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APROVADO
Por J0x0
ane da ESTADO DE ALAGOAS
EMO Josi? CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
bro Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
a : a Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
Hyresidente
INDICAÇÃO Nº 144/2021
Referência: Envio de minuta de Projeto de Lei que regulamenta o
tratamento jurídico diferenciado aos microempreendedores individuais no
município de Rio Largo.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, minuta de
Projeto de Lei que regulamenta no município de Rio Largo, o tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores individuais — MEI, e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Os microempreendedores individuais, mais conhecidos como MEI, segundo
dados do próprio Governo Federal, já somam mais de 10 milhões no Brasil, sendo uma
força considerável de trabalho e geração de renda no país, o que demonstra o interesse
do brasileiro em empreender, trabalhar por conta própria e gerar sua própria renda.
Mesmo com a Pandemia de COVID-19 os números de microempreendedores
individuais só cresceram no Brasil, que mesmo sem o tratamento e suporte necessários
dos setores públicos ou entes estatais; por isso faz-se necessário diante da taxa
recorde de desemprego que o país enfrenta e consequentemente o município de Rio
Largo, que a municipalidade aprove uma lei que regulamente o tratamento jurídico
diferenciado para estes microempreendedores por parte do poder público municipal,
com o intuito de incentivar o empreendedorismo local, com incentivos fiscais adequados
para os mesmos.
Portanto, venho através desta Indicação, encaminhar ao Poder Executivo
Municipal, minuta de Projeto de Lei com intuito de viabilizar um tratamento jurídico
diferenciado e simplificado para os microempreendedores individuais do município de
Rio Largo, possibilitando assim um incentivo às suas atividades e consequentemente
gerando e distribuindo renda no município.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2021.
Rafael Rudson Feitosa Pinto
Vereador- PODEMOS
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