| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 131/92 Concede aumento aos servidores do Poder Legislativo e dã outras pro- vidências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por cento), aos funcionários do Poder Legislativo, excetuando-se aqueles que se enquadram nos cargos comissionados do Poder Executivo; Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas desta Resolução decorrerão do Orçamento deste Poder: Art. 3º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de ju- lho do corrente exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 19 de agosto de 1992 Jadilson Luiz Q Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de agosto de 1992. Maria Helena Pinto 8, Silva E Diretora Secretária MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 131/92 Concede aumento aos servidores do Poder Legislativo e dá outras pro- vidências. (o) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por cento), aos funcionários do Poder Legislativo, excetuando-se aqueles que se enquadram nos cargos comissionados do Poder Executivo; Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas desta Resolução decorrerão do Orçamento deste Poder: Brt. 3º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de ju- lho do corrente exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Marechal Deodoro, aos 19 de agosto de 1992 Jabilsen Duiz Prasidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de agosto Heléna Pinto 6. silva Diretora Secretária de 1992.