| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 152 DE 25 DE OUTUBRO DE 1984, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ÉLETIRCA DESTE MUNICIPIO |
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ESTADO DE ALAGOAS , Cima MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564. 632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro no | o o " Lei Hº 291, de 2000, Goúsiderardo o silêncio ão Prefei, to, Faço saber rio disposto do $ 3º do Art, 212, da nesolução + úº 04 de 1987, combinado com 05 3º do Art, 28 da Toi Orgânica Muni cipol, eu, Cicera Maria Trindade Watidorlei, Presidente da Cêmara Mu O úsoipal de Japaratirga, Estado de Alagoas, PROMULGO os seguintes, + dispositivos da Leí nº 291, ão 12 de junho de 2000, Art, 1º —- Fica revogada a Lei úº 152, de 22 de Outubro de 1984, que regulamenta a cobrariça de Taxa de Iluminação Pública aos consumidores de Biorgia rléótrida deste Município, Arte 2º — neta Tei entra em vigor na data de sua publica ! vão, revogados as disposições em contrário, sala.das Sessões da Cêmara Municipal de Japaratinga, er 12 trio do — SÉge ave Nvdede Wando tor ra iii Trindade Wanderlei -presidente o aa val téé Lilia mio -1º Secretário A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Ad ministrativa da Cêmara Munícipal de japaratinga, em 12 de junho de 2008.» Ee RT ACE em Cnrlos valter de Tima Barbosa 1º Secretário