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norma nº 1.688/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.688 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDÁ DE NOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ FLORIANO PEIXOTO DE OLIVEIRA, À QUADRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BÚZIOS DO FRANCÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE
* MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.688, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dá denominação de “Quadra Poliesportiva José
Floriano Peixoto de Oliveira” à quadra localizada
no Loteamento Búzios do Francês, Município de
Marechal Deodoro, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Quadra Poliesportiva José Floriano Peixoto de
Oliveira, a quadra localizada no Loteamento Búzios do Francês, neste Município.
Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a confecção
e afixação da placa indicativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ANDRE LUIZ BARROS ANDRE LUIZ BARROS DA
DA SILVA:00808744445 siLya: BQR 4445
ilva
André Luiz Barros
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
12/02/2026, 09:02
https:/Awww.diariomunicip:
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
a
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.688, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dá denominação de “Quadra Poliesportiva José
Floriano Peixoto de Oliveira” à quadra
localizada no Loteamento Búzios do Francês,
Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Quadra Poliesportiva José
Floriano Peixoto de Oliveira, a quadra localizada no
Loteamento Búzios do Francês, neste Município.
Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal a confecção e afixação da placa indicativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:8BE6A92D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/
al.com.br/ama/materia/8BEGA92D/be739db29fad027460143271af800b4be739db29 ad027460143271af800b4
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