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norma nº 1.693/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.693 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.249-2018, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARECHAL DEODORO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. 
Lei nº 1.693, de 18 de março de 2026.
Acrescenta dispositivo no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249
de 27 de junho de 2018, que “Cria o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Urbano de Marechal Deodoro”, e adota 
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249, de 27 de junho de 2.018, passa a 
vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
“XII. Aquisição de material de construção e custeio de serviços de manutenção de 
obras de saneamento básico, logradouros públicos como praças, passeios, jardins 
e demais áreas públicas similares do município, destinadas ao desfrute da 
população, desde que justificada a geração de desenvolvimento urbano.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026.
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
ANDRE LUIZ BARROS 
DA SILVA:00808744445
Assinado de forma digital por 
ANDRE LUIZ BARROS DA 
SILVA:00808744445
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.693, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta dispositivo no artigo 4º da Lei
Municipal nº 1.249 de 27 de junho de 2018, que
“Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano de Marechal Deodoro”, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249, de 27 de junho
de 2.018, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a
seguinte redação:
“XII. Aquisição de material de construção e custeio de
serviços de manutenção de obras de saneamento básico,
logradouros públicos como praças, passeios, jardins e demais
áreas públicas similares do município, destinadas ao desfrute
da população, desde que justificada a geração de
desenvolvimento urbano.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:268C6318
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 19/03/2026. Edição 2768
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
23/03/2026, 08:22 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/268C6318/f1ee57dcefffdee0cd602d98c89aa97af1ee57dcefffdee0cd602d98c89aa97a 1/1

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