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norma nº 1.690/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.690 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO DE ÁREA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE AL, ALTERA O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.690, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a inclusão de Área Rural no
perímetro de Área expansão Urbana no
Município de Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, altera o perímetro urbano municipal e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições legais, que lhe confere a
Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e
demais Diplomas Legais, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada, no Município de Marechal Deodoro,
Estado de Alagoas, a Área de Expansão Urbana – AEU, para
fins de ordenamento do crescimento urbano, nos termos da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto
da Cidade) e da legislação urbanística municipal.
Art. 2º A Área de Expansão Urbana – AEU integra o perímetro
urbano do Município de Marechal Deodoro e destina-se à
implantação de usos residenciais, comerciais, de serviços e
institucionais, observadas as normas urbanísticas, ambientais e
de infraestrutura aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA DELIMITAÇÃO
Art. 3º A Área de Expansão Urbana – AEU passa a integrar o
perímetro urbano do Município de Marechal Deodoro com a
seguinte delimitação geográfica: Inicia-se se no marco
denominado ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-33°W, coordenadas
Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 181.552,783 e
N= 8.921.534,470; Daí segue com o azimute de 151°09'13" e a
distância de 42,84m até o marco ponto P2 E=181.573,453 e
N=8.921.496,943; Daí segue com o azimute de 142°45'51" e a
distância de 157,50m até o marco ponto P3 E=181.668,756 e
N=8.921.371,549; Daí segue com o azimute de 130°12'47" e a
distância de 23,92m até o marco ponto P4 E=181.687,025 e
N=8.921.356,103; Daí segue com o azimute de 132°37'46" e a
distância de 29,51m até o marco ponto P5 E=181.708,734 e
N=8.921.336,120; Daí segue com o azimute de 132°37'46" e a
distância de 11,30m até o marco ponto P6 E=181.717,046 e
N=8.921.328,469; Daí segue com o azimute de 132°27'26" e a
distância de 31,85m até o marco ponto P7 E=181.740,546 e
N=8.921.306,968; Daí segue com o azimute de 132°35'33" e a
distância de 31,86m até o marco ponto P8 E=181.764,000 e
N=8.921.285,406; Daí segue com o azimute de 132°33'23" e a
distância de 27,22m até o marco ponto P9 E=181.784,053 e
N=8.921.266,995; Daí segue com o azimute de 132°33'23" e a
distância de 13,08m até o marco ponto P10 E=181.793,688 e
N=8.921.258,148; Daí segue com o azimute de 133°25'18" e a
distância de 2,55m até o marco ponto P11 E=181.795,540 e
N=8.921.256,396; Daí segue com o azimute de 129°56'51" e a
distância de 201,86m até o marco ponto P12 E=181.950,290 e
N=8.921.126,786; Daí segue com o azimute de 223°23'58" e a
distância de 704,49m até o marco ponto P13 E=181.466,249 e
N=8.920.614,917; Daí segue com o azimute de 317°27'35" e a
distância de 384,94m até o marco ponto P14 E=181.205,987 e
N=8.920.898,542; Daí segue com o azimute de 356°02'51" e a
distância de 458,19m até o marco ponto P15 E=181.174,404 e
06/03/2026, 08:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/64947A4C/b028ac3fbfe8197555635cd26904085ab028ac3fbfe8197555635cd26904085a 1/3
N=8.921.355,638; Daí segue com o azimute de 64°42'12" e a
distância de 418,51m ; início de descrição, fechando assim o
perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial
de 411.785,86 m² e um perímetro de 2.539,62m.
§ 1º A descrição perimetral, as coordenadas georreferenciadas
e o memorial descritivo da Área de Expansão Urbana – AEU
constam dos Anexos I e II desta Lei, que dela passam a fazer
parte integrante e indissociável.
§ 2º Fica alterado o perímetro urbano do Município de
Marechal Deodoro, para inclusão da AEU ora criada, devendo
o Executivo promover a atualização das plantas oficiais, cartas
e mapas de zoneamento municipal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS
Art. 4º Os parcelamentos do solo urbano, edificações e
empreendimentos a serem implantados na Área de Expansão
Urbana – AEU deverão obedecer, cumulativamente:
I – à Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo
Urbano);
II – ao Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e
demais normas urbanísticas municipais;
III – à legislação ambiental federal, estadual e municipal;
IV – às diretrizes viárias e de mobilidade urbana aprovadas
pelo Município;
V – às normas técnicas pertinentes (ABNT e congêneres).
Art. 5º Na aprovação de projetos de parcelamento do solo
urbano situados, total ou parcialmente, na AEU, o Poder
Executivo Municipal deverá exigir, no mínimo:
I – sistema viário integrado à malha urbana existente ou
planejada;
II – implantação de redes de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e energia
elétrica, quando cabível;
III – destinação de áreas públicas na forma da Lei Federal nº
6.766/1979 e da legislação municipal específica;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei,
no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua
publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 05 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:64947A4C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 06/03/2026. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
06/03/2026, 08:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
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06/03/2026, 08:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
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