| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.447 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443/2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O AUXÍLIO A POPULAÇÃO AFETADA PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CAUSADAS PELAS INTENSA CHUVAS NO MUNICÍPIO |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.447, de 08 de junho de 2022. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à população afetada pela situação de emergência em razão de enchentes, alagamentos, deslizamentos e demais desastres secundários causados pelas chuvas intensas no Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das | atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica autorizada em caráter excepcional e temporário, a concessão de auxílio exclusivamente às famílias vítimas de enxurradas, enchentes, alagamentos, deslizamentos e demais desastres secundários causados pelas chuvas intensas no Município de Marechal Deodoro, que em face de tais ocorrências tenham ficado desabrigadas, desalojadas, ou tenham sido destituídas de utensílios essenciais que garantam condições mínimas de sobrevivência, encontrando-se em situação de vulnerabilidade temporária. $1º% O auxílio autorizado no caput será concedido no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), contemplando até 1.000 (mil) famílias, as quais se enquadrem na situação definida nesse artigo, de acordo com os laudos técnicos expedidos pela Defesa Civil Municipal, encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual caberá a avaliação sócio- | econômica e demais procedimentos para comprovação da situação de vulnerabilidade temporária. 32% O auxílio fixado no $1º será concedido através de fornecimento pelo Município de Marechal Deodoro, à família beneficiada, de eletrodomésticos linha branca e movelaria, como armários, camas, racks e etc., destinados ao saneamento ou melhoria de danos ou perdas nos termos do R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 TÃO Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito caput, de acordo com o devido levantamento realizado pela Secretaria | Municipal de Assistência Social. | $3º% E estritamente vedado a destinação diversa da referida no parágrafo anterior, sob pena de abertura de processo administrativo para devolução do recurso indevidamente utilizado. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro de junho de 2022. Cláudio Rober yres da Costa Prgfeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000