| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.694 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.132-2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE GARANTIA E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Gabinete do Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. Lei nº 1.694, de 18 de março de 2.026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.132, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a consolidação da legislação e do sistema municipal de garantia e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 78, da Lei Municipal nº 1.132 de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX e alteração do parágrafo 2º, de acordo com o seguinte teor: “Art. 78 (...) IX – Licença para tratar de assunto de interesse particular. (...) §2º. A licença para tratar de assunto de interesse particular de que trata o inciso IX, não será remunerada, e terá seus critérios de tempo de concessão e demais requisitos regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026. André Luiz Barros da Silva Prefeito ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA:00808744445 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.694, DE 18 DE MARÇO DE 2.026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.132, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a consolidação da legislação e do sistema municipal de garantia e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 78, da Lei Municipal nº 1.132 de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX e alteração do parágrafo 2º, de acordo com o seguinte teor: “Art. 78 (...) IX – Licença para tratar de assunto de interesse particular. (...) §2º. A licença para tratar de assunto de interesse particular de que trata o inciso IX, não será remunerada, e terá seus critérios de tempo de concessão e demais requisitos regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 18 de março de 2026. ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador:A3AAA436 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 19/03/2026. Edição 2768 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/ 23/03/2026, 08:26 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro https://www.diariomunicipal.com.br/ama/materia/A3AAA436/98c93eade8acf7d3af6787223d548bfd98c93eade8acf7d3af6787223d548bfd 1/1