br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1.678/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.678 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaALTERA ALEI Nº 1.329-2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id926

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.678, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.329/2020, de 22 de
junho de 2020, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 1.329/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL DEODORO – CMDMULHER, VINCULADO
À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CIDADANIA E
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º. Os artigos 1º; 3º, I e II; 5º, §3º, I; e 14, da Lei
Municipal nº 1.329/2020, passam a vigorar, respectivamente,
com as seguintes redações:
“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher do Município de Marechal Deodoro –
CMDMULHER, órgão permanente e de natureza consultiva e
deliberativa, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher,
Cidadania e Desenvolvimento Habitacional.”
“Art. 3º. (...)
I – Desenvolver ação integrada e articulada com a Secretaria
Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento
Habitacional e demais órgãos públicos para a implantação de
políticas públicas comprometidas com a eliminação dos
preconceitos e desigualdades de gênero.
II – Auxiliar a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e
Desenvolvimento Habitacional, emitindo pareceres,
acompanhando a elaboração e a execução de programas de
governo no âmbito municipal;”
“Art. 5º. (...)
§ 3º. (...)
I – Uma representante da Secretaria Municipal da Mulher,
Cidadania e Desenvolvimento Habitacional;”
“Art. 14. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento
Habitacional, propiciar condições físicas e materiais para o
atendimento e funcionamento do CMDMULHER.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:A34C87CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 14/01/2026. Edição 2723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
14/01/2026, 08:27 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/A34C87CE/4fcd638a065ad5c5282638a8bac0e3524fcd638a065ad5c5282638a8bac0e352 1/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
14/01/2026, 08:27 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/A34C87CE/4fcd638a065ad5c5282638a8bac0e3524fcd638a065ad5c5282638a8bac0e352 2/2

open original →