| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES PARA A PROXÍMA LEGISLATURA , A TER INICIO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 1993 |
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— mumiam MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 133/92 Fixa a remuneração dos Senhores Ve readores para a próxima legislatu- ra, a ter início em 01 de janeiro de 1993. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO -— AL., no uso de suas atribuições legais e constitucional, faz saber que a Câmara te Municipal em sessão realizada no dia 28.09.1992, aprovou e o Senhor Presidente promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Na conformidade do disposto na Constituição Federal (Art. 29 - inciso V), a remuneração dos Senhores Ve readores do Município de Marechal Deodoro, para a próxima legislatura, a ter início em 01 de janeiro de 1993, será composta de 3 (três) partes iguais : Parte Fixa, Parte Veriável e Sessão Extraordinária. Art. 2º - O total da remuneração dos Senhores Vereadores, em hipótese alguma, poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (art. 2º, incisos VI e VII da Emenda Constitucional no 01/92, de 31703.92). Art. 3º - A remuneração dos Senhores Vereadores, serã reajus- tada, automaticamente, todas as vezes que houver au mento da receita do Município, observado o limite ! previsto no artigo anterior. Art. 40 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão pr conta do Orçamento previsto para o exercicio de 1993 e seguintes. co E TT O pm ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 28 de setembro de uiff Jabilsen Luiz Q. Leila Presidente 1992. 1.º Secratário Publicado na Secretaria da Câmara, em 28 de setembro de 1992 Maria Helena Pinto 8. Silva Diretora Secretária