| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOA COMISSIONADOS DE MENORES DE MARECHAL DEODORO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 647, DE 27 DE JUNHO DE 1.997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 MARECHAL “= DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.620, de 12 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre gratificação aos Comissários de Menores de Marechal Deodoro, revoga a Lei Municipal nº 647, de 27 de junho de 1.997, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedia uma gratificação mensal com o valor de 01 (um) salário- mínimo nacional vigente aos Comissários de Menores do Município de Marechal Deodoro. Art. 2º. Fica fixado em até 15 (quinze) o número de gratificações que poderão ser pagas mensalmente. Art. 3º. Fica facultado ao Poder Executivo o pagamento de gratificação especial mensal, no importe de 100% (cem por cento) a mais que a prevista no artigo 1º desta Lei, àquele Comissário de Menores que desempenhar funções equivalentes à coordenação dos demais. Art. 4º. Compete ao Juízo da Comarca de Marechal Deodoro indicar os Comissários de Menores, que terão direito à gratificação de que trata esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 (dois) de janeiro de 2.025. Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 647 de 27 de junho de 1.997, e demais disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025. André Luiz Barros da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,620, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre gratificação aos Comissários de Menores de Marechal Deodoro, revoga a Lei Municipal nº 647, de 27 de junho de 1.997, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica concedia uma gratificação mensal com o valor de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente aos Comissários de Menores do Município de Marechal Deodoro. Art. 2º, Fica fixado em até 15 (quinze) o número de gratificações que poderão ser pagas mensalmente. Art, 3º, Fica facultado ao Poder Executivo o pagamento de gratificação especial mensal, no importe de 100% (cem por cento) a mais que a prevista no artigo 1º desta Lei, âquele Comissário de Menores que desempenhar funções equivalentes à coordenação dos demais. Art, 4º. Compete ao Juízo da Comarca de Marechal Deodoro indicar os Comissários de Menores, que terão direito à gratificação de que trata esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 (dois) de janeiro de 2.025. Art, 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 647 de 27 de junho de 1,997, e demais disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:85D98552 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 14/02/2025. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/