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norma nº 1673/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1673 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TERMINOLOGIA "CRECHE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL" E ADEQUAÇÃO DA TERMINOLOGIA PARA "CMEI", ALTERNANDO A LEI Nº 1.116 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, PASSANDO A CONSTAR COMO "CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TANIA CAVALCANTE PLÁCIDO - CMEI"
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.673, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da terminologia
“Creche Municipal de Educação Infantil” e a
adequação da terminologia para “CMEI”,
alterando a Lei nº 1.116, de 19 de Dezembro de
2014, passando a constar como “CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TANIA CAVALCANTE PLÁCIDO – CMEI”.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a terminologia de creche para adequação
da terminologia para CMEI- passando a constar como:
“CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TANIA CAVALCANTE PLÁCIDO – CMEI”, com o mesmo
CNPJ nº 56.000.942/0001-24, localizado na Barra Nova, neste
município.
Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal a confecção e afixação da placa indicativa.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, de 03 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:4C92D524
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 04/12/2025. Edição 2696
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
04/12/2025, 10:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/4C92D524/1302bfbf9bc586628247525618c304821302bfbf9bc586628247525618c30482 1/1

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