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norma nº 1.694/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.694 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.132-2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE GARANTIA E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. 
Lei nº 1.694, de 18 de março de 2.026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.132, de 25 de 
setembro de 2015, que dispõe sobre a consolidação da 
legislação e do sistema municipal de garantia e 
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e 
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 78, da Lei Municipal nº 1.132 de 06 de abril de 2022 passa a 
vigorar com o acréscimo do inciso IX e alteração do parágrafo 2º, de acordo com o seguinte teor:
“Art. 78 (...)
IX – Licença para tratar de assunto de interesse particular.
(...)
§2º. A licença para tratar de assunto de interesse particular de que trata o inciso 
IX, não será remunerada, e terá seus critérios de tempo de concessão e demais 
requisitos regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026.
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
ANDRE LUIZ BARROS 
DA SILVA:00808744445
Assinado de forma digital por 
ANDRE LUIZ BARROS DA 
SILVA:00808744445
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.694, DE 18 DE MARÇO DE 2.026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.132, de
25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a
consolidação da legislação e do sistema
municipal de garantia e atendimento dos direitos
da criança e do adolescente, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 78, da Lei Municipal nº 1.132 de 06 de abril
de 2022 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX e
alteração do parágrafo 2º, de acordo com o seguinte teor:
“Art. 78 (...)
IX – Licença para tratar de assunto de interesse particular.
(...)
§2º. A licença para tratar de assunto de interesse particular de
que trata o inciso IX, não será remunerada, e terá seus
critérios de tempo de concessão e demais requisitos
regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:A3AAA436
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 19/03/2026. Edição 2768
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
23/03/2026, 08:26 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/A3AAA436/98c93eade8acf7d3af6787223d548bfd98c93eade8acf7d3af6787223d548bfd 1/1

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