| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.677 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.250 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.677, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 1.258/2018, de 28 de dezembro de 2018, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 6º e 7º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.258/2018, com as seguintes redações, respectivamente: “Art. 1º. (...) § 6º. A taxa prevista no inciso XIII do caput, quando paga até o dia 31 de janeiro de cada exercício, terá desconto de 60% (sessenta por cento). § 7º. Excepcionalmente para o exercício de 2026, o prazo previsto no dispositivo anterior fica estendido a 28 de fevereiro.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:7CFA2918 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 14/01/2026. Edição 2723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 14/01/2026, 08:26 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/7CFA2918/612fc7eb552a2a4032bb69e59675b0eb612fc7eb552a2a4032bb69e59675b0eb 1/1