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Estado de Alagoas res Integrante da
E República Federativa
Rio Largo do Brasil
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Z
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — COP | A
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20
OFÍCIO Nº 101/2021/GP/PMRL
Rio Largo/AL, 18 de junho de 2021.
A Sua Excelência, o Senhor
JEFFERSON ALEXANDRE CAVALCANTE
VEREADOR-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Vereadores
Rio Largo/AL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DR. CELYRIO ADAMASTOR BARRETTO ACCIOLY E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da
Silva, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de
Lei, em razão dos fatos expostos a seguir:
Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “dispõe sobre a criação da unidade
básica de saúde Dr. Celyrio Adamastor Barretto Accioly e dá outras providências.”,
conforme mensagem anexo.
Assim, o presente projeto de Lei visa reconhecer e homenagear o Médico que muito
contribuiu para o engrandecimento da saúde da nossa cidade, cujos serviços foram de suma
e longo tempo na Usina Utinga Leão mais localidades adjacentes, neste Município.
de imperiosa da medida, requer-se que
final aprovada pelos Ilustres Vereadores
Estado de Alagoas
Em Integrante da
a República Federativa
Rio Largo e
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernah do Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antôniolbins de Souza - Rio Largo/AL —
CEP 57.100.000C : 12.200.168/0001-20
Por fim, reitera-se os mais elevados vátos déxestima e consideração, ao passo que este
Executivo Municipa
resolução-dá
Cordialmente,
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO .
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 017, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Rio Largo, 18 de Junho de 2021
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de Projeto de Lei
que visa a denominação da Unidade Básica de Saúde — UBS — Dr. Celyrio Adamastor Barretto
Accioly, localizado no Conjunto Residencial Senador Teotônio Brandão Vilela, Rio Largo,
Estado de Alagoas.
A referida comunidade recebeu uma Unidade Básica de Saúde para atendimento dos
munícipes ali residentes, em prol da máxima efetivação da saúde básica nesta Municicpalidade.
A escolha do nome do Dr. Celyrio Adamastor Barretto Accioly, para a denominação
aludida, tem como intuito reconhecer e homenagear as contribuições do Médico que muito
contribuiu para o engrandecimento da saúde da nossa cidade, cujos serviços foram de suma valia
e longo tempo na Usina Utinga Leão mais localidades adjacentes, neste Município.
Para oficializar o funcionamento do empreendimento, é necessário denominá-la. Além de
registrar a criação, a presente lei atende orientação do SUS - Ministério da Saúde —, órgãos que
exigem a Lei de fundação da UBS para fins de vinculação às receitas públicas, programas e
projetos governamentais.
Ressalta-se a importância( da»presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse
privado da atual Administração, mas sim-da coletividade, sempre na busca de uma saúde com
qualidade para nossas crianças, população adúlta e todos os demais.
Em razão do ponto, busca
Público e dando ate
Desta feita, ficamos
Legislativo, contando com a apre
Cordialmente,
fa]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO .
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR.
CELYRIO ADAMASTOR BARRETTO
ACCIOLY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS,
Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade Básica de Saúde, UBS DR. CELYRIO ADAMASTOR
BARRETTO ACCIOLY, situada no Conjunto Residencial Teotônio Brandão Vilela, Rio Largo,
Estado de Alagoas.
Art. 2º A UBS supramencionada se destina a oferecer o melhoramento direto na atenção
à saúde básica, em suas etapas pertinentes, visando o atendimento da comunidade e
circunvizinhanças.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo responsável pela preparação
da documentação da referida Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º As despesas com o funciofamento e manutenção ora criada, correrão às contas de
dotações orçamentárias próprias do exercidjoNinanceiro fluente e os vindouros.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, estando revogadas as
disposições em contrário.
Nome : CELYRIO ADAMASTOR BARRETTO ACCIOLY
Filiação : Dioclécio Xavier Accioly
Elvira Barretto Accioly
Formado em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco em 08 de dezembro de
1950.
Foi casado com Ilza Tenório Acioly com quem teve três filhos; a saber: Celyrio Adamastor
Tenório Accioly, Tácito Lívio Tenório Accioly e Tereza Mônica Accioly de Albuquerque.
Foi sócio honorário do Rotary Clube Maceió Leste. De seu currículo profissional destacaram-se
as seguintes atividades:
a)- Cirurgião Geral do Hospital de Pronto Socorro de Recife/PE.;
b)- Cirurgião Geral do Hospital Dom Pedro Il — Recife/PE.;
c)- Cirurgião Geral do Hospital Alcides Carneiro — Campina Grande /PB.;
d)- Médico concursado da Maternidade Regional de Capina Grande/PB.;
e)- Médico chefe do Hospital Geral da Usina Central Leão — Utinga, por 15 anos, onde teve a
oportunidade de orientar tecnicamente vários acadêmicos da nossa UFAL e que se tornaram
cirurgiões; a saber: Dr. Dirceu Falcão, Dr. Edmilson Gaia, Dr. Paulo Malta, Dr. Embs Aragão, Dr.
Vírginio Geraldo, e outros.;
f)- Cirurgião Geral do Hospital de Pronto Socorro de Maceió/AL.;
g)- Cirurgião Geral do Hospital José Carneiro;
h)- Cirurgião Geral e Diretor do INAMPS;
il- Quando acadêmico, costumava frequentar durante as férias o Serviço de Cirurgia do
Pavilhão Domingos Leite da Santa Casa de Maceió. Após formado, atuou como médico
cirurgião naquela instituição durante muitos anos.;
i)- Médico do Ministério da Saúde;
k)- Médico do Ministério da Fazenda (Destilaria Central de Alagoas — Instituto do Açúzar-e do
Álcool);
!)- Médico da Diretoria da Marinha;
m)- membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, onde foi elevado à categoria de mestre,
medalha de ouro de honra ao mérito, solenidade realizada no Centro de Convenções de
Paulo;
a
n)- Em 2002 foi agraciado com o título de cidadão honorário da Cidade de Barra de Santo
Antônio, pelo então Prefeito Rogério Farias, em face dos serviços prestados como médico da
comunidade.
Seus filhos.