dos Santos
ÁREA REMANESCENTE Il:
01 — Terreno de Propriedade do Município de Marechal Deodoro
Total de 39 unidades -
Obs: Os lotes 01 da área remanescente 02 e 01 da área remanescente 11 continuarão
pertencendo ao patrimônio do Município.
Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.

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