| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO), DO TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI Nº 525 DE 12 D EDEEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FEI N2 541 DE 04 DR JUNO DE 1997. * É? Dezombro de 1920 e d rar providências", O Prefeito do Municipio de Marechal. Deodoro: Faço saber que a Câmara de Verendoras aprovo Sanciono a seguinto Lais Arto 1º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir Cróas tos Plementares do Orçamento corxem's em mais de 200%(Cam ro cento), do total Previsto ro ext. 98 da Lei Nº 525 da & Dezembro de 1990, Arito 2º.. Esta Lei entrará em viror ra data de eva puhlsescãoa. Artigo 3º.. Rovogades eg disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 ARECHAL DEODOR , C4 DE Jum DE 7 ' ii j Tio ale una a a a ip O ig PÇ Tabelas tadia À rt AM bd Soda) pede são Am Maga spamy poe toms, mr ps dsos do mos de 10652. j |