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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaSUSTA O DECRETO Nº 03-2007, DE 03 DE JANEIRO DE 2017, O QUAL REGULAMENTA OS ARTIGOS DE 13 A 17, 106 E 146, ANEXO XI DA LEI Nº 1.225-1998 QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU, DO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ANO DE 2017; O DECRETO Nº 05-2017, DE 05 DE JANEIRO DE 2017, O QUAL INSTITUI O SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DO ITBI E O PROGRAMA GERADOR DE DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI NO MUNICÍPIO, REGRAS PARA A SUA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-28 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação Matéria lida e seguirá publicação.

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Os Vereadores, com assentos nesta casa, vêem na forma regimental apresentar o
que segue:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2017
SUSTA O DECRETO Nº 03-2017, DE 03 DE JANEIRO DE
2017, O QUAL REGULAMENTA OS ARTIGOS DE 13 A 17, 106
E 146, ANEXO XI DA LEI Nº 1.225-1998 QUE DISPÕE SOBRE
O LANÇAMENTO DO IPTU, DO ALVARÁ DE LICENÇA DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ANO DE 2017; O
DECRETO Nº 05-2017, DE 05 DE JANEIRO DE 2017, O QUAL
INSTITUI O SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DO ITBI E O
PROGRAMA GERADOR DE DECLARAÇÃO SOBE
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI NO MUNICÍPIO, REGRAS
PARA A SUA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Susta o Decreto nº 03-2017, de 03 de janeiro de 2017, o qual
regulamenta os artigos de 13 a 17, 106 e 146, anexo XI da
Lei nº 1.225-1998 que dispõe sobre o lançamento do IPTU,
do alvará de licença de localização e funcionamento e da
taxa de coleta de resíduos sólidos do ano de 2017; o
Decreto nº 05-2017, de 05 de janeiro de 2017, o qual institui
o sistema de tributação do ITBI e o programa gerador de
Declaração sobe Operações Imobiliárias - DOI no
município, regras para a sua apresentação e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do artigo 13, inciso V da Lei Orgânica Municipal, o
Decreto nº 03-2017, de 03 de janeiro de 2017, o qual regulamenta os artigos de 13 a 17, 106
e 146, anexo XI da Lei nº 1.225-1998 que dispõe sobre o lançamento do IPTU, do alvará de
licença de localização e funcionamento e da taxa de coleta de resíduos sólidos do ano de
2017, bem como o Decreto nº 05-2017, de 05 de janeiro de 2017, o qual institui o sistema de
tributação do ITBI e o programa gerador de Declaração sobe Operações Imobiliárias — DOI no
município, regras para a sua apresentação e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORES:
Sala e á Sessões, 27 de setembro de 2017.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. PDL 04/2017
JUSTIFICATIVA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2017
O princípio da legalidade constitui uma das garantias fundamentais do cidadão contra o
poder arbitrário dos governantes. Reforçando esse preceito, o artigo 37 da Constituição
Federal preconiza que a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
Assim, pelo princípio da legalidade, somente a lei pode obrigar a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa, de modo que a lei, elaborada e aprovada pela Câmara Municipal e sancionada
pelo Executivo ou promulgada, vincula, mas o decreto normativo do Poder Executivo se
destina tão somente a regulamentar a lei e a possibilitar a sua fiel execução, dado que o
Decreto Normativo não tem o condão de alterar a lei ou inovar a ordem jurídica.
Em tais situações, a Lei Orgânica do Município de Rio Largo atribui ao Legislativo o
poder de “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou os limites da delegação legislativa” (artigo 13, inciso V).
Tal procedimento deve ser realizado pelos vereadores mediante Decreto Legislativo, ato.
utilizado justamente para fiscalizar o Executivo, principalmente quando o decreto normativo
do Chefe do Poder Executivo estiver exorbitante e invadindo a esfera das atribuições da
Casa Legislativa. de
O Decreto nº 03-2017, de 03 de janeiro de 2017, o qual regulamenta os artigos de 13 a
17, 106 e 146, anexo XI da Lei nº 1.225-1998 que dispõe sobre o lançamento do IPTU, do
alvará de licença de localização e funcionamento e da taxa de coleta de resíduos sólidos do
ano de 2017, contudo, no seu dispositivo 2º estabelece a utilização do índice de atualizado
IPCA, datas de parcelamento e estipula parcela mínima do pagamento do boleto, além de
aplicar multa de 20% e juros mensal de 1%, por determinação constitucional, tal providência
deve ser regulada por lei, não sendo cabível, portanto, sua disciplina mediante decreto.
a
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. PDL 04/2017
O Decreto nº 05-2017, de 05 de janeiro de 2017, o qual institui o sistema de tributação
do ITBI e o programa gerador de Declaração sobe Operações Imobiliárias - DOI no
município, regras para a sua apresentação e dá outras providências, quando, por
determinação constitucional tal providência deve ser regulamentada por lei, não sendo
cabível, portanto, sua disciplina mediante decreto.
Ademais, compete esclarecer que o atual Chefe do Poder Executivo Municipal
descumpriu o art. 3º do Decreto 03-2017 e o art. 13 do Decreto 05-2017, uma vez que esta
Casa Legislativa somente tomou conhecimento da edição dos referidos Decretos por
informação dos munícipes em meados de agosto, uma vez que o Poder Executivo não
informou ao Legislativo a existência dos aludidos Decretos.
São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto de decreto
legislativo que ora submetemos à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2017.
VEREADORES:

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