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norma nº 1620/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1620 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOA COMISSIONADOS DE MENORES DE MARECHAL DEODORO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 647, DE 27 DE JUNHO DE 1.997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 MARECHAL
“= DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.620, de 12 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre gratificação aos Comissários de
Menores de Marechal Deodoro, revoga a Lei
Municipal nº 647, de 27 de junho de 1.997, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedia uma gratificação mensal com o valor de 01 (um) salário-
mínimo nacional vigente aos Comissários de Menores do Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º. Fica fixado em até 15 (quinze) o número de gratificações que poderão
ser pagas mensalmente.
Art. 3º. Fica facultado ao Poder Executivo o pagamento de gratificação especial
mensal, no importe de 100% (cem por cento) a mais que a prevista no artigo 1º desta Lei,
àquele Comissário de Menores que desempenhar funções equivalentes à coordenação dos
demais.
Art. 4º. Compete ao Juízo da Comarca de Marechal Deodoro indicar os
Comissários de Menores, que terão direito à gratificação de que trata esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 (dois) de janeiro de 2.025.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 647 de 27 de junho de 1.997, e demais
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025.
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,620, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre gratificação aos Comissários de
Menores de Marechal Deodoro, revoga a Lei
Municipal nº 647, de 27 de junho de 1.997, e
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica concedia uma gratificação mensal com o valor de
01 (um) salário-mínimo nacional vigente aos Comissários de
Menores do Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º, Fica fixado em até 15 (quinze) o número de
gratificações que poderão ser pagas mensalmente.
Art, 3º, Fica facultado ao Poder Executivo o pagamento de
gratificação especial mensal, no importe de 100% (cem por
cento) a mais que a prevista no artigo 1º desta Lei, âquele
Comissário de Menores que desempenhar funções equivalentes
à coordenação dos demais.
Art, 4º. Compete ao Juízo da Comarca de Marechal Deodoro
indicar os Comissários de Menores, que terão direito à
gratificação de que trata esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02 (dois) de janeiro de 2.025.
Art, 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 647 de 27 de junho
de 1,997, e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:85D98552
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 14/02/2025. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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