| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.684 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | INSTITUI O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL - CAEE, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA COM O CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -CERTEA, DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL – 57.160-000 LEI Nº 1.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA COM O CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CERTEA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, destinado à oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino de Marechal Deodoro. Art. 2º. O CAEE tem por finalidade ofertar serviços educacionais de natureza complementar e suplementar à escolarização, com vistas à eliminação de barreiras à aprendizagem, à participação e ao desenvolvimento dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, em cumprimento à meta 4.4 do Plano Municipal de Educação-PME. Art. 3º. O Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista - CERTEA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, permanece responsável pelos atendimentos clínicos, terapêuticos e multiprofissionais em saúde, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. O CAEE e o CERTEA atuarão de forma integrada, articulada e complementar, respeitadas as competências especificas de cada esfera, no âmbito das políticas públicas da Educação e da Saúde municipal. DA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 5º. A estrutura física já existente e instalada do CERTEA será utilizada de forma compartilhada para o funcionamento do CAEE, com o objetivo de otimizar recursos públicos e ampliar o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino. § 1º. A utilização compartilhada da estrutura física não implica alteração da vinculação administrativa, funcional ou orçamentária de cada serviço. § 2º. A organização dos espaços físicos, horários e fluxos de atendimento será disciplinada por ato conjunto das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL – 57.160-000 DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º. Compete ao CAEE, no âmbito da política educacional: I - Ofertar o Atendimento Educacional Especializado - AEE; II - Realizar avaliação pedagógica e elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado; III - Apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e recursos de acessibilidade; IV - Orientar professores, equipes escolares e famílias; V - Promover ações de formação continuada na área da educação inclusiva; VI - Articular-se com o CERTEA e demais políticas públicas. Art. 7º Compete ao CERTEA, no âmbito da política de saúde: I - Realizar atendimentos clínicos e terapêuticos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista; II - Desenvolver ações de acompanhamento e reabilitação em saúde; III - Emitir relatórios técnicos e pareceres clínicos, quando necessários; IV - Articular-se com o CAEE para fins de encaminhamento e acompanhamento dos usuários. DOS PROFISSIONAIS E DO CUSTEIO Art. 8º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento em comissão de 01 (um)Diretor do CAEE, Classificação CC2, 01 (um)Coordenador Pedagógico do CAEE, Classificação CC3, e 01 (um)Coordenador Administrativo do CAEE, Classificação CC3, essenciais à organização, gestão e execução das atividades do Centro de Atendimento Educacional Especializado. §1º.O Diretor do CAEE é responsável pela gestão administrativa, supervisão institucional, articulação intersetorial, organização dos atendimentos e coordenação geral das ações do CAEE. §2º.O Coordenador Pedagógico do CAEE é responsável pelo acompanhamento pedagógico, orientação técnica aos profissionais, elaboração e revisão do Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, articulação com as unidades escolares e ações de formação continuada. §3º.O Coordenador Administrativo do CAEE é responsável pelo acompanhamento administrativo da unidade, apoio aos profissionais, além da organização e manutenção do prédio. Art. 9º O CAEE contará com equipe multiprofissional de natureza educacional, composta, por profissionais integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação necessários à execução do Atendimento Educacional Especializado, observada a legislação educacional vigente. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL – 57.160-000 Parágrafo único. A lotação dos profissionais no CAEE observará a natureza estritamente pedagógica do serviço, sendo vedada a realização de atividades clínicas, terapêuticas ou inerentes à política de saúde. Art. 10. As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do CAEE serão custeadas com recursos: I - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, observadas as regras legais de aplicação; II - Da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE; III - De recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação; IV - De outras fontes legalmente admitidas. Art. 11. O CERTEA contará com profissionais da área da saúde necessários à execução de suas atividades, observadas as atribuições clínicas, terapêuticas e multiprofissionais que caracterizam o serviço. Parágrafo único. A composição da equipe do CERTEA para atendimento dessa Lei será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, vedada a utilização de recursos da Educação para custeio de profissionais ou serviços de natureza clínica ou terapêutica. Art. 12. As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do CERTEA serão custeadas com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, do Sistema Único de Saúde - SUS, e de outras fontes legalmente admitidas. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto, as ações para a escorreita implementação desta Lei, no que couber. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026. André Luiz Barros da Silva Prefeito ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA COM O CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CERTEA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, destinado à oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino de Marechal Deodoro. Art. 2º. O CAEE tem por finalidade ofertar serviços educacionais de natureza complementar e suplementar à escolarização, com vistas à eliminação de barreiras à aprendizagem, à participação e ao desenvolvimento dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, em cumprimento à meta 4.4 do Plano Municipal de Educação-PME. Art. 3º. O Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista - CERTEA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, permanece responsável pelos atendimentos clínicos, terapêuticos e multiprofissionais em saúde, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. O CAEE e o CERTEA atuarão de forma integrada, articulada e complementar, respeitadas as competências especificas de cada esfera, no âmbito das políticas públicas da Educação e da Saúde municipal. DA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 5º. A estrutura física já existente e instalada do CERTEA será utilizada de forma compartilhada para o funcionamento do CAEE, com o objetivo de otimizar recursos públicos e ampliar o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino. § 1º. A utilização compartilhada da estrutura física não implica alteração da vinculação administrativa, funcional ou orçamentária de cada serviço. § 2º. A organização dos espaços físicos, horários e fluxos de atendimento será disciplinada por ato conjunto das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde. DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º. Compete ao CAEE, no âmbito da política educacional: I - Ofertar o Atendimento Educacional Especializado - AEE; II - Realizar avaliação pedagógica e elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado; III - Apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e recursos de acessibilidade; IV - Orientar professores, equipes escolares e famílias; 12/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/652CE56A/3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df 1/3 V - Promover ações de formação continuada na área da educação inclusiva; VI - Articular-se com o CERTEA e demais políticas públicas. Art. 7º Compete ao CERTEA, no âmbito da política de saúde: I - Realizar atendimentos clínicos e terapêuticos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista; II - Desenvolver ações de acompanhamento e reabilitação em saúde; III - Emitir relatórios técnicos e pareceres clínicos, quando necessários; IV - Articular-se com o CAEE para fins de encaminhamento e acompanhamento dos usuários. DOS PROFISSIONAIS E DO CUSTEIO Art. 8º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento em comissão de 01 (um)Diretor do CAEE, Classificação CC2, 01 (um)Coordenador Pedagógico do CAEE, Classificação CC3, e 01 (um)Coordenador Administrativo do CAEE, Classificação CC3, essenciais à organização, gestão e execução das atividades do Centro de Atendimento Educacional Especializado. §1º.O Diretor do CAEE é responsável pela gestão administrativa, supervisão institucional, articulação intersetorial, organização dos atendimentos e coordenação geral das ações do CAEE. §2º.O Coordenador Pedagógico do CAEE é responsável pelo acompanhamento pedagógico, orientação técnica aos profissionais, elaboração e revisão do Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, articulação com as unidades escolares e ações de formação continuada. §3º.O Coordenador Administrativo do CAEE é responsável pelo acompanhamento administrativo da unidade, apoio aos profissionais, além da organização e manutenção do prédio. Art. 9º O CAEE contará com equipe multiprofissional de natureza educacional, composta, por profissionais integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação necessários à execução do Atendimento Educacional Especializado, observada a legislação educacional vigente. Parágrafo único. A lotação dos profissionais no CAEE observará a natureza estritamente pedagógica do serviço, sendo vedada a realização de atividades clínicas, terapêuticas ou inerentes à política de saúde. Art. 10. As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do CAEE serão custeadas com recursos: I - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, observadas as regras legais de aplicação; II - Da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE; III - De recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação; IV - De outras fontes legalmente admitidas. Art. 11. O CERTEA contará com profissionais da área da saúde necessários à execução de suas atividades, observadas as atribuições clínicas, terapêuticas e multiprofissionais que caracterizam o serviço. Parágrafo único. A composição da equipe do CERTEA para atendimento dessa Lei será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, vedada a utilização de recursos da Educação para custeio de profissionais ou serviços de natureza clínica ou terapêutica. Art. 12. As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do CERTEA serão custeadas com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, do Sistema Único de Saúde - SUS, e de outras fontes legalmente admitidas. DISPOSIÇÕES FINAIS 12/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/652CE56A/3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df 2/3 Art. 13. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto, as ações para a escorreita implementação desta Lei, no que couber. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 11 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:652CE56A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 12/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/652CE56A/3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df3d4d5903452b2a8d320ebe2ebb1882df 3/3