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← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 129/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 129 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id902

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 129/92
Concede aumento aos Servidores dn
Poder Legislativo e dá outras pro
1 a :
videncias,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento)
ans funcionários do Poder Legislativo, excetuando-se aqueles que se en-
quadraínos cargos comissinnados do Poder Executivo;
Art, 2º - Os recursos para cobertura das despesas desta Resolu-"
ção decorrerão do frçamento deste Poder;
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de março do
corrente exercício;
Art. 4º - Revngam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, ans 08 de abril de 1992.
ad - TA
do
Presidevte
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 98 de abril de
1992,
Maria Helena Pinto 6, Silva
Diretora Secretária

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