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po MA Vo?t - ESTADO DE ALAGOAS
3 ; CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
EM 1 Rua Euclides Affonso de Mello. s/nº - CEP 57100-000.
Es u Fones: 3261-3618 /3261-1040-Rio Largo/AL
INDICAÇÃO Nº 165/2021
Referência: Construção de um centro gastronômico e cultural na entrada da
cidade de Rio Largo/AL..
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja
enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, solicitando a construção de
um centro gastronômico e cultural em nossa cidade, na área verde do Conjunto Residencial
Bosque dos Palmares, logo após o Viaduto Antônio Lins de Souza, na saída do Aeroporto
Internacional Zumbi dos Palmares, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação solicita a viabilização da construção de um centro gastronômico e
cultural na entrada da cidade de Rio Largo, mais precisamente na área verde do Conjunto
Residencial Bosque dos Palmares, Bairro Antônio Lins de Souza. A construção, seria um marco
para o turismo local, pois o referido centro seria um polo gastronômico e cultural, composto por
quiosques padronizados para a venda de alimentação tradicional alagoana, como tapioca,
beijus e cocadas; bem como de frutas locais da estação, como jaca, graviola, pitomba e outros;
além de poder acolher a venda periódica de artesanato local demonstrando a cultura local para
os que ali buscarem alimentação, além de embelezar a cidade e gerar renda para nossos
munícipes.
A quase totalidade dos turistas que visitam Alagoas sequer sabem que o aeroporto em
que desembarcam fica no município de Rio Largo, e não em Maceió, carecendo de um esforço
do poder público municipal para difundir esta informação e nada melhor para isso que o primeiro
contato com a cultura alagoana destes turistas ser em território riolarguense, onde com
parcerias com operadoras turísticas, este contato poderia ser no indicado centro gastronômico
e cultural, onde desde que bem pensado e projetado para atender não só aos turistas que
desembarcam no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares e obrigatoriamente teriam que
passar em frente ao citado centro, mas a todos que transitam pela rodovia BR - 104 ou mesmo
nosso munícipes que carecem de um local adequado de lazer para suas famílias, o que só
engrandeceria nosso município.
Nas proximidades, às margens da rodovia, já estão instaladas precariamente barracas
de madeira que vendem alimentos e frutas da estação, com bom fluxo de clientes e que seriam
realocados para o novo local, padronizando as mesmas e trazendo mais conforto e comodidade
para estes comerciantes e para os seus clientes, além de retirar as referidas barracas das
margens da rodovia, evitando acidentes e embelezando a entrada da cidade.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos pares a
fim de que a indicação seja aprovada.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à
Secretária Municipal de infraestrutura.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2021.
uu eau paia
Aline Biana Cavalcante
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