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norma nº 1.689/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.689 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MANOEL ELIAS DOS SANTOS LIMA, À UBS LOCALIZADA NO BAIRRO DA PEDRAS, MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE
* MARECHAL
>” DEODORO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.689, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dá denominação de “Unidade Básica de Saúde
Manoel Elias dos Santos Lima” à UBS localizada no
bairro da Pedras, Município de Marechal Deodoro,
e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Elias dos
Santos Lima, a UBS localizada no bairro das Pedras, neste Município.
Art. 2º. Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a confecção
e afixação da placa indicativa.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026.
ANDRE LUIZ BARROS DA assinado de forma digital por ANDRE
À SILVA:00808744445 LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
«12/02/2026, 09:02
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/ama/materia/96A36ABB/be 1 2caeafc4121288407623621d63b42be12caeafc41212884C7623621d63b42
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.689, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dá denominação de “Unidade Básica de Saúde
Manoel Elias dos Santos Lima” à UBS
localizada no bairro da Pedras, Município de
Marechal Deodoro, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Unidade Básica de Saúde
Manoel Elias dos Santos Lima, a UBS localizada no bairro
das Pedras, neste Município.
Art. 2º, Ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal a confecção e afixação da placa indicativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:96A36ABB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
1n

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