| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO "LUCILA TOLEDO " E "BARNABÉ TOLEDO", BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 825/2004. DE 07 DE MAIO DE 2004. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO “LUCILA TOLEDO” E “BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro/AL., a efetuar a doação de 10 (dez) lotes na área remanescente 01, 19 (dezenove) lotes na área remanescente 02, 02 (dois) lotes na área remanescente 03, 01 (um) lote na área remanescente 04, 01 (um) lote na área remanescente 05, 02 (dois) lotes na área remanescente 06, 01 (um) lote nas áreas remanescentes 07, 08, 09 e 10, nos Conjuntos Habitacionais Lucila Toledo e Barnabé Toledo, bairro de Taperaguá, totalizando 39 (trinta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no livro “2-H”, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990. Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a construção de residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos, trocados ou dados como garantia em quaisquer transações, por um período de 10 (dez) anos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 07 DE MAIO DE 2004. JOSÉ DANILO DÂMASO DE ALMEIDA refeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DE LOTES DAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO ÁREA REMANESCENTE 01: 01 — José Jacinto da Silva 02 — Edleusa Corrreia dos Santos 03 — Luis Pereira dos Santos 04 — Eliege de Lima Silva 05 - João Evangelista dos Santos Melo 06 —Edineuza Oliveira dos Santos 07 — Maria Augusta do Nascimento 08 — Teofanis Silva 09 — Nelson Oliveira Santos 10 — José Laurindo da Silva ÁREA REMANESCENTE 02: 01 — Prédio de Propriedade do Município 02 - José Manoel Filho 03 — Benedito José dos Santos 04 — José Robervan da Silva 05 — Natalícia Santos da Silva. 06 — Willamis Sena Costa 07 — Manoel Messias Bezerra 08 — Miriam Barbosa dos Santos. 09 — Manoel Pergentino da Silva 10 — Sebastião Isidoro dos Santos. 11 — Maria Quiteria Camilo dos Santos. 12 — Iranildo Sena Costa Júnior 13 — César Magno Calheiros 14 — Joaquim Berlarmino de Carvalho 15 — Cicero Florêncio dos Santos 16 - Josias Joagim dos Santos 17 - Maurício. 18 — Maria Margarida Pereira dos Santos 19 — Maria Margarida 20 — João Belo dos Santos ÁREA REMANESCENTE 03: 01 — Igreja Evangélica 02 — Maria José Cavalcante ÁREA REMANESCENTE 04: 01 — Djanira Maria dos Santos ÁREA REMANESCENTE 05: 01 — Eliane Gomes da Silva ÁREA REMANESCENTE 06: 01 — Luis Carlos Dias os Santos 02 — Maria do Livramento dos Santos Alves ÁREA REMANESCENTE 07: 01 — Antônio Bento da Silva ÁREA REMANESCENTE 08: 01 — Moisés Guilherme da Silva ÁREA REMANESCENTE 09: 01 - Manoel Brás dos Santos Filho ÁREA REMANESCENTE 10: 01 — Maria Dolores Vieira dos Santos ÁREA REMANESCENTE Il: 01 — Terreno de Propriedade do Município de Marechal Deodoro Total de 39 unidades - Obs: Os lotes 01 da área remanescente 02 e 01 da área remanescente 11 continuarão pertencendo ao patrimônio do Município. Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.