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norma nº 1.692/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.692 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437-2022, QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR-RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUINTE FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. 
Lei nº 1.692, de 18 de março de 2.026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de 
abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de 
Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de 
decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 
3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras 
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril 
de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: 
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos 
ou obrigações até o valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e 
cinco reais, e cinquenta e cinco centavos).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026.
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
ANDRE LUIZ BARROS DA 
SILVA:00808744445
Assinado de forma digital por ANDRE 
LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.692, DE 18 DE MARÇO DE 2.026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de
06 de abril de 2022, que fixa o valor para
pagamento de Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais,
nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte
teor:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de
pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$
8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, e
cinquenta e cinco centavos).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:BA9B702E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 19/03/2026. Edição 2768
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
25/03/2026, 09:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/BA9B702E/383ea2d82847c380ff0a79125f576730383ea2d82847c380ff0a79125f576730 1/1

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