| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, O DIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, A SER COMEMORADO EM 29 DE SETEMBRO , BEM COMO A QUARESMA DE SÃO MIGUEL ARCANJO NO PRÍODO DE 15 DE AGOSTO A 29 DE SETEMBRO. |
| native_id | 919 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE MARECHAL Câmara Mun. de Mal, Deodoro-AL DEODORO RECENDOMZAL IND025 Gabinete do Prefeito A pal) Lei nº 1.665, de 19 de novembro de 2.025. INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, O DIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, A SER COMEMORADO EM 29 DE SETEMBRO, BEM COMO A QUARESMA DE SÃO MIGUEL ARCANJO, NO PERÍODO DE 15 DE AGOSTO A 29 DE SETEMBRO. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições da) que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Marechal Deodoro, o Dia | Municipal de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro. Art. 2º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a Quaresma de São Miguel Arcanjo, a ser celebrada anualmente no período de 15 de agosto a 29 de setembro. Art. 3.0 Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações culturais, religiosas e comunitárias alusivas às celebrações referidas nos artigos anteriores, em parceria com entidades civis e religiosas, observada a legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 19 de novembro de 2025. André Luiz oa da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP n£ 57160-000, Marechal Deodoro/AL.