| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.686 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MINICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CONVÍVIO SOCIAL, AMPLIA SUAS COMPETÊNCIAS, HARMONIZA ATRIBUIÇÕES COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a denominação da Secretaria Municipal de Segurança Pública para Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social, amplia suas competências, harmoniza atribuições com a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social, órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da segurança, da ordem pública e da convivência social no município. Art. 2º. O Artigo 71 da Lei Delegada nº 01, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido das seguintes competências nos incisos I a V, sem prejuízo das demais já previstas: “I – Planejar, coordenar, ordenar, e autorizar a fiscalização do exercício de atividades econômicas desenvolvidas em bens de uso comum do povo, especialmente o comércio ambulante em praias, orlas marítimas, lagunares e fluviais; II – Exercer o poder de polícia administrativa sobre o uso, ocupação e ordenamento dos espaços públicos municipais; III – Promover ações de ordenamento urbano, convivência social, mediação de conflitos e prevenção de situações que comprometam a ordem pública em espaços públicos; IV – Coordenar ações de fiscalização relacionadas ao comércio irregular, uso indevido do espaço público e atividades econômicas exercidas sem autorização municipal; V – Desenvolver programas educativos e preventivos voltados à convivência social, cidadania e uso responsável dos espaços públicos.” Art. 3º. As competências da Secretaria Municipal de Turismo, previstas nos Arts. 64 e 65 da Lei Delegada nº 01/2025, permanecem voltadas ao planejamento, desenvolvimento, promoção e fortalecimento da política municipal de turismo. Gabinete do Prefeito Parágrafo Único. As ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social que impactem áreas de relevante interesse turístico deverão ser realizadas de forma articulada com a Secretaria Municipal de Turismo, preservadas as competências específicas de cada órgão. Art. 4º. Todas as referências à Secretaria Municipal de Segurança Pública constantes da legislação municipal vigente passam a ser compreendidas como referência à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 11 de fevereiro de 2.026 André Luiz Barros da Silva Prefeito ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a denominação da Secretaria Municipal de Segurança Pública para Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social, amplia suas competências, harmoniza atribuições com a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social, órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da segurança, da ordem pública e da convivência social no município. Art. 2º. O Artigo 71 da Lei Delegada nº 01, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido das seguintes competências nos incisos I a V, sem prejuízo das demais já previstas: “I – Planejar, coordenar, ordenar, e autorizar a fiscalização do exercício de atividades econômicas desenvolvidas em bens de uso comum do povo, especialmente o comércio ambulante em praias, orlas marítimas, lagunares e fluviais; II – Exercer o poder de polícia administrativa sobre o uso, ocupação e ordenamento dos espaços públicos municipais; III – Promover ações de ordenamento urbano, convivência social, mediação de conflitos e prevenção de situações que comprometam a ordem pública em espaços públicos; IV – Coordenar ações de fiscalização relacionadas ao comércio irregular, uso indevido do espaço público e atividades econômicas exercidas sem autorização municipal; V – Desenvolver programas educativos e preventivos voltados à convivência social, cidadania e uso responsável dos espaços públicos.” Art. 3º. As competências da Secretaria Municipal de Turismo, previstas nos Arts. 64 e 65 da Lei Delegada nº 01/2025, permanecem voltadas ao planejamento, desenvolvimento, promoção e fortalecimento da política municipal de turismo. Parágrafo Único. As ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social que impactem áreas de relevante interesse turístico deverão ser realizadas de forma articulada com a Secretaria Municipal de Turismo, preservadas as competências específicas de cada órgão. Art. 4º. Todas as referências à Secretaria Municipal de Segurança Pública constantes da legislação municipal vigente passam a ser compreendidas como referência à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Convívio Social. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 11 de fevereiro de 2.026 ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: 12/02/2026, 09:03 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/9C5C6CC8/64978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c2864978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c28 1/2 Bruno Cabral da Silva Código Identificador:9C5C6CC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 12/02/2026. Edição 2744 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 12/02/2026, 09:03 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/9C5C6CC8/64978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c2864978ee5e38f18bdc4799d5a6e3b8c28 2/2