| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.688 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | DÁ DE NOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ FLORIANO PEIXOTO DE OLIVEIRA, À QUADRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BÚZIOS DO FRANCÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE * MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.688, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Dá denominação de “Quadra Poliesportiva José Floriano Peixoto de Oliveira” à quadra localizada no Loteamento Búzios do Francês, Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Quadra Poliesportiva José Floriano Peixoto de Oliveira, a quadra localizada no Loteamento Búzios do Francês, neste Município. Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a confecção e afixação da placa indicativa. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ BARROS ANDRE LUIZ BARROS DA DA SILVA:00808744445 siLya: BQR 4445 ilva André Luiz Barros Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. 12/02/2026, 09:02 https:/Awww.diariomunicip: Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro a ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.688, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Dá denominação de “Quadra Poliesportiva José Floriano Peixoto de Oliveira” à quadra localizada no Loteamento Búzios do Francês, Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Quadra Poliesportiva José Floriano Peixoto de Oliveira, a quadra localizada no Loteamento Búzios do Francês, neste Município. Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a confecção e afixação da placa indicativa. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:8BE6A92D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/ al.com.br/ama/materia/8BEGA92D/be739db29fad027460143271af800b4be739db29 ad027460143271af800b4 11