| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 128/92 Reajusta ns Vencimentos dos Servi : . . dnres do Pnder Legislativo, e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Concede reajuste de 71,43% snbre os vencimentos dos funcionários deste Poder Legislativo, excetuando-se aqueles que se en quadmRem nos cargos comissionados do Poder Executivo; Art. 2º - Os recursos para oobertura das despesas desta Reso- lução decorrerão do Orçamento deste Poder; Art. 3º - Os efeitos desta Resolução retrnagem a 1º de janeiro ' ! eo a) do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Muncipal de Marechal Dendoro, ans N8 de abril de 1992. fa ff Jabilson 7/7 Q. Dele Presidente em Publicado na Secretaria da Câmara, em 08 de abril de 1992. — Vic 1Obero Leah faria Helena Pinto (. Silva Diretora Secretária