| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | DÁ NOVADENOMINAÇÃO A RUA DO LOTEAMENTO BRISA DA LAGOA QUE FICA LOCALIZADO NA POEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.609, de 09 de dezembro de 2024. Dá nova denominação a rua do Loteamento Brisa da Lagoa que fica localizado na Poeira, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de OSSIRON DOS SANTOS, a segunda rua do Loteamento Brisa da Lagoa que fica localizado na Poeira. Art. 2º. Ficará na responsabilidade do Poder Executivo Municipal a confecção e afixação da placa indicativa. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AM,09 de dezembro de 2024. Cláudio Robertg Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.609, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Dá nova denominação a rua do Loteamento Brisa da Lagoa que fica localizado na Poeira, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de OSSIRON DOS SANTOS, a segunda rua do Loteamento Brisa da Lagoa que fica localizado na Poeira, Art. 2º. Ficará na responsabilidade do Poder Executivo Municipal a confecção e afixação da placa indicativa. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 09 de dezembro de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: A98FB11F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 11/12/2024. Edição 2447 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/