| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | ESTIPULA A REPRESENTAÇÃO SOCIAL DS COMPONENTES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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seguinte Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1992. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº [25/12 Estipula-a Representaçan Sncial dos Componentes da Mesa Direto- ra-da Eâmara Municipal de Mal. Dendoro, e dá nutras prnvidên- cias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a RESOLUÇÃO: - Fica-instituída uma Representação Snciai, mensal, para ns componentes-da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mare- chal Dendorn, cujn valor será-de-30% (trinta por cento) y snbre a parte fixa dn subsidin dns Vereadnres, para n Presidente e n 1º Secretário; - An Vice-Presidente e-n 2º Secretário, fica-concedída uma Representação no valor de-50% (cinquenta por centn) - da Representação atribuída an Presidente e 1º Secretário, res pectivamente; - Esta-Resnlução entrará-em vigor na data de sua publicaçãn! retrnagindn seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro! de 1992; - Revngam-se as dispnsiçnes em contrário. Gâmara Municipal de Marechal Dendoro, em 26 de fevereiro de ed n abilson Luiz Q. Leito Presidente Publicago na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve- reiro de 1992. ps Ptbuuco “Sd pas Helesa PiDLO U. Mario piretoro Socrotéria seguinte Art. 18 Art. 2º Art. 3º Art. 40 1992. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 925/79 Estipula a Representação Social dos Componentes da Mesa Direto- ra da Câmara Municipal de Mal. Dendoro, e dá noutras providên- cias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a RESOLUÇÃO: - Fica instituída uma Representação Social, mensal, para os componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mare- chal Deodoro, cujo valor será de 30% (trinta por cento) ,, snbre a parte fixa do subsídio dos Vereadnres, para o Presidente e o 1º Secretário; - Ao Vice-Presidente e o 2º Secretário, fica concedida uma Representação no valor de 50% (cinquenta por cento) da Representação atribuída ao Presidente e 1º Secretário, res pectivamente; - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação! retrnagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro" de 1992; . : md . - Revngam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 26 de fevereiro de adilcon Duia Q Lsilo Presidente J Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de feve- reiro de 1992, Maria Heleua Pinto-€, Silva Diretora Secretória