| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | ACRESCE O PARAGRÁFO AO ART. 53 DA LEI 563/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O DE ALAGO. PREFEITURA MUNCIIL DE MRECHL DEODORO LEI Nº 567 de 30 de SETEMBRO/92 . Acresce parágrafo ao art. 53 da Lei Nº 563/92 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO; à R Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |Iº - Fica acrescido o “S 12” ao artigo 53 da Lei Nº 563/92 com a seguinte redação. Art. 53 8 12-00 funcionário público que exercer um cargo em Comissão por cinco (05) anos interruptos ou dez (10) intercalados, Fis ca com o direito assegurado de aposentar-se com as vantagens do cargo ocupado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. O ” (Qu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 30 de setembro de 14 (1992. Publivado, Registrado e Arquivado, sa Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, aos 30 dias do mes de setembro de 1992, Secretári»