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norma nº 1662/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1662 / 2025
Date 2025-11-20
EmentaINSITUI O "DIA MUNICIPAL DO SURF", NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO , E ADOTA OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
* MARECHAL Câmara Mun. de Mel Deodoro-AL
DEODORO RecesDO df! ÍN2O9»
Gabinete do Prefeito = uncionário
Lei nº 1.662, de 19 de novembro de 2.025.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO SURF” NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Deodoro, o “Dia Municipal
do Surf”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de junho.
Art. 2º. A data ora instituída tem como objetivo celebrar a conquista histórica da Praia do
Francês, localizada neste Município, que foi oficialmente titulada como primeira Reserva
Nacional de Surf do Nordeste, marco de grande relevância esportiva, ambiental e turística para
Marechal Deodoro e para o Estado de Alagoas.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir, no calendário oficial de eventos do Município,
atividades esportivas, culturais, educacionais e ambientais alusivas ao “Dia Municipal do Surf”,
especialmente na Praia do Francês.
( Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 19 de novembro de 2025.
André A a da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.

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