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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaPROJETO DE LEI N° 22/2021.INSTITUI A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão
2021-08-18 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão
2021-08-04 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura PROJETO DE LEI N° 22/2021. INSTITUI A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T11:03:50.582608-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-09-02T11:06:11.258801-03:00 Aprovado 9 0 1
2021-08-19T11:08:22.163686-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Institui a divulgação dos medicamentos disponíveis e em falta
na rede pública municipal de saúde.
A Câmara Municipal de Rio Largo decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação de
medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde, gratuitamente
distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único - A listagem deve ser permanentemente atualizada, de
modo que indique com a necessária precisão quais medicamentos disponíveis e quais
estão em falta.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão
continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo poder licitante,
durante período estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de
fácil acesso, visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de
saúde do município.
Art. 4º A lista dos medicamentos disponíveis e em falta também deve ser
divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a
previsão do tempo de sua disponibilidade.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2021.
LINE BIANA CAVALCANTE
V ADORA -— PDT
À
du?
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Cont. do PL 22/2021 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 22/2021
O presente projeto de lei objetiva estabelecer o dever do Poder Público de
disponibilizar para a população, a relação de medicamentos obrigatoriamente fornecidos
pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que se encontram momentaneamente
indisponíveis, com a provável data de retorno da disponibilização, contendo também a
relação dos medicamentos disponíveis; bem como fixar a obrigatoriedade de que essas
informações sejam disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal e também por meio
da fixação de listagem nas Unidades Básicas de Saúde — UBS.
Está medida trará maior transparência para o serviço público de saúde,
possibilitando que a população tenha acesso rápido a elas, e que o usuário do SUS não
necessite ir ao local de distribuição caso a sua medicação não esteja disponível.
Há que se considerar, o momento de pandemia que vivenciamos, o que obriga os
idosos que são os maiores usuários do SUS a manter os cuidados de prevenção,
mesmo que já tenha sido vacinado.
Essa medida evitará idas e vindas dos idosos as Unidades Básicas de Saúde de
forma desnecessária .
Pelo exposto, solicito dos nobres Edis o apoio e aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2021.
LINE BI CAVALCANTE
VEREADORA — PDT

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