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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no Município de Rio Largo e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Largo decreta:
Art. 1º Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados
pelos proprietários no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da
capinação ou outros meios adequados.
Art. 2º Para efeito desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem
construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que
embora habitados, permaneçam sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.
Parágrafo único. Não será permitida, em qualquer outra hipótese a existência de
terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos.
Art. 3º para efeito desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
| - a capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica,
eventualmente crescido no terreno;
Il - remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno
baldio.
Parágrafo único. Fica proibido o emprego de fogo ou uso de herbicidas como
forma de limpeza na vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis
edificados e não edificados.
Art. 4º Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de requerimento
ou por e-mail endereçado ao órgão competente, sobre a existência de terrenos baldios
que necessitem de limpeza, com a devida localização.
Art. 5º A fiscalização, o Auto de Notificação, multas e demais procedimentos
administrativos que tenha relação com o cumprimento desta Lei ficará a cargo dos
órgãos competentes, observada a legislação municipal pertinente.
Art.6º Não existindo legislação municipal que normatize o disposto no artigo 5º
desta Lei, o Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.
VEREADOR -— PDT
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Cont. do PL 15/2021 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 15/2021
O presente projeto de lei dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios. São muitas
as reclamações acerca de terrenos situados na área urbana da cidade que se
encontram em estado de abandono, seja pelo mato, seja pelo lixo que neles são
jogados. Pretende também evitar que essa situação se reproduza em outros terrenos.
Diante disso, o Município precisa agir para coibir essa prática. Ressalta-se que,
nos dias de hoje , onde várias campanhas de saúde são desenvolvidas para que seja
evitada a proliferação de doenças transmitidas por insetos e animais, não podemos
permitir que esses terrenos baldios se tornem uma espécie de incubadora ou habitat
para esses tipos de transmissores.
Pelo exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.
pets LEXANDRE CAVA ANTE O O
v
ADOR — PDT
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