| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.678 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | ALTERA ALEI Nº 1.329-2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.678, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 1.329/2020, de 22 de junho de 2020, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 1.329/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – CMDMULHER, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2º. Os artigos 1º; 3º, I e II; 5º, §3º, I; e 14, da Lei Municipal nº 1.329/2020, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Marechal Deodoro – CMDMULHER, órgão permanente e de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional.” “Art. 3º. (...) I – Desenvolver ação integrada e articulada com a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional e demais órgãos públicos para a implantação de políticas públicas comprometidas com a eliminação dos preconceitos e desigualdades de gênero. II – Auxiliar a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal;” “Art. 5º. (...) § 3º. (...) I – Uma representante da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional;” “Art. 14. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional, propiciar condições físicas e materiais para o atendimento e funcionamento do CMDMULHER.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:A34C87CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 14/01/2026. Edição 2723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 14/01/2026, 08:27 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/A34C87CE/4fcd638a065ad5c5282638a8bac0e3524fcd638a065ad5c5282638a8bac0e352 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 14/01/2026, 08:27 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/A34C87CE/4fcd638a065ad5c5282638a8bac0e3524fcd638a065ad5c5282638a8bac0e352 2/2