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norma nº 126/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 126 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SUPLENTES DE VEREADOR QUANDO CONVOCADO PARA O EXERCICIO DO CARGO.
native_id898

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 126/12
Dispõe sobre remuneração dos
suplentes de Vereador quando
gonvocados para n exercício do
cargo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Na conformidade da Emenda Mndificativa nº 01/92, o pará-
grafo 4º do artigo 85 do Regimento Internn passa ter a
seguinte redação:
$ 4º - 0 suplente de Vereador convocado para o exercício
e do cargo, por qualquer período, fará jús a 100%
(cem por cento) da remuneração devida ao Vereador
Titular, naquele período, e, o licenciado apenas
sn% (cinquenta por cento), da mesma remuneração.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal
o
Jadilson Luiz Q. Doito
Presidente
oro, em 26 de fevereiro de
1992.
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve-
reiro de 1992.
di fold Pablo,
Maria Helena Pinto Silva
D retora Secretária
MARECHAL DEODORO
] ESTADO DE ALAGOAS 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
nt tia '
RESOLUÇÃO Nº 124/92
Dispne snbre remuneração dns
suplentes de Vereadnr quande
Convscados para n exercício dn
cargo.
a h > a às NE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
: Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Na conformidade da Emenda Modificativa nº-01/92, o pará-
grafn 4º dn artigo 85 do Regimento Interno passa ter a
seguinte redaçãns
9 40 - O-suplente de Vereador convncadn para o exercício
do cargn, pnr-qualquer períndn, fará jús a 109%
(cem por cento) da remuneração devida an- Vereadnr
Titular, naquele-perínde, e, n licenciado apenas
5ná (cinquenta pnr cento), da mesma remuneração.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revngam-se as dispnsições em contrárin.
Câmara Municipal de Marechal Dendnrn, em 26 de fevereiro de
1992. f
E CNA Es
Nadilion ia Q. Vita
Presidanto
- Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve-
reiro de 1992.
Maria Helena Pinto B, Silva
Diretora Secretária

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