| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SUPLENTES DE VEREADOR QUANDO CONVOCADO PARA O EXERCICIO DO CARGO. |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 126/12 Dispõe sobre remuneração dos suplentes de Vereador quando gonvocados para n exercício do cargo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Na conformidade da Emenda Mndificativa nº 01/92, o pará- grafo 4º do artigo 85 do Regimento Internn passa ter a seguinte redação: $ 4º - 0 suplente de Vereador convocado para o exercício e do cargo, por qualquer período, fará jús a 100% (cem por cento) da remuneração devida ao Vereador Titular, naquele período, e, o licenciado apenas sn% (cinquenta por cento), da mesma remuneração. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal o Jadilson Luiz Q. Doito Presidente oro, em 26 de fevereiro de 1992. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve- reiro de 1992. di fold Pablo, Maria Helena Pinto Silva D retora Secretária MARECHAL DEODORO ] ESTADO DE ALAGOAS 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO nt tia ' RESOLUÇÃO Nº 124/92 Dispne snbre remuneração dns suplentes de Vereadnr quande Convscados para n exercício dn cargo. a h > a às NE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, : Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Na conformidade da Emenda Modificativa nº-01/92, o pará- grafn 4º dn artigo 85 do Regimento Interno passa ter a seguinte redaçãns 9 40 - O-suplente de Vereador convncadn para o exercício do cargn, pnr-qualquer períndn, fará jús a 109% (cem por cento) da remuneração devida an- Vereadnr Titular, naquele-perínde, e, n licenciado apenas 5ná (cinquenta pnr cento), da mesma remuneração. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revngam-se as dispnsições em contrárin. Câmara Municipal de Marechal Dendnrn, em 26 de fevereiro de 1992. f E CNA Es Nadilion ia Q. Vita Presidanto - Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve- reiro de 1992. Maria Helena Pinto B, Silva Diretora Secretária