| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO "JOSÉ DIAS " E "BAIXA DA SAPA", NESTE MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 826/2004. DE 07 DE MAIO DE 2004. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO “VEREADOR JOSÉ DIAS”, BAIXA DA SAPA, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro/Al., a efetuar a doação de 04 (quatro) lotes na quadra “A”, rua “A”, 18 (dezoito) lotes na quadra “B”, rua “A”, 19 (dezenove) lotes na quadra “B”, 16 (dezesseis) lotes na quadra “C” rua “B”, 17 (dezessete) lotes na quadra “C” rua “C” e 19 (dezenove) lotes na quadra “D” rua “C”, no Conjunto Vereador José Dias, Baixa da Sapa, neste Município, totalizando 93 (noventa e três) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no livro “30”, fls 47/47v, nº 01, em data de 26.04.1990. Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a construção de residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos, trocados ou dados como garantia em quaisquer transações, por um período de 10 (dez) anos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 07 DE MAIO DE 2004. , f JOSÉ DANILO DAMASO DE ÁÉMEIDA refeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 MEMORIAL DESCRITIVO PARA DOAÇÃO DE LOTES DO CONJUNTO VEREADOR JOSÉ DIAS TRA STA QUADRA “A” — RUA “A? LOTES: 01. Silene dos Santos 02. Iracema Maria dos Santos 03. Aldeci Rosinete Feitosa 04. Terreno do Município (P.S.S ) 05. José Alfredo dos Santos QUADRA “B” — RUA “A? LOTES: 01. José Oscar Rico dos Santos 02. Maria Luciana - 03. Valdenice Calheiros 04. Arry Calheiros 05. Antonio dos Santos 06. Maria da Conceição 07. Cicera Maria Menezes da Silva 08. Paulo da Silva 09. Maria José da Silva 10. Silvania Maria do Nascimento 11. Maria José dos Santos 12. Benedita Maria da Conceição Sarmento 13. Maria Carmo Lima dos Santos 14. Maria das Dores Santos 15. Antonia F. erreira da Conceição Santos 16. Josivan dos Santos 17. José Benedito dos Santos 18. Elenita do Nascimento Silva QUADRA “B” — RUA “B” 19. Geciane de Lima Santos 20. Rosa Maria dos Santos 21. Luziara da Silva 22. Maria de Lourdes Barbosa da Silva 23. Maria Cicera ( Fazenda São Vicente ) 24. Sebastião Canuto de Oliveira 25. Reinaldo da Silva 26. Lourinda da Silva Santos ( falecida ) 27. Maria José da Conceição 28. Maria Luiza dos Santos 29. Luciana Silvestre da Silva 30. Helena dos Santos 31. Jorge Honório da Silva 32. Eulina Maria dos Prazeres 33. Silvana Maria dos Santos 34. Gedalva da Silva 35. Elijane Maria dos Santos 36. Isaura Maria da Conceição 37. Luciene Gonçalves QUADRA “C” — RUA. “B” LOTES: 01. José Eufrazio da Silva 02. Juciano da Silva Pereira 03. Luciene Targino 04. Sônia Galvão dos Santos 05. Antonia dos Santos Araújo 06. Zenildo Cupertino dos Santos 07. Elza Maria dos Santos 08. José Vilton Virtuoso dos Santos 09. Maria do Carmo da Conceição. 10. Maria Vitoria da Silva. 11. Maria de Fátima. 12. José de Souza Lima. 13. Ednaldo José da Silva. 14. Josué Florencio da Silva. 15. Maria Madalena da Conceição. 16. Maria Severina Alves. QUADRA “C” - RUA “C? 17. Nadilsa Galvão da Silva. 18. Maria Célia Pereira. 19. Djalma Ramos. 20. Maria de Lourdes dos Santos. 21. Maria Eulina da Silva. 22. Maria José Silva de Lima. 23. Manoel Messias Florencio. 24, José Expedito dos Santos. 25. Maria de Lourdes dos Santos Melo Xavier. 2%. Ana Maria Oliveira dos Santos. 27. Benísio Damario. 28. Quiteria Maria da Silva. 29. Casa Fechada. 30. Maria Francisca da conceição. 31. Alessandro dos Santos Araújo. 32. Josilene dos Santos. 33. Dorgival Malaquias dos Santos. QUADRA “D” - RUA “C? LOTES: 01. Maria Gedinalva dos Santos Melo. 02. Cícero Santos de Assis. a tita 7 ame 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. - Nelsa Maria da Conceição. - José Olímpio da Silva. . José João da silva. - João Olímpio da Silva. - Nadilza Galvão da Silva. - Adelson Galdino dos Santos. Gedalva Maria da Silva. Maria José Silva Maria Celia dos Santos. Anizia Maria da Conceição. Izabel Ventura da Silva. Dionisio Marcolino dos Santos. Roberto Henrique dos Santos. Maria Luzinete Alexandre Araújo. Maria Lídia da Silva. Geovane Cansanção da Silva Josefa Ferreira da Silva. EEE DO Ad Etta o ada O PR RRUNDE = POD sides