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norma nº 291/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 291 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaREVOGA A LEI Nº 152 DE 25 DE OUTUBRO DE 1984, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ÉLETIRCA DESTE MUNICIPIO
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ESTADO DE ALAGOAS
, Cima MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 35.564. 632/0001-62
Rua João dos Santos, 21 - Centro
no | o o
"
Lei Hº 291, de 2000,
Goúsiderardo o silêncio ão Prefei,
to,
Faço saber rio disposto do $ 3º do Art, 212, da nesolução +
úº 04 de 1987, combinado com 05 3º do Art, 28 da Toi Orgânica Muni
cipol, eu, Cicera Maria Trindade Watidorlei, Presidente da Cêmara Mu
O úsoipal de Japaratirga, Estado de Alagoas, PROMULGO os seguintes, +
dispositivos da Leí nº 291, ão 12 de junho de 2000,
Art, 1º —- Fica revogada a Lei úº 152, de 22 de Outubro de
1984, que regulamenta a cobrariça de Taxa de Iluminação Pública aos
consumidores de Biorgia rléótrida deste Município,
Arte 2º — neta Tei entra em vigor na data de sua publica !
vão, revogados as disposições em contrário,
sala.das Sessões da Cêmara Municipal de Japaratinga, er 12
trio do — SÉge ave Nvdede Wando tor
ra iii Trindade Wanderlei -presidente
o
aa val téé Lilia mio -1º Secretário
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Ad
ministrativa da Cêmara Munícipal de japaratinga, em 12 de junho de
2008.» Ee RT ACE em
Cnrlos valter de Tima Barbosa
1º Secretário

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