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norma nº 826/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 826 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO "JOSÉ DIAS " E "BAIXA DA SAPA", NESTE MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 826/2004.
DE 07 DE MAIO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES
POPULARES SITUADOS NO CONJUNTO
“VEREADOR JOSÉ DIAS”, BAIXA DA SAPA,
NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL..,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro/Al., a efetuar a doação
de 04 (quatro) lotes na quadra “A”, rua “A”, 18 (dezoito) lotes na quadra “B”, rua “A”, 19
(dezenove) lotes na quadra “B”, 16 (dezesseis) lotes na quadra “C” rua “B”, 17 (dezessete)
lotes na quadra “C” rua “C” e 19 (dezenove) lotes na quadra “D” rua “C”, no Conjunto
Vereador José Dias, Baixa da Sapa, neste Município, totalizando 93 (noventa e três)
unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em
terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, no livro “30”, fls 47/47v, nº 01, em data de 26.04.1990.
Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a
um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social,
levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em
nome dos favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a
construção de residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos,
trocados ou dados como garantia em quaisquer transações, por um período de 10 (dez)
anos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 07 DE MAIO
DE 2004.
, f
JOSÉ DANILO DAMASO DE ÁÉMEIDA
refeito
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
MEMORIAL DESCRITIVO PARA DOAÇÃO DE LOTES DO
CONJUNTO VEREADOR JOSÉ DIAS TRA STA
QUADRA “A” — RUA “A?
LOTES:
01. Silene dos Santos
02. Iracema Maria dos Santos
03. Aldeci Rosinete Feitosa
04. Terreno do Município (P.S.S )
05. José Alfredo dos Santos
QUADRA “B” — RUA “A?
LOTES:
01. José Oscar Rico dos Santos
02. Maria Luciana
- 03. Valdenice Calheiros
04. Arry Calheiros
05. Antonio dos Santos
06. Maria da Conceição
07. Cicera Maria Menezes da Silva
08. Paulo da Silva
09. Maria José da Silva
10. Silvania Maria do Nascimento
11. Maria José dos Santos
12. Benedita Maria da Conceição Sarmento
13. Maria Carmo Lima dos Santos
14. Maria das Dores Santos
15. Antonia F. erreira da Conceição Santos
16. Josivan dos Santos
17. José Benedito dos Santos
18. Elenita do Nascimento Silva
QUADRA “B” — RUA “B”
19. Geciane de Lima Santos
20. Rosa Maria dos Santos
21. Luziara da Silva
22. Maria de Lourdes Barbosa da Silva
23. Maria Cicera ( Fazenda São Vicente )
24. Sebastião Canuto de Oliveira
25. Reinaldo da Silva
26. Lourinda da Silva Santos ( falecida )
27. Maria José da Conceição
28. Maria Luiza dos Santos
29. Luciana Silvestre da Silva
30. Helena dos Santos
31. Jorge Honório da Silva
32. Eulina Maria dos Prazeres
33. Silvana Maria dos Santos
34. Gedalva da Silva
35. Elijane Maria dos Santos
36. Isaura Maria da Conceição
37. Luciene Gonçalves
QUADRA “C” — RUA. “B”
LOTES:
01. José Eufrazio da Silva
02. Juciano da Silva Pereira
03. Luciene Targino
04. Sônia Galvão dos Santos
05. Antonia dos Santos Araújo
06. Zenildo Cupertino dos Santos
07. Elza Maria dos Santos
08. José Vilton Virtuoso dos Santos
09. Maria do Carmo da Conceição.
10. Maria Vitoria da Silva.
11. Maria de Fátima.
12. José de Souza Lima.
13. Ednaldo José da Silva.
14. Josué Florencio da Silva.
15. Maria Madalena da Conceição.
16. Maria Severina Alves.
QUADRA “C” - RUA “C?
17. Nadilsa Galvão da Silva.
18. Maria Célia Pereira.
19. Djalma Ramos.
20. Maria de Lourdes dos Santos.
21. Maria Eulina da Silva.
22. Maria José Silva de Lima.
23. Manoel Messias Florencio.
24, José Expedito dos Santos.
25. Maria de Lourdes dos Santos Melo Xavier.
2%. Ana Maria Oliveira dos Santos.
27. Benísio Damario.
28. Quiteria Maria da Silva.
29. Casa Fechada.
30. Maria Francisca da conceição.
31. Alessandro dos Santos Araújo.
32. Josilene dos Santos.
33. Dorgival Malaquias dos Santos.
QUADRA “D” - RUA “C?
LOTES:
01. Maria Gedinalva dos Santos Melo.
02. Cícero Santos de Assis.
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- Nelsa Maria da Conceição.
- José Olímpio da Silva.
. José João da silva.
- João Olímpio da Silva.
- Nadilza Galvão da Silva.
- Adelson Galdino dos Santos.
Gedalva Maria da Silva.
Maria José Silva
Maria Celia dos Santos.
Anizia Maria da Conceição.
Izabel Ventura da Silva.
Dionisio Marcolino dos Santos.
Roberto Henrique dos Santos.
Maria Luzinete Alexandre Araújo.
Maria Lídia da Silva.
Geovane Cansanção da Silva
Josefa Ferreira da Silva.
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