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norma nº 529/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 529 / 1991
Date 1991-01-14
EmentaDISPÕE DA POLITICA MUNICIPAL D EATENDIMENTO DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEI nº 520/01 de 34/07/92
EntLonde sobre política minicipd .
b = ês etendimento dos direitos ds
é extonçe o do ndoloscento, o dé *
voa. providências", e
O Fraofeito do numicíxio de M=zesh=7, Peodoro, £eço cober qua
2 a Cânsra Kunícinal arrovou e eu gem22ono 9. seguinte Icis
TÍTULO A? - DAS TISPOSLCUES GERAIS:
izso 12) - Eota Lei dicros cobre a Política lamicipal. dos Direitos
Be “rienca e do Adolepoento 2 az normas gereis nara |
gua adegunda emltocção, |
Art 22) = O ciendimento dos dixolios de criança c o clolesnento
no runicípio de Harechal Dacdero, sé feito através Cos Políticos
Sccjais Pásiçes de Earesção, Enúde, Bcorseção, Peportos, Culture,” |
Iarcr, Prefisstonaltsecão a outras quo cosegrem o desonvolzimento
: - fínico, mentci, espíxátral e nociel Zn exionça e do edolescento em
condições de liberdade e Cignlapãe,
Ate 3º) — fog que Esla necnseflterem ecré vrevtedo n essigtênnia
social, cm coreto
A ienes fo 4
ào do misqnata qu mM
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ç 28650,
à O Servios és Ldam: i
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deocoro
arto 62) - 0 imita propicisrê a proteção juríaico-socinl. nos
que dela pecespitarem , por modos ês entidndos de defece “08 gáxrei
tos da criançe % ão ppa
E]
pcto 7º) - Conerá no Sonsalho municipes dos Dixeitonçãa gringa
e 30 AAclesoento expedir nurmes para megemicação o 0 fuzis 4onsme:»
to Cos eerviços crisãcs nos termos doR extigoe 48 e 5º, tem CO:
pera & criucão do cosviço à que go refere o mrto 6%
rÍsuLO 11 - De polética do atenaimerto
Camítulo 1
Des áisrosições prolíminares
teto 82) - A Foiftico de Htenfimento os Dixeitos ds. Criança e (º
Adolescente será gorsntida e através gos seguinten órgãos!
T - Conselho tunicigel êa Gricnça e ão Alolescenis)
ZI- Funêo tunicipol às Crinnça o ão o
III Gozselno Tutelar dos pársítos da Grésuce e do Aanlercentes
Seção E - Da crinção e Raluroza do Conselko
ninicipal dos pixettos êa cris
crizão o Conselho
sbáo é perca ce polft?
|
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
II — golcr pela exogução desea política, atendidas aa pecularidades
dar Crienças e dos Adoloscentes, de euas femílico, de Bous rupoo
às visénhonçes e dos bairros ou sons webera ou rural em que se J00p
III — 2ommdas an pricrddcãos 8 porem iminfdas no planojemerdo ão
tuefrÃo: em tudo quo so rofira ou possa eteter es condições 8s
vida fes eráanços a ãos sãolescentos! |
IF — oxisncfnces critérios, Tomas e reios às fiscalicsção de tuêo
quento se execute xo lunícípio, que rosea efeter “us Buss Gere,
ações! | |
v — Registrar ae extldndes não-governenenteis do atendimento
Diveites da erierça o do adolepcanto mis mantenhem programas 8a? |
8) oriutação e epoto sósio-fenilics
%) apoio gécio-educativo em medo abertos
) coloração edcio-fentIidar?
o
Pu
) zbrisgos
) 1ilberxdado ansistidas
o
£) ânterneção
4
£--c220 numorir as normas rravistas no Entatuto da Criexçea e
BOso)+
ani)
seo no rmricêrio; *rronêo eum:
YLI — vegulsnentar, crgacê Es EA x a
providências que jul” qgbúveis T7723 O ninição e a pocso fes FA
Ro
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
vLII = dar posse 20B membros do Conselho Tutelsr, consodex Jácença
“os mogmos; nos termos dog respectivos regulsmentos, o Goclars va ||
go o posto por perds &o menhsko, nºs tápóseocs zrovástas nosta Lei, |
Seção III — Dos Membros do Conselho |
arte 22 é O Conselho Aunicáípal. dos: Dixeitos de Orimiçe e do Aão = |
legcente É conposto da O membros O Xeapao! “svos suxlentea, cebendo
gua presiâensia a mentro elesto, entre 108 regprios gendo
7 -1 Gm) reprecentanio do Secroterio &o Efusação -
11 - 2 (vs) regrssentuto da Secretaris 66 Solec -
T11- 2. (vm) reprcoentonte de, Secroterin ê&n Ação Socitl -
1 - à tum) rorrozentento da Secreteita do Finençes 6 Flansjcmento
Y - 4 (quatro) rezrosentantes de entidade não governementois és
acresa qu atendimento do airesto êa brtençu e do edolccos sabes
Fo ágreto 18 — Og Consstneizôs regresontentos duo Socreteri Bs
xêo ândicedvs polo profeito, dentro es peugoos com poderes (9 dec).
são no êmbito da respectiva Becretes ÀS; nº wrnzo do 20 (acz) dies,
consedos ds solicitação pare. nomeação 8 noses do Conselho.
Perégrsfo 22 — Cs reprosontentes dos entidedos às qua rato o Ítem
12 deste ertigo serão indicados pelen entidades, que ne acksm do
girerve enustituldes a polo menas dois enos Benta as iniicagõen
feitas, espirra Eu -gtidos & UZA assenhidia; das TE óxidos
ortdcd: icimeris. COnTOSSÊSS; - para fezes q sevalha dos
meztzos avos giricatess +
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Fextera dcz Z dios; & vertio Be c>
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ESTADO DE ALAGOAS
Preteitura Municipal de Marechal Deodoro
— Entro as medides a cergo do grupo de irnbelho a serem ultimades
“o prazo esteiscde “do no ionpub" dosto perógrefo âmlui-so » em
E vocaçã "3 ontidndos da posisdcos qivil afim do que ex alo, bora
qeeesemente dogigna?os De rovnmm e £açem Ané: ações dou !
srcésententos s ranpeotávos Exrieites qe irão empar o Con
ee. E E
o 1 BS À Eésigão do mentro do Conselho É -consádereds do É2. ESS
y blãoo relovante 6 não poré remnerção.,
| C aftulo IX & Do Fundo tumicêpel da Cróença o do Adolapeenta. |
Seção E Ia C ção e Natureza do Fundo
Art; 35 & E: cricdo o Fundo Munácivel de Criença 6 do 4d9)eso
te, como copta.or O egiliocÃor de xovursos » serem wtildrntos ner
ão es êsiiborações do Conselho dos Dirodtos, BO qual É óredo vinoo !
E: ER “eo FERA
eres na:
A Da Gu :tência do Fundo
frte 14 — Conp-to no Fundo Huniotpol.0
I e registrer os recursos orçementérice mrérrios ão Kunicirio ou &
oi1o trensterádos em onptfeio das cxienços e aca adolescentes *
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TI & xenictuco G8 FI Ss contados polo oicipio través fa gen
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II =: & COMIPOS ares, às i2esodes £ixanscimes 2a
Eoáto 2a fog gonoluções d9 O
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ESTADO DE ALAGOAB
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Y — pêministrer os rocurços sepecf£isos para os prógremno às aten
dimanto dos direitos da extença é do nãclencento, Bogunto es
resoluções do Conselho lunicipal dos Direitoss 1
trte 15 — O £unão será regulsmentaão por resolução expedida sa
to Conselho iimicê pal fog. Bireitos às extença e 80 ndolorcentos
CARÊNULO LF + Do Consalho. Qutodas 259 Rixoitos da Ostmça = o *
Aiolescéntos.
SEÇÃO I — Da Criação é Nie do Conselho
Arts 25 Fica exiaão o Conselho Exteler dos Direitos da Grton
e do Adolesuentes vrgão: permanente. oeutôncmo, a ser ânstolsão é
cronológica, funoZonal.:e Ssografiosmente non termos do Rosoluçõe 3
a porem fspetdádas polo: Fonselho Pirminipos, dos. Pirpitoss
medo tr Epi Neutro o êa Competência do Conselho
Arto 17 = O Conselhs Iuteler gerá composto de cinzo membros com
mendxio do tres anos; permitída wma reeleição,
trte 18 — Pera cada Conselheiro haverá dois suplentes,
drto 19 > Conpoto ao Conselho Tutetar golor pelo igpuitdm to *8
dos Direitos da extença é siolopcerks, crmyxindo 45 atrtmics
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FeerÁásgtos Do Estatuto da 6 Oxionça € 29 Aâolsscenbeo
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E.) "28 Consaato? EereT<]
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Vralgeeo... gratacÃcrina ear t
rece & 2, p=? e exp os
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
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“Art, 21 & Os Conselheiros berão olaitos pelo voto Lecultetsro dos
= cidodãos do Kunicípio; em eleições roguidmentadas polo Oenselho “tu
id nicipal dos Direitos e soordezadas pos gonissão espendaimento ds
2 aigasda pelo memo Consolha, ai
Ed ;
Art, 22 > O mrocezso elciteral às asssáia Bos membros do Conse
o lho futele será prosádido por Jul eleitoral e Liooalicado po
meniro do Ministério Dínlicos |.
, Seção IF - Do exexefcio da unção O fa remmeração dos Gemsalhe!.-
TCs |
du £3 + Ho quoltiado do menhros sicitos por manênto, ou consa
lhoiros não porão funntonários dos quadros da atminigiração Huntoê
pal; mas terão remmereção Zixota, pelo | Conselho Mundo4 po. dos Ti
xredtonj tcunndo por basô om níveis So Sumo d ond ado júblsco.
Soção Y > Da perde do Mendato 8 âoé âmpedimentos dos Conselheiros
A Arts 24 - Perdcrá o mendato O conselheiro qua for condensão
sentença irrecorrifvol pela rrática ds crimo ou contravecsão,
Farêgrer” nico É Verificada a hirgtese mevista noste ertico,
« Conselho dos Direitos declarexá vego R ponto do Conselheiro, dando
poese ímsdiate ao primeiro ca
do Arti 25 = Bexêo âmpelldos da servir xo mesmo oonselho merião o 'm7,
SUN Jhor; astsndcntes é deco sad Btero é
Weairentar:)
tdo é eual
à) : && a
ucitoj tão é ho
sm 105 FTadrasto: Ou moí
Rei Eli
- Parágrato Único - Estemi--sô O dmpa!n=mb
|. ma âcoto Ertágos em zeloção À Emtorilsia fodido
| tento do itidstêio 15 Spi2-A Cam ano osa da -lugihá
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro |
Pe Eiá III - Dos Disposições Pinaio e Iranaitários
CO Art. 26 & Ro prazo mérimo de 15 dias ds publicação desta les, or
onvecnção ão Poder Exesutivo lunicipel, ge reunirão os membro: '. o
“possgãos | eleitos e indicados, para O Conselho Runieipol dos Di: RENO |
- tos da crirnça o do pdolescento a £im do elaborar SER RepánaIto, ás!
"terno o slogem seu jrímeiro Presidenta; a
to th )
Arte 27 = No prazo de 6 meses; contedos às publtcação deste Ted, |
f * rosalizer-go-ê & primeira eleição pera o Conselho Tutelar, observen-
do-se quanto, a Convocação o disposto no Brtágo 1º depta Lei, |
Art, £3 - Fina o Poder Executivo estorinaão a abrir Crédito sapo —
cizl pera eo despesas iniciais asoorrenhos ão cumprimento. desta o]
Lei, 2 velor do Cr$ 500000400. tminhesstos es eruzeáros)o
“ brta Pando Esta Lei entra ca vigor na. deta es sua sisidaos
- arte “20 - - Revogades es disposições e em contrário.
FREFEITURA MUNICIPAL DE paso DEODORO, EM JA DZ JANEIS
É”, RO DE 1991,
Je carios Gusjão
Prebotto |
5
No ;

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