| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.690 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO DE ÁREA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE AL, ALTERA O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.690, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a inclusão de Área Rural no perímetro de Área expansão Urbana no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, altera o perímetro urbano municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais Diplomas Legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criada, no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, a Área de Expansão Urbana – AEU, para fins de ordenamento do crescimento urbano, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da legislação urbanística municipal. Art. 2º A Área de Expansão Urbana – AEU integra o perímetro urbano do Município de Marechal Deodoro e destina-se à implantação de usos residenciais, comerciais, de serviços e institucionais, observadas as normas urbanísticas, ambientais e de infraestrutura aplicáveis. CAPÍTULO II DA DELIMITAÇÃO Art. 3º A Área de Expansão Urbana – AEU passa a integrar o perímetro urbano do Município de Marechal Deodoro com a seguinte delimitação geográfica: Inicia-se se no marco denominado ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 181.552,783 e N= 8.921.534,470; Daí segue com o azimute de 151°09'13" e a distância de 42,84m até o marco ponto P2 E=181.573,453 e N=8.921.496,943; Daí segue com o azimute de 142°45'51" e a distância de 157,50m até o marco ponto P3 E=181.668,756 e N=8.921.371,549; Daí segue com o azimute de 130°12'47" e a distância de 23,92m até o marco ponto P4 E=181.687,025 e N=8.921.356,103; Daí segue com o azimute de 132°37'46" e a distância de 29,51m até o marco ponto P5 E=181.708,734 e N=8.921.336,120; Daí segue com o azimute de 132°37'46" e a distância de 11,30m até o marco ponto P6 E=181.717,046 e N=8.921.328,469; Daí segue com o azimute de 132°27'26" e a distância de 31,85m até o marco ponto P7 E=181.740,546 e N=8.921.306,968; Daí segue com o azimute de 132°35'33" e a distância de 31,86m até o marco ponto P8 E=181.764,000 e N=8.921.285,406; Daí segue com o azimute de 132°33'23" e a distância de 27,22m até o marco ponto P9 E=181.784,053 e N=8.921.266,995; Daí segue com o azimute de 132°33'23" e a distância de 13,08m até o marco ponto P10 E=181.793,688 e N=8.921.258,148; Daí segue com o azimute de 133°25'18" e a distância de 2,55m até o marco ponto P11 E=181.795,540 e N=8.921.256,396; Daí segue com o azimute de 129°56'51" e a distância de 201,86m até o marco ponto P12 E=181.950,290 e N=8.921.126,786; Daí segue com o azimute de 223°23'58" e a distância de 704,49m até o marco ponto P13 E=181.466,249 e N=8.920.614,917; Daí segue com o azimute de 317°27'35" e a distância de 384,94m até o marco ponto P14 E=181.205,987 e N=8.920.898,542; Daí segue com o azimute de 356°02'51" e a distância de 458,19m até o marco ponto P15 E=181.174,404 e 06/03/2026, 08:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/64947A4C/b028ac3fbfe8197555635cd26904085ab028ac3fbfe8197555635cd26904085a 1/3 N=8.921.355,638; Daí segue com o azimute de 64°42'12" e a distância de 418,51m ; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 411.785,86 m² e um perímetro de 2.539,62m. § 1º A descrição perimetral, as coordenadas georreferenciadas e o memorial descritivo da Área de Expansão Urbana – AEU constam dos Anexos I e II desta Lei, que dela passam a fazer parte integrante e indissociável. § 2º Fica alterado o perímetro urbano do Município de Marechal Deodoro, para inclusão da AEU ora criada, devendo o Executivo promover a atualização das plantas oficiais, cartas e mapas de zoneamento municipal. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS Art. 4º Os parcelamentos do solo urbano, edificações e empreendimentos a serem implantados na Área de Expansão Urbana – AEU deverão obedecer, cumulativamente: I – à Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano); II – ao Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e demais normas urbanísticas municipais; III – à legislação ambiental federal, estadual e municipal; IV – às diretrizes viárias e de mobilidade urbana aprovadas pelo Município; V – às normas técnicas pertinentes (ABNT e congêneres). Art. 5º Na aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano situados, total ou parcialmente, na AEU, o Poder Executivo Municipal deverá exigir, no mínimo: I – sistema viário integrado à malha urbana existente ou planejada; II – implantação de redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e energia elétrica, quando cabível; III – destinação de áreas públicas na forma da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal específica; CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 05 de março de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:64947A4C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 06/03/2026. Edição 2759 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 06/03/2026, 08:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/64947A4C/b028ac3fbfe8197555635cd26904085ab028ac3fbfe8197555635cd26904085a 2/3 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 06/03/2026, 08:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/64947A4C/b028ac3fbfe8197555635cd26904085ab028ac3fbfe8197555635cd26904085a 3/3