| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2025 |
| Date | 2025-11-20 |
| Ementa | INSITUI O "DIA MUNICIPAL DO SURF", NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO , E ADOTA OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE * MARECHAL Câmara Mun. de Mel Deodoro-AL DEODORO RecesDO df! ÍN2O9» Gabinete do Prefeito = uncionário Lei nº 1.662, de 19 de novembro de 2.025. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO SURF” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Deodoro, o “Dia Municipal do Surf”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de junho. Art. 2º. A data ora instituída tem como objetivo celebrar a conquista histórica da Praia do Francês, localizada neste Município, que foi oficialmente titulada como primeira Reserva Nacional de Surf do Nordeste, marco de grande relevância esportiva, ambiental e turística para Marechal Deodoro e para o Estado de Alagoas. Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir, no calendário oficial de eventos do Município, atividades esportivas, culturais, educacionais e ambientais alusivas ao “Dia Municipal do Surf”, especialmente na Praia do Francês. ( Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 19 de novembro de 2025. André A a da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.