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norma nº 1665/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, O DIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, A SER COMEMORADO EM 29 DE SETEMBRO , BEM COMO A QUARESMA DE SÃO MIGUEL ARCANJO NO PRÍODO DE 15 DE AGOSTO A 29 DE SETEMBRO.
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PREFEITURA DE
MARECHAL Câmara Mun. de Mal, Deodoro-AL
DEODORO RECENDOMZAL IND025
Gabinete do Prefeito A pal)
Lei nº 1.665, de 19 de novembro de 2.025.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, O DIA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, A SER
COMEMORADO EM 29 DE SETEMBRO, BEM
COMO A QUARESMA DE SÃO MIGUEL ARCANJO,
NO PERÍODO DE 15 DE AGOSTO A 29 DE
SETEMBRO.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
da) que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Marechal Deodoro, o Dia |
Municipal de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a Quaresma de São Miguel
Arcanjo, a ser celebrada anualmente no período de 15 de agosto a 29 de setembro.
Art. 3.0 Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações culturais,
religiosas e comunitárias alusivas às celebrações referidas nos artigos anteriores, em parceria
com entidades civis e religiosas, observada a legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 19 de novembro de 2025.
André Luiz oa da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP n£ 57160-000, Marechal Deodoro/AL.

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