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norma nº 1.686/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.686 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MINICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CONVÍVIO SOCIAL, AMPLIA SUAS COMPETÊNCIAS, HARMONIZA ATRIBUIÇÕES COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera a denominação da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública para Secretaria Municipal de 
Segurança Pública e Convívio Social, amplia suas 
competências, harmoniza atribuições com a 
Secretaria Municipal de Turismo e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que passa 
a denominar-se Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social, órgão 
responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção 
da segurança, da ordem pública e da convivência social no município.
Art. 2º. O Artigo 71 da Lei Delegada nº 01, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido das 
seguintes competências nos incisos I a V, sem prejuízo das demais já previstas:
“I – Planejar, coordenar, ordenar, e autorizar a fiscalização do exercício de 
atividades econômicas desenvolvidas em bens de uso comum do povo, especialmente 
o comércio ambulante em praias, orlas marítimas, lagunares e fluviais;
II – Exercer o poder de polícia administrativa sobre o uso, ocupação e ordenamento 
dos espaços públicos municipais;
III – Promover ações de ordenamento urbano, convivência social, mediação de 
conflitos e prevenção de situações que comprometam a ordem pública em espaços 
públicos;
IV – Coordenar ações de fiscalização relacionadas ao comércio irregular, uso 
indevido do espaço público e atividades econômicas exercidas sem autorização 
municipal;
V – Desenvolver programas educativos e preventivos voltados à convivência social, 
cidadania e uso responsável dos espaços públicos.”
Art. 3º. As competências da Secretaria Municipal de Turismo, previstas nos Arts. 64 e 65 da 
Lei Delegada nº 01/2025, permanecem voltadas ao planejamento, desenvolvimento, promoção e 
fortalecimento da política municipal de turismo.
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. As ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social 
que impactem áreas de relevante interesse turístico deverão ser realizadas de forma articulada 
com a Secretaria Municipal de Turismo, preservadas as competências específicas de cada órgão.
Art. 4º. Todas as referências à Secretaria Municipal de Segurança Pública constantes da 
legislação municipal vigente passam a ser compreendidas como referência à Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Convívio Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marechal Deodoro, 11 de fevereiro de 2.026 
André Luiz Barros da Silva 
Prefeito 
ANDRE LUIZ BARROS DA 
SILVA:00808744445
Assinado de forma digital por ANDRE 
LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a denominação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública para Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Convívio Social, amplia
suas competências, harmoniza atribuições com a
Secretaria Municipal de Turismo e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública, que passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Convívio Social, órgão
responsável pela formulação, coordenação e execução de
políticas públicas voltadas à promoção da segurança, da ordem
pública e da convivência social no município.
Art. 2º. O Artigo 71 da Lei Delegada nº 01, de 29 de abril de
2025, passa a vigorar acrescido das seguintes competências nos
incisos I a V, sem prejuízo das demais já previstas:
“I – Planejar, coordenar, ordenar, e autorizar a fiscalização do
exercício de atividades econômicas desenvolvidas em bens de
uso comum do povo, especialmente o comércio ambulante em
praias, orlas marítimas, lagunares e fluviais;
II – Exercer o poder de polícia administrativa sobre o uso,
ocupação e ordenamento dos espaços públicos municipais;
III – Promover ações de ordenamento urbano, convivência
social, mediação de conflitos e prevenção de situações que
comprometam a ordem pública em espaços públicos;
IV – Coordenar ações de fiscalização relacionadas ao
comércio irregular, uso indevido do espaço público e
atividades econômicas exercidas sem autorização municipal;
V – Desenvolver programas educativos e preventivos voltados
à convivência social, cidadania e uso responsável dos espaços
públicos.”
Art. 3º. As competências da Secretaria Municipal de
Turismo, previstas nos Arts. 64 e 65 da Lei Delegada nº
01/2025, permanecem voltadas ao planejamento,
desenvolvimento, promoção e fortalecimento da política
municipal de turismo.
Parágrafo Único. As ações da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Convívio Social que impactem áreas de
relevante interesse turístico deverão ser realizadas de forma
articulada com a Secretaria Municipal de Turismo, preservadas
as competências específicas de cada órgão.
Art. 4º. Todas as referências à Secretaria Municipal de
Segurança Pública constantes da legislação municipal vigente
passam a ser compreendidas como referência à Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Convívio Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 11 de fevereiro de 2.026
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
12/02/2026, 09:03 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/9C5C6CC8/64978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c2864978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c28 1/2
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:9C5C6CC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
12/02/2026, 09:03 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/9C5C6CC8/64978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c2864978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c28 2/2

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