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norma nº 1.452/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.452 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443/2022, QUE CONCEDE AUXILIO A POPULAÇÃO AFETADA PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CAUSADOS PELAS INTENSAS CHUVAS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.452, DE 13 DE JULHO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.443, DE 27 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE
AUXÍLIO À POPULAÇÃO AFETADA PELA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE
ENCHENTES,ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS
E DEMAIS DESASTRES SECUNDÁRIOS
CAUSADOS PELAS CHUVAS INTENSAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.443/2022 passa a vigorar com o
seguinte teor:
“SI O auxilio autorizado no caput será concedido no valor fixo de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, contemplando até
1.400 (mil e quatrocentas) famílias, as quais se enquadrem na situação
definida nesse artigo, de acordo com os laudos técnicos expedidos pela
Defesa Civil Municipal, encaminhados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, à qual caberá a avaliação sócio-econômica e demais
procedimentos para comprovação da situação de vulnerabilidade
temporária.”
Art. 2º - O custeio das despesas pertinentes à alteração de que trata esta lei será feito através de
dotações orçamentárias existentes, se necessário suplementadas.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodor » (13 de julho de 2022.
Cláudio Robert
Pr
yres da Costa
ito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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