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norma nº 131/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 131 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id903

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 131/92
Concede aumento aos servidores do
Poder Legislativo e dã outras pro-
vidências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por
cento), aos funcionários do Poder Legislativo, excetuando-se aqueles
que se enquadram nos cargos comissionados do Poder Executivo;
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas desta
Resolução decorrerão do Orçamento deste Poder:
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de ju-
lho do corrente exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 19 de agosto de
1992
Jadilson Luiz Q
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de agosto
de 1992.
Maria Helena Pinto 8, Silva E
Diretora Secretária
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 131/92
Concede aumento aos servidores do
Poder Legislativo e dá outras pro-
vidências.
(o) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por
cento), aos funcionários do Poder Legislativo, excetuando-se aqueles
que se enquadram nos cargos comissionados do Poder Executivo;
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas desta
Resolução decorrerão do Orçamento deste Poder:
Brt. 3º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de ju-
lho do corrente exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Marechal Deodoro, aos 19 de agosto de
1992
Jabilsen Duiz
Prasidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 19 de agosto
Heléna Pinto 6. silva
Diretora Secretária
de 1992.

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