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norma nº 125/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 125 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaESTIPULA A REPRESENTAÇÃO SOCIAL DS COMPONENTES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1992.
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº [25/12
Estipula-a Representaçan Sncial
dos Componentes da Mesa Direto-
ra-da Eâmara Municipal de Mal.
Dendoro, e dá nutras prnvidên-
cias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
RESOLUÇÃO:
- Fica-instituída uma Representação Snciai, mensal, para ns
componentes-da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mare-
chal Dendorn, cujn valor será-de-30% (trinta por cento) y
snbre a parte fixa dn subsidin dns Vereadnres, para n
Presidente e n 1º Secretário;
- An Vice-Presidente e-n 2º Secretário, fica-concedída uma
Representação no valor de-50% (cinquenta por centn) - da
Representação atribuída an Presidente e 1º Secretário, res
pectivamente;
- Esta-Resnlução entrará-em vigor na data de sua publicaçãn!
retrnagindn seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro!
de 1992;
- Revngam-se as dispnsiçnes em contrário.
Gâmara Municipal de Marechal Dendoro, em 26 de fevereiro de
ed n
abilson Luiz Q. Leito
Presidente
Publicago na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve-
reiro de 1992.
ps Ptbuuco “Sd
pas Helesa PiDLO U.
Mario piretoro Socrotéria
seguinte
Art. 18
Art. 2º
Art. 3º
Art. 40
1992.
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 925/79
Estipula a Representação Social
dos Componentes da Mesa Direto-
ra da Câmara Municipal de Mal.
Dendoro, e dá noutras providên-
cias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
RESOLUÇÃO:
- Fica instituída uma Representação Social, mensal, para os
componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mare-
chal Deodoro, cujo valor será de 30% (trinta por cento) ,,
snbre a parte fixa do subsídio dos Vereadnres, para o
Presidente e o 1º Secretário;
- Ao Vice-Presidente e o 2º Secretário, fica concedida uma
Representação no valor de 50% (cinquenta por cento) da
Representação atribuída ao Presidente e 1º Secretário, res
pectivamente;
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação!
retrnagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro"
de 1992;
. : md .
- Revngam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 26 de fevereiro de
adilcon Duia Q Lsilo
Presidente
J
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve-
reiro de 1992,
Maria Heleua Pinto-€, Silva
Diretora Secretória

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