| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.692 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437-2022, QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR-RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUINTE FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Gabinete do Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. Lei nº 1.692, de 18 de março de 2.026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, e cinquenta e cinco centavos).” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026. André Luiz Barros da Silva Prefeito ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.692, DE 18 DE MARÇO DE 2.026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, e cinquenta e cinco centavos).” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:BA9B702E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 19/03/2026. Edição 2768 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 25/03/2026, 09:28 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/BA9B702E/383ea2d82847c380ff0a79125f576730383ea2d82847c380ff0a79125f576730 1/1