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norma nº 1.683/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.683 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, DEFINE ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL 
– 57.160-000 
LEI Nº 1.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
INSTITUI O CENTRO DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, DISPÕE 
SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA COM O 
CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA – CERTEA, DO MUNICÍPIO 
DE MARECHAL DEODORO, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Atendimento 
Educacional Especializado - CAEE, destinado à oferta do Atendimento Educacional Especializado - 
AEE aos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino 
de Marechal Deodoro.
Art. 2º. O CAEE tem por finalidade ofertar serviços educacionais de natureza complementar e 
suplementar à escolarização, com vistas à eliminação de barreiras à aprendizagem, à participação e 
ao desenvolvimento dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades 
ou superdotação, em cumprimento à meta 4.4 do Plano Municipal de Educação-PME.
Art. 3º. O Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista - CERTEA, vinculado à Secretaria 
Municipal de Saúde, permanece responsável pelos atendimentos clínicos, terapêuticos e 
multiprofissionais em saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. O CAEE e o CERTEA atuarão de forma integrada, articulada e complementar, respeitadas as 
competências especificas de cada esfera, no âmbito das políticas públicas da Educação e da Saúde 
municipal.
DA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 5º. A estrutura física já existente e instalada do CERTEA será utilizada de forma compartilhada 
para o funcionamento do CAEE, com o objetivo de otimizar recursos públicos e ampliar o 
atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º. A utilização compartilhada da estrutura física não implica alteração da vinculação administrativa, 
funcional ou orçamentária de cada serviço.
§ 2º. A organização dos espaços físicos, horários e fluxos de atendimento será disciplinada por ato 
conjunto das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde.
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL 
– 57.160-000 
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao CAEE, no âmbito da política educacional:
I - Ofertar o Atendimento Educacional Especializado - AEE;
II - Realizar avaliação pedagógica e elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado;
III - Apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e recursos de 
acessibilidade;
IV - Orientar professores, equipes escolares e famílias;
V - Promover ações de formação continuada na área da educação inclusiva;
VI - Articular-se com o CERTEA e demais políticas públicas.
Art. 7º Compete ao CERTEA, no âmbito da política de saúde:
I - Realizar atendimentos clínicos e terapêuticos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
II - Desenvolver ações de acompanhamento e reabilitação em saúde;
III - Emitir relatórios técnicos e pareceres clínicos, quando necessários;
IV - Articular-se com o CAEE para fins de encaminhamento e acompanhamento dos usuários.
DOS PROFISSIONAIS E DO CUSTEIO
Art. 8º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento em 
comissão de 01 (um)Diretor do CAEE, Classificação CC2, 01 (um)Coordenador Pedagógico do 
CAEE, Classificação CC3, e 01 (um)Coordenador Administrativo do CAEE, Classificação CC3, 
essenciais à organização, gestão e execução das atividades do Centro de Atendimento Educacional 
Especializado. 
§1º.O Diretor do CAEE é responsável pela gestão administrativa, supervisão institucional, articulação 
intersetorial, organização dos atendimentos e coordenação geral das ações do CAEE.
§2º.O Coordenador Pedagógico do CAEE é responsável pelo acompanhamento pedagógico, 
orientação técnica aos profissionais, elaboração e revisão do Plano de Atendimento Educacional 
Especializado - PAEE, articulação com as unidades escolares e ações de formação continuada.
§3º.O Coordenador Administrativo do CAEE é responsável pelo acompanhamento administrativo da 
unidade, apoio aos profissionais, além da organização e manutenção do prédio.
Art. 9º O CAEE contará com equipe multiprofissional de natureza educacional, composta, por 
profissionais integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação necessários à 
execução do Atendimento Educacional Especializado, observada a legislação educacional vigente.
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL 
– 57.160-000 
Parágrafo único. A lotação dos profissionais no CAEE observará a natureza estritamente pedagógica 
do serviço, sendo vedada a realização de atividades clínicas, terapêuticas ou inerentes à política de 
saúde.
Art. 10. As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do CAEE serão custeadas com 
recursos:
I - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, observadas as regras legais de aplicação;
II - Da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
III - De recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação;
IV - De outras fontes legalmente admitidas.
Art. 11. O CERTEA contará com profissionais da área da saúde necessários à execução de suas 
atividades, observadas as atribuições clínicas, terapêuticas e multiprofissionais que caracterizam o 
serviço.
Parágrafo único. A composição da equipe do CERTEA para atendimento dessa Lei será definida 
pela Secretaria Municipal de Saúde, vedada a utilização de recursos da Educação para custeio de 
profissionais ou serviços de natureza clínica ou terapêutica.
Art. 12. As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do CERTEA serão custeadas com 
recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, do Sistema Único de Saúde - SUS, e de 
outras fontes legalmente admitidas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto, as ações para a escorreita 
implementação desta Lei, no que couber.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026. 
André Luiz Barros da Silva 
Prefeito 
ANDRE LUIZ BARROS DA 
SILVA:00808744445
Assinado de forma digital por ANDRE 
LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI O CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE,
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA
COM O CENTRO DE REFERÊNCIA EM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA –
CERTEA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, o Centro de Atendimento Educacional Especializado
- CAEE, destinado à oferta do Atendimento Educacional
Especializado - AEE aos estudantes público-alvo da Educação
Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino de
Marechal Deodoro.
Art. 2º. O CAEE tem por finalidade ofertar serviços
educacionais de natureza complementar e suplementar à
escolarização, com vistas à eliminação de barreiras à
aprendizagem, à participação e ao desenvolvimento dos
estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e
altas habilidades ou superdotação, em cumprimento à meta 4.4
do Plano Municipal de Educação-PME.
Art. 3º. O Centro de Referência em Transtorno do Espectro
Autista - CERTEA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde,
permanece responsável pelos atendimentos clínicos,
terapêuticos e multiprofissionais em saúde, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º. O CAEE e o CERTEA atuarão de forma integrada,
articulada e complementar, respeitadas as competências
especificas de cada esfera, no âmbito das políticas públicas da
Educação e da Saúde municipal.
DA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 5º. A estrutura física já existente e instalada do CERTEA
será utilizada de forma compartilhada para o funcionamento do
CAEE, com o objetivo de otimizar recursos públicos e ampliar
o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º. A utilização compartilhada da estrutura física não implica
alteração da vinculação administrativa, funcional ou
orçamentária de cada serviço.
§ 2º. A organização dos espaços físicos, horários e fluxos de
atendimento será disciplinada por ato conjunto das Secretarias
Municipais de Educação e de Saúde.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao CAEE, no âmbito da política educacional:
I - Ofertar o Atendimento Educacional Especializado - AEE;
II - Realizar avaliação pedagógica e elaborar o Plano de
Atendimento Educacional Especializado;
III - Apoiar as unidades escolares na implementação de práticas
pedagógicas inclusivas e recursos de acessibilidade;
IV - Orientar professores, equipes escolares e famílias;
12/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/652CE56A/3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df 1/3
V - Promover ações de formação continuada na área da
educação inclusiva;
VI - Articular-se com o CERTEA e demais políticas públicas.
Art. 7º Compete ao CERTEA, no âmbito da política de saúde:
I - Realizar atendimentos clínicos e terapêuticos às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista;
II - Desenvolver ações de acompanhamento e reabilitação em
saúde;
III - Emitir relatórios técnicos e pareceres clínicos, quando
necessários;
IV - Articular-se com o CAEE para fins de encaminhamento e
acompanhamento dos usuários.
DOS PROFISSIONAIS E DO CUSTEIO
Art. 8º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, os cargos de provimento em comissão de 01
(um)Diretor do CAEE, Classificação CC2, 01
(um)Coordenador Pedagógico do CAEE, Classificação CC3, e
01 (um)Coordenador Administrativo do CAEE, Classificação
CC3, essenciais à organização, gestão e execução das
atividades do Centro de Atendimento Educacional
Especializado.
§1º.O Diretor do CAEE é responsável pela gestão
administrativa, supervisão institucional, articulação
intersetorial, organização dos atendimentos e coordenação
geral das ações do CAEE.
§2º.O Coordenador Pedagógico do CAEE é responsável pelo
acompanhamento pedagógico, orientação técnica aos
profissionais, elaboração e revisão do Plano de Atendimento
Educacional Especializado - PAEE, articulação com as
unidades escolares e ações de formação continuada.
§3º.O Coordenador Administrativo do CAEE é responsável
pelo acompanhamento administrativo da unidade, apoio aos
profissionais, além da organização e manutenção do prédio.
Art. 9º O CAEE contará com equipe multiprofissional de
natureza educacional, composta, por profissionais integrantes
do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação
necessários à execução do Atendimento Educacional
Especializado, observada a legislação educacional vigente.
Parágrafo único. A lotação dos profissionais no CAEE
observará a natureza estritamente pedagógica do serviço, sendo
vedada a realização de atividades clínicas, terapêuticas ou
inerentes à política de saúde.
Art. 10. As despesas decorrentes da manutenção e
funcionamento do CAEE serão custeadas com recursos:
I - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, observadas as regras legais de aplicação;
II - Da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
III - De recursos próprios da Secretaria Municipal de
Educação;
IV - De outras fontes legalmente admitidas.
Art. 11. O CERTEA contará com profissionais da área da
saúde necessários à execução de suas atividades, observadas as
atribuições clínicas, terapêuticas e multiprofissionais que
caracterizam o serviço.
Parágrafo único. A composição da equipe do CERTEA para
atendimento dessa Lei será definida pela Secretaria Municipal
de Saúde, vedada a utilização de recursos da Educação para
custeio de profissionais ou serviços de natureza clínica ou
terapêutica.
Art. 12. As despesas decorrentes da manutenção e
funcionamento do CERTEA serão custeadas com recursos do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, do Sistema
Único de Saúde - SUS, e de outras fontes legalmente
admitidas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/652CE56A/3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df 2/3
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto,
as ações para a escorreita implementação desta Lei, no que
couber.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:652CE56A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
12/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/652CE56A/3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df 3/3

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