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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1.454/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.454 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DA ORLA ZÊDE ROCHA DA CUNHA, A ORLA LAGUNAR , LOCALIZADA NA MASSAGUEIRA.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.454, de 20 de julho de 2022.
Dá denominação de Orla Zedê Rocha da Cunha, à Orla Lagunar localizada
na Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Orla Zedê Rocha da Cunha, a Orla Lagunar
localizada na Massagueira, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marechal Deodopo(AL, 20 de julho de 2022.
Cláudio Roberto
Préfeito
res da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000.

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