| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.693 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.249-2018, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARECHAL DEODORO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Gabinete do Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. Lei nº 1.693, de 18 de março de 2026. Acrescenta dispositivo no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249 de 27 de junho de 2018, que “Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Marechal Deodoro”, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249, de 27 de junho de 2.018, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação: “XII. Aquisição de material de construção e custeio de serviços de manutenção de obras de saneamento básico, logradouros públicos como praças, passeios, jardins e demais áreas públicas similares do município, destinadas ao desfrute da população, desde que justificada a geração de desenvolvimento urbano.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026. André Luiz Barros da Silva Prefeito ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.693, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Acrescenta dispositivo no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249 de 27 de junho de 2018, que “Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Marechal Deodoro”, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.249, de 27 de junho de 2.018, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação: “XII. Aquisição de material de construção e custeio de serviços de manutenção de obras de saneamento básico, logradouros públicos como praças, passeios, jardins e demais áreas públicas similares do município, destinadas ao desfrute da população, desde que justificada a geração de desenvolvimento urbano.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:268C6318 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 19/03/2026. Edição 2768 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 23/03/2026, 08:22 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/268C6318/f1ee57dcefffdee0cd602d98c89aa97af1ee57dcefffdee0cd602d98c89aa97a 1/1