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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaPROJETO DE LEI N° 23/2021 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.747/2017 E 1767/2017
native_id1140

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão
2021-09-02 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão
2021-08-17 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T11:04:10.646295-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-09-02T11:08:37.892296-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 64

ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 23/2021.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pestalozzi de Rio
Largo, nos termos das Leis municipais nº 1.747/17 e 1767/17.
A Câmara Municipal de Rio Largo decreta :
Art. 1º Fica declarada come de Utilidade Pública Municipal a Associação
Pestalozzi de Rio Largo, inscrita no CNPJ nº 36.361.649/0001-85, com sede no
Conjunto Residencial Asa dos Ventos, Rio Largo -AL., associação privada sem fins
lucrativos.
Art. 2º À referida associação, ficam assegurados todos os direitos e as vantagens
previstos em Lei.
Art. 3º Será objeto de lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública
quando a associação incorrer em alguma das situações previstas nos incisos | a Vil do
artigo 5º da Lei Municipal nº 1.747/2017.
Parágrafo único - A possível infração aos dispositivos citados neste artigo será
apurada mediante processo administrativo que será conduzido pela Secretaria Municipal
a qual a associação esteja cadastrada em face da atividade executada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
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x DAMÊL JOSÉIDE PONTES
VEREADOR - PC DO B
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do Projeto de Lei nº 23/2021 - Poder Legisiativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 23/2021
As Associações Pestalozzi, as Federações Estaduais e todo o Movimento
Pestalozziano se fundam nas premissas: amor e esperança, que sustentam O esforço
individual e coletivo pela educação, reabilitação e inclusão social das pessoas com
deficiência.
A Associação Pestalozzi de Rio Largo, desde 2018, vem atuando nas áreas de
Fisioterapia, Musicalização, Psicopedagogia e Psicologia com a finalidade de defender e
garantir a dignidade e os direitos do ser humano, além das promoções de valores
sociais, éticos, morais, tais como justiça, equidade, igualdade e liberdade das pessoas
com deficiência.
A Associação Pestalozzi de Rio Largo também realiza doações de cadeiras de
rodas para locomoção dos usuários.
Sua missão é contribuir para a melhoria da qualidade de vida através de ações
que valorizam o ser humano.
importante destacar que a Associação Pestalozzi de Rio Largo, possui todos os
requisitos exigidos pelas Leis Municipais nº 1.747/17 e 1.767/17, que validam o presente
projeto de lei.
Face a todo o exposto, postulamos a aprovação pelos nobres Pares do projeto
em epígrafe que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pestalozzi de Rio
Largo.
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ANIEL JOSÉ DE PONTES
VEREADOR - PC DO B
No
—[8—
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozziO gmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
PLANO DE AÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O ANO DE 2021.
A INSTITUIÇÃO
Razão Social: Associação Pestalozzi de Rio largo
Responsável Legal: Elizabete cravo dos santos, presidente.
Técnico responsável - plano de ação institucional: Francielle Alves da Silva —
Assistente Social CRESS/ AL 5680
CNPJ: 36.361.649/0001-85
E-mail: riolargopestalozzi() gmail.com
ENDEREÇO : Loteamento Residencial Asa dos Ventos
Número 07- Quadra M
Bairro Prefeito Antônio Lins de Sousa
Município : Rio largo
CEP: 57.100000
INTRODUÇÃO
Associação Pestalozzi de Rio largo constituída sob forma de associação civil dotada de
personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter social, é uma
entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações Socioassistenciais, de
forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem
discriminação, observada a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, bem como habilitação
e reabilitação da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade ou risco social e
pessoal, e de promoção da sua inclusão à vida comunitária no enfrentamento dos limites
existentes para as pessoas com deficiência.
Associação Pestalozzi de Rio largo é uma entidade que executa serviços de habilitação e
reabilitação da pessoa com deficiência, e a Promoção de sua integração a vida
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozziOgmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
comunitária, e serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, com crianças.
Adolescentes, idosos em situação de vulnerabilidade social
FUNDAÇÃO
A associação Pestalozzi de Rio largo foi fundada em assembleia em 28 de abril de 2018
na cidade de Rio largo/AL sob protocolo A 105, fls 56, sob número 6.194, inscrita no livro
A110, fis 179v, número 441. Com data de registro 18 de maio de 2018.
MISSÃO PESTALOZZI RIO LARGO
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus
familiares, garantindo direitos, promovendo autonomia, assegurando o acesso a projetos
que propiciem o atendimento especializado em habilitação e reabilitação
VISÃO PESTALOZZI RIO LARGO
Ser a referência em assistência social, educação e saúde para pessoas com Deficiência Intelectual
ou física na cidade de Rio largo.
VALORES PESTALOZZI RIO LARGO
Ética [Transparência | Responsabilidade social | Solidariedade [Trabalho em equipe |
Competência técnica | Comprometimento | Efetividade | Respeito à diversidade |
Parceria com confiança | Coerência entre o que diz e o que faz | Excelência no que faz
| Inovar para crescer | Comprometimento
OBJETIVO GERAL
PESTALOZZI RIO LARGO tem por finalidade promover e articular ações de defesa de
direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à
E
i
1)
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade
mais justa e solidária em Rio Largo.
OBJETIVO ESPECIFICO
Garantir os direitos o desenvolvimento da autonomia dos usuários, acessibilidade aos
serviços socioassistenciais, participação familiar e do cuidador em todas as ações com
orientação e apoio, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento, contribuindo
para preservação da integridade da pessoa com deficiência e sua respectiva família e
melhoria na qualidade de vida de todos assistidos pela associação Pestalozzi de Rio
Largo.
FINALIDADES
Prestar atendimento Psicológica, psicopedagógica educacional e de reabilitação de
fisioterapêutica as crianças e adolescentes e a pessoa idosa com deficiências do município
de Rio largo. O Serviço Social na Associação Pestalozzi de Rio largo se configura no
atendimento no âmbito da saúde, educação e Assistência Social atuando numa política social
voltada à prestação de Serviços Sócio — Assistenciais de Habilitação e Reabilitação da Pessoa
com Deficiência. Assistência Social são realizados orientações e esclarecimentos sobre o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), este, assegurado pela Constituição F ederal de 1988 e
pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
METAS PREVISTAS PARA 2021
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozziOgmail.com
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e Buscar uma maior colaboração da família, da comunidade, da sociedade em geral
e do poder público, visando promover uma maior captação de recursos que serão
destinados nas ações desenvolvidas pela Associação;
e Promover o bem estar, integração, socialização, inclusão e reabilitação da criança
e do adolescente com deficiência, assim como garantir seus direitos fundamentais
como cidadão;
e Manter atendimento de qualidade potencializando parcerias, visando uma
alteração da qualidade de vida as pessoas com deficiência e seus familiares;
e Desenvolver as capacidades do portador de deficiência à qualificação
profissional;
e Garantir um espaço de luta pela cidadania, como também pela inclusão social;
e Estudo sócio-econômico-cultural;
e Mobilização para o exercício da cidadania;
e Mobilização e fortalecimento do convívio coletivo e de rede sociais de apoio;
e Orientação Individual e/ou Sócio familiar;
e Plano de atendimento individual;
e Entregas de cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas
Proposta
Serão Desenvolvidas as ações especializadas contribuindo assim para o desenvolvimento
de potencialidades proporcionando uma melhor qualidade de vida, bem como a garantia
de acesso a bens e serviços assegurados em lei, marcando uma gestão de inclusão social.
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Público Alvo
o Criança e adolescentes
o Pessoa idosa
o Pessoa com defiencia
O público alvo a Pessoa com Deficiência Intelectual, Múltipla, TEA (Transtorno
do Espectro Autista) e outros Transtornos não especificados, com idade a partir
de 3 anos ou idade escolar e sua respectiva família de ambos os sexos.
Atendimento psicológico e de fisioterapia para a pessoa idosa.
METODOLOGIA
I Acolhida
Através da acolhida que é o contato inicial com o atendido, será utilizado a escuta
como instrumento e com o objetivo de conhecer as demandas, interesses,
necessidades e possibilidades do usuário, estabelecendo relações de confiança e
reconhecimento, permitindo assim o vínculo entre usuário e Instituição.
I. Acompanhamento
Intervenção de forma continuada nas ações propostas para cada usuário e sua
respectiva família, a partir do Plano de Atendimento Individual (PAI) e o Plano
de Metas, para verificar se os objetivos serão alcançados.
HI. Atendimento
Ação imediata na prestação de serviço ou oferta de atenção, com resposta imediata,
através de orientação, encaminhamento, informação sobre assuntos diversos como:
funcionamento da Instituição, documentação, direitos, deveres, entre outros.
IV. Devolutiva
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
Resposta da Assistente Social para a família, se é elegível ou não para atendimento na
Instituição. Caso não seja elegível a assistente social fará o encaminhamento aos órgãos
competentes. Sendo elegível a família será informada sobre os serviços que a Instituição
disponibiliza, serão solicitados os documentos e informações necessárias
V. Orientação Individual e/ou Sócio familiar
Realização de atividades individual ou em grupos, que proporcionem a fala, a escuta das
habilidades, o exercício de valores e princípios, a troca de experiência c o
desenvolvimento de novas possibilidades.
VI. Triagem
Identificação da documentação (laudo médico, documentos pessoais, etc.) para a
viabilidade de atendimento na Instituição ou para encaminhamento na rede
socioassistencial
VII. Entrevista com a Assistente Social
Será realizada pela Assistente social, uma entrevista com o objetivo de se verificar a
dinâmica familiar. Será feita a avaliação assistencial desta família que será arquivado
junto ao prontuário deste aluno.
VII. serviços Ofertados
Serão realizados pelos membros da equipe da Instituição uma vez por semana conforme
disponibilidade de vaga. Podendo ser individual ou em grupo de acordo com o Programa, pelos
setores de Fisioterapia, Psicologia, psicopedagogia, pedagogia com interversão de musicalização,
com a duração de 40 minutos
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Fisioterapia: 50 atendimentos semanais
Psicologia; 30 atendimentos semanais
Psicopedagogia: 12 atendimentos semanais
Musicalização: 8 atendimentos semanais
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Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
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Total de atendimentos semanais: 100 atendimentos
GRUPO DE ORIENTAÇÃO PARA MÃES/ RODAS DE CONVERSAS
Proposta
A orientação será realizada em grupo junto com a família, sendo uma vez por mês, onde
será realizada uma sondagem das dificuldades apontadas pelas famílias e orientação a
respeito dos assuntos abordados. Serão feitas dinâmicas em grupo a fim de se esclarecer
dúvidas e colocar em prática as orientações dadas. Observar e incentivar a interação da
família, tendo como estratégias o acolhimento e a escuta, valorizando aspectos cognitivos,
comportamentais e afetivos e compartilhamento de vivência entre as famílias
PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS
03 Fisioterapeutas
02 Psicólogas
02 Assistente social
01 psicopedagoga
01 pedagoga
EVENTOS
JANEIRO x
FEVEEIRO X
MARCO “T'MÊS DAS MULHRES
ABRIL CONCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
MAIO MÊS DAS MÃES
Lo
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JUNHO SÃO JOÃO
JULHO X
AGOSTO AGOSTO LILAS
SETEMBRO SEMTEMBRO AMARELO +
OUTUBRO OUTUBRO ROSA
| NOVEMBRO “TAZUL
DEZEMBRO [MÊS NATALINO / ENCERAMENTOS
DAS ATIVIDADES
Encerra-se nesta página o Plano de Ação do exercício 2021, completando um total de 8
páginas.
“ Assistente Social
CRESSIAL 5680
FRANCIELLE ALVES DA SILVA
ASSISTENTE SOCIAL CRESS/AL 5680
RIO LARGO, 03 de fevereiro de 2021
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE RIO LARGO/AL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA,
CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às quinze horas, no
Loteamento Asa dos Ventos, Qd. M, nº 07, Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio
Largo/Alagoas, com a presença dos associados, a Assembleia Geral Ordinária foi
instalada pela presidente da Associação Pestalozzi de Rio Largo, Sra. Elizabete Cravo
dos Santos, que indicou a Sra. Suzana Kátia de Lima Morais para secretariar a
Assembleia. Inicialmente cumprimentou os presentes e agradeceu a presença da Sra.
Silvia de Souza Campos, presidente da Federação das Associações Pestalozzi de
Alagoas. A seguir fez a leitura do Edital de Convocação, que foi colocado no mural, na
parede de entrada da sede e enviada aos associados. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A
presidente da Associação Pestalozzi de Rio Largo, de acordo com a alínea A do Art. 29
eos Artigos 26 e 20 do Estatuto, convoca os associados para se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária, as 15 horas, do dia 29 de maio de 2021, na Rua Lot Asa dos Ventos, Qd
M, nº 7, Bairro Prefeito Antonio Lins de Sousa, Rio Largo — Alagoas, para deliberar
sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 — Prestação de Contas da Gestão 2018-2021; 2 -
Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. Rio
Largo/AL, 27 de abril de 2021. Elizabete Cravo dos Santos. Presidente. Quanto ao
primeiro ponto de pauta, fez a apresentação da prestação de contas da gestão 2018-2021,
mostrando as dificuldades em manter os serviços, visto que a Pestalozzi de Rio Largo
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
não tem parceria e nem convênio com o poder público, desenvolvendo suas ações
dependendo de doações e de serviços voluntários. Após a apresentação, todos aprovam
a prestação de contas. No segundo ponto de pauta, a Sra. Elizabete Cravo apresentou a
chapa para Eleição dos membros que irão compor a Diretoria Executiva, o Conselho de
Administração e Conselho Fiscal para o mandato no período de 29 de maio de 2021 a 28
de maio de 2024, ficando constituída dos seguintes membros: DIRETORIA Presidente:
Elizabete Cravo dos Santos, casada, Gestora em Recursos Humanos, RG: 1908688
SSP/AL, CPF: 045.700.624-23, endereço Conjunto Cidade Jardim, QD E, Nº 17B, Rio
Largo — Alagoas, CEP 57.100-000; Vice-presidente: Suzana Kátia de Lima de Morais,
Auxiliar Administrativo, CPF: 04886121446, RG: 1942949 SSP/AL, Estado Civil:
Casada, Endereço: Conjunto Residencial Palmares, QD B, nº 3, Rio Largo — Alagoas,
CEP nº 57100000; 1º Secretário: Ailton Renovato dos Santos Júnior, Servidor Público
Municipal, Assistente Técnico Contábil, CPF: 94213755568 RG: 1.225.379 SSP/AL,
Casado, Endereço: Rua B 49, QD. B 48, 281, Conjunto Benedito Bentes 1, CEP 57.085-
753, Maceió — AL; 2ºSecretário: Eduardo Lucas dos Santos, Autônomo, CPF:
07603356482, RG: 30147921 SSP/AL, em União Estável, Endereço: Conjunto Barnabé
- Q20 nº03 Mata do Rolo - Rio Largo, CEP nº 57100000; 1º Tesoureira: Wasllana lays
da Costa Gomes, auxiliar de limpeza, CPF: 12562237439, RG: 3908837-5 SSPAL,
solteira, Endereço: Conjunto mutirão quadra 2, nº18, Centro, Rio Largo/AL, CEP nº
57100000; Vice-2? Tesoureira: Ilverlania da Silva de Castro, Auxiliar de Serviços Gerais,
CPF: 70362628424, RG: 35056649 SSP-AL, Solteira, Endereço: Conjunto Cruzeiro do
Sul, QA12 nº 21, Rio Largo - AL, CEP nº 57100000; CONSELHO FISCAL, Titulares:
1. Volney Nobre Vieira Alves, Advogado, CPF: 06386631480, RG: ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI- RIO LARGO Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do
Pinto, Rio Largo E-mail: riolargopestalozzi(D gmail.com CNPJ: 35.361.649/0001-85
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO 1720932 SSP/AL, Casado, Endereço:
Avenida Menino Marcelo, n. 140, Residencial Parque Shopping, Bloco 4, apto 104,
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP nº 57100000; 2. Jakllanny Patrícia Laurindo de
Araújo, Técnica de enfermagem, CPF: 11826356444, RG: 3765391-1 SSP-AL, casada,
Endereço: Avenida Fernando Collor de Mello - Bairro, Prefeito Antonio Lins de Souza
(Vila Pontes - S/N), Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 3. José Renato da Silva, Servente
de Pedreiro, CPF: 12460790465, RG: 38771683 SSP/AL, Solteiro, Endereço: Rua Santa
Rosa, nº 32, Centro, Rio Largo -AL, CEP nº 57100000; Suplentes: 1. Alex Sandro
Correia Alves, servidor público, CPF: 88930858449, RG: 1289590 SSP/AL, divorciado,
Endereço: Rua Napoleão Viana, 01, Residencial Nápoli nº 83, Tabuleiro do Pinto, Rio
Largo/AL, CEP nº 57100000; 2. Nydia Alves Sarmento, autônoma, CPF: 05176186489,
RG: 34670840 SSP/AL, Solteira, Endereço: Rua Vereador Jarbas Januário, nº 339,
Centro, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 3. Miriam Maria dos Santos, Cabelereira,
CPF: 07559802478, RG: 20020044144982 SSP/AL, casada, Endereço: Conjunto
Guritan, Qd. B8, nº 13, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000. CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO 1. Esequias José de Pontes, Professor, CPF: 01935718460, RG:
1430630 SSP/AL, Casado, Endereço: Conjunto Cidade Jardim - QD É nº 17B - Rio
Largo/Alagoas, CEP nº 57100000; 2. Joicylane De Araújo De Melo, agente de viagem,
CPF: 04413603435, RG: 1749799 SSP/AL, solteira, Endereço: Rua Eduardo Custodio
de Melo, nº 11, Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio Largo - AL, CEP nº 57100000; 3.
Herika Patrícia Ferreira do Carmo, autônoma, CPF: 62765647534, RG: 3531531-8 SSP-
AL, casada, Endereço: Rua Soldado Adrião José da Silva - S/N - Cidade Universitária
Maceió/AL, CEP 57072-300. 4. Jacimara Gomes Da Silva, Professora, CPF:
14096677400, RG: 43078010 SSP-AL, solteira, Endereço: Conjunto Cruzeiro Do Sul,
QD AI5 Nº2, Rio Largo-AL, CEP nº 57100000; 5. Jhonata Mikael Guimaraes Pontes,
Fotografo, CPF: 12165628490, RG: 38566745 SEDS/AL, Casado, Endereço: Avenida
Fernando Collor de Mello - Bairro, Prefeito Antonio Lins de Souza (Vila Pontes - S/N),
Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 6. Fernando Calheiros de Morais, Gerente de
Logística, CPF: 010.619.264-78, RG: 1690426 SSP/AL, Casado, Endereço: Conjunto
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
Residencial Palmares, QD B, nº3 Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 7. Magda Aparecida
Damásio de Lima, Autônoma, CPF: 048.185.974-81, RG: 2002004044074 SSP/AL, em
União Estável, Endereço: Conjunto Bamabé Q20, nº03, Mata Do Rolo, Rio Largo/AL,
CEP nº 57100000; Após a apresentação, considerando a existência de apenas uma chapa,
a votação se deu por aclamação, sendo todos eleitos por unanimidade. Logo em seguida,
os eleitos foram considerados empossados. Na sequência, foi aberta a fala aos presentes.
Na qual foi feita um retrospectiva das ações, projetos, desafios e fragilidades, ao decorrer
da gestação, a fim de Cotejarmos para superá-las na próxima administração. Diante disso,
vele ressaltar a fala da Assistente social; Francielle Alves da silva Nobre, CRESS/AL
5680 em torno dos desafios que a associação Pestalozzi de Rio largo enfrenta frente às
diversas formas de violação de direitos sociais da pessoa com deficiência no município
de Rio largo: “A exclusão social dos nossos usuários com transtorno mental,
inviabilização dos direitos sociais, privação de seu convívio social, e falta de tratamento,
e há um distanciamento ainda maior da prefeitura de Rio Largo nos investimentos em
profissionais que atendam a pessoa com deficiência, gerando para nós associação
Pestalozzi de Rio largo uma fila de espera extensa, mesmo todos os nossos profissionais
sendo voluntários vem prestando um serviço de excelência, por isso, temos a urgência
em remunerar as profissionais que trabalham ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO
LARGO Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo E-
mail: riolargopestalozzi(dgmail.com CNPJ: 35.361.649/0001-85 ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE RIO LARGO voluntariamente todos esses anos, hoje deve ser a maior
prioridade.”. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a Assembleia Geral,
cuja Ata foi lavrada por mim Sra. Franciele Alves, Assistente social voluntária a e vai
assinada pelos membros da diretoria.
Rio Largo - AL, 29 de maio de 2021.
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi()gmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
Elizabete Cravo dos Santos Suzana Kátia de Lima de Morais
Presidente Vice Presidente
Ailton Renovato dos Santos Júnior Wasllana lays da Costa Gomes
1º Secretário 1º Tesoureira
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
RELATORIO DE ATIVIDADES 2021
MES: FEVEREIRO A DEZEMBRO ANO: 2020
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO
Razão Social: Associação Pestalozzi de Rio largo
Responsável Legal: Elizabete cravo dos santos, presidente.
CNPJ: 36.361.649/0001-85
E-mail: riolargopestalozzi(a gmail.com
ENDEREÇO : Loteamento Residencial Asa dos Ventos Número 07- Quadra M Bairro
Prefeito Antônio Lins de Sousa
Município : Rio largo
CEP: 57.100000
Horário de funcionamento : segunda às quintas das 8hs às 17h (podendo ter alteração,
trabalhamos com a disponibilidade das profissionais voluntárias).
Data de fundação : A associação Pestalozzi de Rio largo foi fundada em assembleia em
28 de abril de 2018 na cidade de Rio largo/AL sob protocolo A 105, fls 56, sob número
6.194, inscrita no livro A110, fls 179v, número 441. Com data de registro 18 de maio de
2018.
“ Relatório de atividades desenvolvidas Associação Pestalozzi de Rio largo
justificativa para o seu funcionamento.
“Para inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. seguindo as diretrizes da resolução nº
14, 15 de maio de 2014”
e j—
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E-mail: riolargopestalozzi(Ogmail.com
CNPJ: 36.361.649/0001-85
Este relatório tem como objetivo publicitar todas as atividades desenvolvidas pela
Instituição nas áreas da Assistência Social, Saúde-Reabilitação e Educação, com muita
dedicação, competência dos profissionais voluntários e transparência da direção.
Pestalozzi de Rio largo apresenta como diferencial seu caráter docente e assistencial, em
que se constitui como campo de prática na atenção psicossocial e fisioterapêutico para
auxiliar no tratamento de pessoas com deficiência, e assistência para os familiares dos
usuários com atendimento multiprofissionais além da qualificação da rede de atenção
psicossocial do município de Rio largo, levando em consideração que os serviços
existentes são em número insuficiente e apresentam grande dificuldade de funcionamento
dentro das diretrizes emanadas do município de Rio largo de maneira especial a atuação
que norteiam a atenção à saúde mental na cidade com ênfase para a ressocialização dos
assistidos da associação Pestalozzi de Rio largo.
A associação Pestalozzi está em atividades há TRÊS anos de forma voluntaria sem
receber verbas governamentais ou privadas, desde de então foram realizados 303
acolhimentos e foram fechados 72 prontuários.
No momento, a associação Pestalozzi está com 100 prontuários abertos de
usuários com plano terapêutico.
Além das atividades rotineiras e que exigem protocolo, também se destacam as
diversas visitas, confratemizações, assembleias, capacitações, reuniões, oficinas e
participação em eventos, que marcam o comprometimento da equipe com a saúde mental
no município, de forma que o primeiro contato com a instituição seja acolhedor
preocupando-se com a história, cultura e a vida cotidiana de cada usuário que será inserido
no serviço, para que com o decorrer do tratamento seja potencializado a autonomia de
nossos usuários através de oficinas terapêuticas, recreações que são realizadas
diariamente na unidade, além disso, disponibiliza consultórios para atividades individuais
tais como: entrevistas e terapias de fisioterapia e psicológica Atividades assistências da
associação Pestalozzi de rio largo Procedimento técnicos realizado Quantitativo
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Acolhimentos diários Média de 10 Atendimentos individuais diários Média de 20
totalizando todas áreas de atuação Procedimentos técnicos diversos (atendimento
multiprofissionais, oficinas e grupos terapêuticos, domiciliares). Media de 300
atendimentos por mês
O Serviço Social é parte integrante de todas as equipes técnicas e
multiprofissionais da instituição.
Hoje a Equipe de Serviço Social da Pestalozzi é formada por profissionais e uma
estagiária tendo como função, recepcionar os novos usuários de nossos serviços, assim
como acompanhar a sua evolução e apoiar seus familiares em todo o processo. Parte da
equipe ainda representa a instituição em espaços de controle social, como conselhos,
fóruns e conferências, além de atuar na organização de eventos sociais.
O Estatuto social da Associação Pestalozzi de Rio largo prevê que a sua finalidade
é a de defender e garantir a dignidade e os direitos do ser humano, além da promoção de
valores sociais, éticos e morais, tais como justiça, equidade, igualdade e liberdade das
Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades
e suas famílias, atuando por meio das políticas setoriais, nas áreas de assistência social,
educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer, entre outros, visando à sua inclusão,
autonomia e melhoria na qualidade de vida, assim como confecção, adequação e
fornecimento de órteses, próteses e outros meios de locomoção.
Áreas de atuação: Assistência Social, Saúde e Educação. Caracterização do
trabalho: Atuação multiprofissional com perfil interdisciplinar. Serviços oferecidos:
Estimulação Precoce, Reabilitação Geral (reabilitação de amputados, correção postural;
fisioterapia pncumofuncional; fisioterapia neurofuncional; ambulatórios de psicologia,
oferta em parceria com Pestalozzi de Maceió Órteses, Próteses e Meios Auxiliares; E o
Ambulatório para consulta de medico psiquiatra para os usuários da associação Pestalozzi
de Rio largo, estendendo esses serviços a toda população de Rio largo que nos procura
para atendimento médico psiquiátrico; atendimento para Autistas e Psicóticos;
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atendimento para crianças e adolescentes com distúrbio de aprendizagem e
comportamento); Características dos usuários: Crianças, Adolescentes e Idosos
deficientes ou não, moradores da comunidade local e do município de Rio largo na sua
maioria participante de programas assistenciais (Benefício da Prestação Continuada —
BPC / Programa Bolsa Família - PBC). Fontes de Recursos: A Instituição possui recursos
próprios provenientes de doações espontâneas de pessoas físicas, atualmente não
recebemos verbas ou recursos.
CARACTERIZAÇÃO DO(S) REGIME(S) DE ATENDIMENTO
MANTIDO(S) PELA ENTIDADE
(x) Orientação e apoio sócio-familiar
(x) Apoio socio-educativo em meio aberto
(x) Colocação familiar (x) Acolhimento Institucional.
(x) Prestação de Serviço à Comunidade
() Liberdade assistida
() Semiliberdade
() Internação
Público Alvo:
(x) Crianças (x) Adolescentes
(x) Famílias
Capacidade de atendimento: Até 20 atendimento por dia.
Público atendido atualmente:
Famílias (x ) Crianças Faixa Etária: (03 ou idade escolar) Adolescentes (a partir
12 anos) Adultos Idosos.
Sexo:
(x)Feminino
(x) Masculino
Sem distinção de gênero
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CORPO TÉCNICO FUNÇÃO
FUNÇÃO FORMAÇÃO CARGA VINCULO
HORARIA
SEMANAL
PSICOLOGA PSISCOLGIA 10 HORAS VOLUNTARIA
PSICOPEDAGOGA | ERR 10 HORAS VOLUNTARIA |
MUSICALIZAÇÃO | PEDAGOGA 5 HORAS VOLUNTARIA
FISIOTERAPEUTA | FISIOTERAPIOA | I0 HORAS VOLUNTARIA
ASSISTENTE SERVIÇO SOCAIL | 10 HORAS VOLUNTARIA
SOCIAL
[ESTAGIARIA ESTUDANTE 5 VOLUNTARIA
FISIOTERAPIA
Ra |
Segunda a sexta
ATIVIDADES / REGULARIDADE ATENDIMENTOS
PSICOLÓGICO: TERAPIA UMA VEZ POR SEMANA.
PSICOPEDAGÓGICOS: UMA VEZ POR SEMANA
MUSICALIZAÇÃO: UMA VEZ POR SEMANA |
FISIOTERAPIA: UMA VEZ POR SEMANA |
RODAS DE CONVERSA: UMA VEZ POR SEMANA |
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| SALA DE ESPERA: SEMANALMENTE.
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Com a Pandemia estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) diante do
avanço do Coronavírus (COVID-19). de forma suscinta, o esboço das principais
atividades desenvolvidas na associação neste período. Que esteve sem funcionar
espeitando o decreto estadual e municipal. Decreto Nº 69541 DE 19/03/2020. Parando
suas atividades no dia 20 de março e retornando em 20 de julho, seguindo as
recomendações e segurança
Acolhimento psicológico on line: realizando acolhimento psicológico online, de modo
a ofertar escuta empática, apoio emocional e orientações psicológicas durante o período
de suspensão de atividades presenciais ocasionado pela pandemia do coronavírus.
Produção de materiais didáticos/educativos/informativos:
Vídeos de como usar máscara: Produção de vídeos educativos de como usar as máscaras
para evitar o coronavírus, entre outros.
Atividade educativa / orientação / prática integrativa em grupo (compartilhado ou
específico): Atividades de intervenção, prevenção e promoção, de cunho sanitário,
psicológico ou sócio-educativo, conduzidas por nossa psicóloga Maria Niedja- CRP:
15/5584 e nossa assistente social Francielle Alves — CRESS 5680.
JULHO até DEZEMBRO Psicologia Atividades Realizadas:
e Atendimentos individuais: Conversas e elaborações a respeito das questões
familiares, escolares e pessoais trazidas pelo beneficiário; Atividades lúdicas
e Atendimentos em grupo: Rodas de conversas, jogos e dinâmicas seguindo
temáticas determinadas previamente através de um cronograma e visam oferecer
um ambiente seguro no qual os beneficiários possam explorar assuntos que sejam
pertinentes ao momento e contexto em que se encontram
=
2)
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e Entrevistas Iniciais/Anamnese com os responsáveis pelos beneficiários. e
Orientações à família e/ou responsáveis.
Resultados alcançados:
« Percepção e fortalecimento da autoimagem,
* Favorecimento da autonomia e responsabilidade,
« Reconhecimento dos potencias e limitações
« Discriminações de sentimentos aumento da capacidade de comunicação e
interação social
« Vivência de vínculo estável e seguro aberto às demandas e
« Elaboração de parte da história familiar,
« Fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
FISIOTERAPIA
e Tema: Como estimular o equilíbrio Objetivo: Estimular o equilíbrio: etapa
importante que faz parte do andar, correr, sentar e muitas outras atividades
motoras que estruturarão o alicerce da criança
e Tema: Estimulação da coordenação motora fina Objetivo: Estimular a
coordenação motora dos pequenos grupos musculares das mãos e pés, que serão
necessários ao realizar movimentos mais precisos e delicados como: desenhar,
pintar, manusear objetos pequenos, chutar.
e Tema: Exercícios de fortalecimento com a bola. Objetivo: Estimular o
fortalecimento muscular de membros superiores, inferiores e tronco, facilitando
posteriormente, a realização das atividades diárias
e Tema: Alongamentos Básicos Objetivo: Estimular o alongamento muscular
global, promovendo relaxamento muscular, melhora da circulação, liberação de
tensões e rigidez musculares e aumento do nível de energia.
e Tema: Exercícios físicos Objetivo: Estimular a prática de exercícios físicos que
contribuem para o bem estar físico, mental, bom funcionamento do coração, da
respiração, da força, do equilíbrio, da flexibilidade e consequentemente, da
qualidade de vida.
e Tema: Estimular o equilíbrio Objetivo: Estimular o equilíbrio, que consiste na
habilidade de mantermos o centro de massa corporal dentro da nossa base de
apoio.
OUTUBRO : ação do serviço social de conscientização em tomo do outubro Rosa —
prevenção do câncer de mama.
à
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Novembro: : ação do serviço social de conscientização em torno do novembro azul. —
preveção câncer de próstata.
Na próxima pagina segui as fotos das atividades realizadas em 2020.
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13/09/2020 09:09
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22 de abril de 2020
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Ofício nº 14/2021
Rio Largo/AL, 05 de julho de 2021.
Ao Sr. Jeferson Alexandre
Presidente da Câmara de Vereadores de Rio largo
Assunto: A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
Excelentíssimo Senhor Vereador,
A Associação Pestalozzi de Rio Largo fundada em assembleia em 28 de abril
de 2018 na cidade de Rio largo/AL. Inscrita no CNPJ: 36.361.649/0001-85. Sediada no
Conj. Residencial Asa dos Ventos — Rio largo/AL vem, por meio deste, solicitar a
Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal.
Atenciosamente,
cielle Alves da Silva
Assistente Social
CRESSIAL 5680
Francielle Alves da Silva
Assistente Social CRESS/ AL 5680
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ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO |
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO |
Art. 14º - A Associação Pestalozzi de Rio Largo, fundada em 28 de abril de 2018, com sede
e foro no Centro Comunitário do Complexo Residencial Brasil Novo, Conjunto Cruzeiro do
Sul, QA1, sin -— Rio Largo/Alagoas, CEP 57100-000, é uma Associação civil, com
personalidade jurídica distinta das de seus associados, de direito privado, sem fins
econômicos e lucrativos, com duração indeterminada, de promoção e proteção de direitos
da dignidade da pessoa humana e promoção de valores sociais e éticos e morais, tais
como justiça, equidade, igualdade e liberdade das Pessoas com Deficiência, Transtomos
Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades e suas famílias, atuando por meio das
políticas setoriais, principalmente nas áreas de assistência social, educação, saúde,
trabalho, esporte, lazer e cultura sendo regulada por este Estatuto, pelo Regimento Interno
e legislação em vigor.
$1º- A Associação não terá fins econômicos nem lucrativos e não distribuirá resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto.
82º- A Associação não remunerará os membros de sua Diretoria Executiva, dos seus
Conselhos Fiscal, de Administração pelo exercício específico de suas funções; não
distribuirá lucros, vantagens nem bonificações a dirigentes, associados contribuintes,
mantenedores, instituidores, benfeitores ou equivalente, aplicando integralmente suas
rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
53º- No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cassação de suas
atividades por decisão de seu órgão soberano, Assembleia Geral especialmente
convocada para este fim, seus bens responderão pelo passivo social e o saldo, se houver,
será entregue a entidade congênere inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social
ou a entidade pública, mediante também decisão e escolha tomada em Assembleia Geral,
com aprovação de no mínimo dois terços dos associados.
a) Art. 2º - Para atingir às suas finalidades a Associação Pestalozzi de Rio Largo poderá
firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado ou de direto público.
Art. 3º - A Associação Pestalozzi de Rio Largo procurará, como meio de ação imediata:
a) despertar o público em geral no sentido de conscientizá-lo da dificuidade e dos recursos
para as pessoas com deficiência;
b) divulgar os seus trabalhos através de boletins técnicos ou informativos;
ci manter amplo intercâmbio com associacões similares. nacionais ou estranaeiras.
TC: ,
Vicins Veiros i
E) É dito -
Pestalozzi de Rio Largo /
do
. e . Srgo . atogoss
a) credenciar representantes no Município de Rio Largo; =
b) na construção, organização e aparelhamento de unidades destinadas às atividades na
sua atual sede, além de outras similares no Município;
c) no auxílio, desde que haja possibilidade financeira, às associações co-irmãs,
localizadas no Estado e de âmbito restrito à Região, Município;
d) na organização de reuniões, cursos, congressos, concursos, estágios, instituições de
prêmios e manutenção de centro de estudos, bibliotecas, filmotecas, e editando
revistas, boletins e livros;
e) despertar o público em geral, no sentido de mobilizar recursos humanos, materiais e
financeiros, com vistas à manutenção e ampliação dos serviços prestados às pessoas
com deficiência.
Art. 4º - Além dos meios anteriormente indicados, a Associa
recorrerá a outros que consistirão:
Art. 5º - A Associação Pestalozzi de Rio Largo, além de outras atividades, tem por
finalidade todas as atividades relacionadas com o ensino geral e funcionamento de escolas
que ministram educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação no
município de Rio Largo, destinadas a oferecer oportunidade de instruções a todos, inclusive
proporcionar educação a estudantes carentes de recursos, que demonstrem aptidão e
dentro das possibilidades da Associação.
$1º- As várias unidades e cursos, estarão sujeitos à Legislação específica e cada um
deverá ter o seu próprio Regimento.
S$2º- As várias unidades de ensino da Associação são de sua exclusiva propriedade,
manutenção, direção e administração.
Inciso | - As nomeações dos administradores das unidades citadas no parágrafo 2º serão
de competência da Diretoria Executiva da Associação Pestalozzi de Rio Largo e terão seus
mandatos limitados ao período desta.
Art. 6º - Para fins de complementação dos seus objetivos, a Associação Pestalozzi de Rio
Largo poderá promover, organizar e manter, além do Serviço Social e os previstos no art.
5º, os seguintes serviços:
a) consultórios médicos, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia;
b) centros de orientação educacional e vocacional;
c) escolas especializadas para educação infantfil/educação básica e profissional de jovens
e adultos;
d) centro de atendimento educacional especializado;
e) oficinas pedagógicas;
f) estúdios de atividades artísticas;
9) centros esportivos e de recreação;
h) orientação de educadores no meio familiar (pais ou responsáveis);
i) orientação, preparo, estágios para estudantes nas áreas da educação, saúde,
assistência social, trabalho, esporte, lazer, cultura e outras áreas afins;
à), laboratório de pesquisas;
k) oficinas protegidas;
| centro de prevenção e reabilitação;
m) eventos, seminários, palestras, cursos, fóruns, congressos nas áreas da educação,
saúde, assistência social, trabalho, esporte, lazer e outras áreas afins.
n) Centros Dias e Residências Inclusivas.
81º - Os serviços referidos, bem como outros que a experiência aco
na medida das possibilidades da Associação.
82º- A ação da Associação tem caráter filantrópico e será baseada estudo
objetivo possível, das necessidades e possibilidades individuais, orientadas paíá
estar coletivo e melhora do padrão sócio-econômico.
Art. 7º - Para a manutenção de suas atividades a Associação Pestalozzi de Rio Largo
poderá receber recursos, doações ou contribuições voluntárias, feitas por terceiros, pelos
seus responsáveis, contribuintes ou pelos próprios beneficiários dos serviços, desde que
seja garantido o livre acesso aos seus serviços, a todos que deles necessitarem,
independentemente de contribuição ou doação.
TÍTULO
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO |
Dos Associados
Art. 8º - Serão admitidos como associados, em número ilimitado, pessoas físicas e
jurídicas que se interessarem pelos objetivos da Associação com aprovação da Diretoria
Executiva.
Art. 9º - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 10 - Os associados serão das seguintes categorias:
a) fundadores,
b) contribuintes;
c) protetores;
d) benfeitores;
e) beneméritos;
f) honorários.
& 1º - Serão considerados Fundadores os associados que assinaram o primeiro Estatuto da
Associação, na Assembleia de sua aprovação, bem como a Ata de fundação.
S 2º - Serão associados contribuintes aqueles que concorrerem para a Associação com a
mensalidade que for fixada pelo Conseiho de Adminisiração.
& 3º - Protetores, os que contribuírem mensalmente monetariamente com a quantia igual
ou superior a três salários mínimos em vigor.
8 4º - Benfeitores, os que contribuírem mensalmente com a Associação, monetariamente
com a quantia igual ou superior a cinco salários mínimos em vigor.
& 5º - Beneméritos os que prestarem serviços relevantes à Associação ou doarem em bens
patrimoniais em quantia igual ou superior a cem salários mínimos.
$6º- O associado, conforme o caso poderá passar de uma para outra categoria, bem
como pertencer a mais de uma delas.
87º - Os associados Fundadores, Contribuintes, Protetores, Benfeitores, Beneméritos e
Honorários serão efetivos.
CAPÍTULO li
Da Admissão, Permanência, Readmissão e Demissão.
LT Yo Up,
, : am ) Con DV Pico Ler
Art. 11 - Para serem admitidos, os associados, contribuintes, protetor el penteitores “7 N
deverão satisfazer as seguintes condições: , Cimo, 7)
N s
a) ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos, > ÇA
b) preencher proposta a qual deverá ser aprovada pela Diretoria Executivá: oo ar
c) gozar de bom conceito. E
Parágrafo Único - O associado assume, com sua assinatura na proposta, o compromisso
de aceitar todas as disposições estatutárias.
Art 12 - A readmissão processar-se-á da mesma forma que a admissão, salvo em casos
especiais, a juízo da Diretoria Executiva.
Art. 13 - Qualquer pessoa, observados os requisitos anteriores, poderá inscrever-se tantas
vezes quanto desejar até o máximo de 10 inscrições, valendo, cada uma, isoladamente,
para exercício de seus direitos e cumprimento dos seus deveres.
Art. 14 - As propostas de admissão serão aprovadas pela Diretoria Executiva reunida, com
cinquenta por cento mais um dos seus membros.
Art. 15 - É direito do associado desligar-se quando julgar necessário, devendo, para tanto,
proceder o protocolo de seu pedido junto à Secretaria da Associação.
CAPÍTULO il
Dos Direitos, Deveres e Penalidades
Art. 16 - Serão direitos dos associados efetivos:
a) votar e ser votado para cargos eletivos, obedecendo as restrições deste Estatuto;
b) tomar parte nas Assembleias Gerais apresentando, discutindo e votando proposições;
c) solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar ato da Diretoria Executiva ou
quaiquer outra finalidade, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por um quinto
de associados efetivos.
& 1º - Só poderão associar-se maiores de dezoito anos ou emancipados e os civilmente
capazes;
S 2º - Só poderão associar-se exercer cargos de Direção Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, desde que pertença ao quadro de associados há no
mínimo 12 (doze) meses da data da eleição;
Art. 17 - São deveres dos associados em geral:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e todas as normas dele decorrentes;
b) acatar os poderes da Associação;
c) pagar pontualmente as contribuições a que estiver obrigado;
d) cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação, contribuindo para que esta
realize as suas finalidades;
e) comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer mudança de seus dados cadastrais;
f) comunicar à Diretoria Executiva qualquer transgressão estatutária, regulamentar ou
disciplinar de que tiver conhecimento;
9) aceitar e exercer os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado, salvo motivo
justo;
h) interessar-se. pelo enarandecimento e bom conceito da Associacão:
/
i) zelar peio patrimônio social indenizando a Associação peios; prejuí
direta ou indiretamente.
E
Vime to cial
Subs; o Heta E
Art. 18 - Por infração de quaisquer disposições deste Estatuto ode suas formas
complementares, o associado será passível das seguintes penalid ispostasa
Estatuto da Federação Nacional das Associações Pestalozzi , de acordo com a gravidade
da falta:
a) advertência, verbal ou escrita;
b) suspensão e
c) exclusão.
$1º- A reincidência específica é agravante de pena.
82º- As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva concedendo-se,
previamente, ao interessado, o direito da defesa.
$3º- Das penalidades apiicadas pela Diretoria Executiva poderá o interessado recorrer,
dentro do prazo de quinze dias, para o Conselho de Administração, não tendo, dito recurso,
efeito suspensivo.
84º - A pena de suspensão, não excederá a noventa dias.
& 5º - Constituem motivos de suspensão do associado, o atraso por período de seis meses
no pagamento das contribuições a que está obrigado, a reincidência específica, e a
manifestação de modo desairoso à Associação, seus dirigentes e associados.
& 6º Da pena de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral convocada para este fim.
$ 7º - Sofrerá advertência o associado que deixar de participar de três assembleias
consecutivas, sendo o mesmo comunicado pela Diretoria Executiva.
88º- Constituem motivos para exclusão à a condenação, por sentença transitada em
juigado, em razão de crime doloso; a adulteração de documentos da Associação, o faiso
testemunho em inquéritos promovidos pela Associação, judiciais ou não, a prática de atos
contra os interesses e patrimônio da Associação e o atentado contra o bom conceito desta,
cabendo à Diretoria Executiva a iniciativa da efetivação da medida.
8 9º A exclusão do associado será aplicada por deliberação de Assembleia Geral,
especificamente convocada para este fim, assegurado o direito de defesa e cabendo
recurso na mesma oportunidade, depois de esgotadas as penalidades anteriores.
Art. 19 - O associado somente estará em pieno gozo de seus direitos quando, além de
observar as disposições deste Estatuto, encontrar-se quite com a sua contribuição.
TÍTULO Hi
CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO |
Do Patrimônio
Art. 20 - O patrimônio da Associação será constituído:
a) pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação que venham a ser
adquiridos;
b) pelos saldos de renda própria ou de recursos orçamentários, quando transferidos à
conta patrimonial;
c) pelos saldos dos fundos associativos.
Art. 21 - Os bens pertencentes à Associação somente poderão ser utilizados para que a
Diretoria Executiva atinia às finalidades sociais. vedada sua cessão em comodato ou
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alienação, mesmo parcial sem que se configure inquestionável benefi
Associação. :
CAPÍTULO li O diet
Dos Recursos Financeiros
Art. 22 - Os recursos financeiros poderão ser provenientes de:
b) taxas e contribuições dos associados;
c) rendas patrimoniais e rendas oriundas de investimentos de seus bens e valores;
d) doações e legados que receber de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem encargos;
e) subvenções ou auxílios prestados por pessoas jurídicas de direito público;
f) receita oriunda de parcerias;
g) receitas diversas, entre elas as de exploração comercial e industrial.
CAPÍTULO
Do Regime Financeiro
Art. 23 - O Regime Financeiro obedecerá aos seguintes preceitos:
a) o exercício financeiro corresponderá ao civil;
b) o orçamento discriminará a Receita e a Despesa;
c) a proposta orçamentária deverá ser elaborada de acordo com o plano de ação/trabalho,
devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO |
Dos Poderes
Art. 24 - São poderes da Associação:
a) a Assembleia Geral, órgão soberano e de suprema instância;
b) o Conselho de Administração;
c) o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos da Diretoria Executiva;
d) a Diretoria Executiva, órgão de direção e execução geral.
CAPÍTULO
Da Assembleia Geral
Art. 25 - A Assembleia Geral é constituída pelos associados efetivos no gozo dos seus
direitos (art. 18).
Art. 26 - A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão:
a) ordinária de 3 (três) em 3 (três) anos:
| - para apreciar o relatório do exercício anterior ou fim de mandato e julgar as contas da
Diretoria Executiva:
Il - para eleger os membros a Diretoria Executiva;
Il - para eleger os membros do Conselho Fiscal;
IV - para eleger os membros do Conselho de Administração.
Lap
go ==30 . ajamoas
b) extraordinária, quando convocada para: DESC po ASS
1 resolver sobre a destituição da Diretoria Executiva;
H. decidir sobre assuntos de sua exclusiva competência.
Parágrafo Único - Além dos assuntos acima descritos, compete também privativamente à
Assembleia Geral:
a) fusão, incorporação e dissolução da Associação;
b) reforma e modificação do Estatuto;
c) qualquer assunto julgado de sua alçada pela Diretoria Executiva;
d) aprovação do Regimento Interno;
€) alienação, cessão e comodato do Patrimônio constituído peios bens imóveis
Associação;
f) apreciar o recurso interposto por associados que tenham sido excluídos do quadro da
Associação.
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aa
Art. 27 - A presença do associado em qualquer Assembleia Geral será registrada na
respectiva lista de presença.
Art. 28 - As convocações das Assembleias Gerais deverão ser afixada no quadro de avisos
da Associação, com dez dias de antecedência, pelo menos uma vez em jornal de
circulação local ou afixado em locais públicos e no mural da Associação, indicando o dia,
local, hora e assuntos a serem tratados.
Art. 29 - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:
a) pelo Presidente da Associação, por sua iniciativa ou por deliberação da Diretoria
Executiva;
b) pelo Presidente da Associação, mediante requerimento assinado por um terço de
associados efetivos no gozo de seus direitos;
c) pelo Conselho Fiscal, nos termos do art. 42 letra “C”;
d) pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 38, S 1º, letra c.
$1º- As convocações serão feitas dentro do prazo de cinco dias, contados da data da
deliberação ou da entrada do requerimento citado na letra “b” deste artigo, em
conformidade com o art. 29.
S$2º- Seo Presidente da Associação não convocar a Assembleia Geral quando for de sua
competência e obrigação, poderá fazê-lo por um quinto dos associados efetivos,
observando-se sempre os prazos mencionados no $ 1º, acima.
Art. 30 - As Assembleias Gerais serão convocadas com dez dias de antecedência, em
conformidade com o art. 28.
$1º- Funcionará em primeira convocação, quando se fizerem presentes pelo menos 1/3
(um terço) dos associados efetivos em gozo dos seus direitos.
82º - Em segunda convocação, com qualquer número, desde que transcorridos trinta
minutos, pelo menos, após a hora fixada para a primeira convocação.
$3º- Para decidir sobre a destituição da Diretoria Executiva, fusão, incorporação ou
dissolucão da Associacão. bem como a alteracão estatutária. é obriaatório o voto concorde
Hr
nv ai á'éste fim
aluta ds sóciados
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente
não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria à
efetivos no gozo dos direitos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas co
* Alageas
Art. 31 - A Assembleia Geral será instalada por quem a houver convocado ou por seus
substitutos legais.
Art. 32 - Instalada a Assembleia, esta indicará, por aclamação ou eleição, um dos
presentes para presidir os trabalhos.
$1º - O membro escolhido convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos da
Assembleia.
S$ 2º - A critério do Presidente da Assembleia, poderão fazer parte da mesa outras pessoas
gratas presentes.
Art. 33 - Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, as decisões serão limitadas
exclusivamente aos assuntos constantes do edital de convocação, ficando a parte relativa a
Assuntos Gerais para o final, quando serão admitidos pedidos de informações,
interpelações, denúncias, esclarecimentos, explicações pessoais, pretextos e moções.
Art. 34 - As decisões serão tomadas por maioria de votos, sendo que no caso de empate
caberá ao Presidente da Assembleia o voto de desempate.
Art 35 - A ata dos trabalhos será lavrada em documento, de preferência na mesma
sessão, e será encerrada pelo Presidente da Assembleia, devendo ser assinada pelo
Secretário.
CAPÍTULO Ill
Do Conselho de Administração
Art. 36 - O Conselho de Administração é composto por no mínimo sete e no máximo onze
pessoas dedicadas à causa das pessoas com deficiência, e de pessoas idôneas e de
notório saber com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 37 - O Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração serão eleitos entre
seus membros.
Parágrafo Único: Em caso de afastamento do Presidente por um prazo superior a
60(sessenta) dias, o Vice Presidenie o substituirá, devendo-se eleger um novo Vice
Presidente, em reunião do próprio Conselho.
Art. 38 - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites deste Estatuto,
atendidas às decisões ou recomendações das Assembleias Gerais, acompanhar os
resultados das operações e serviços da Associação.
$ 1º - No desempenho de suas funções, cabem-he, entre outras, as seguintes atribuições:
a) estabelecer, através de Resoluções, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos
casos de violação ou abuso cometidos contra disposições deste Estatuto ou das regras
de relacionamento com a Associação;
b) deliberar sobre as penalidades dos associados;
c) convocar a Assembleia Geral quando verificar a ocorrência de motivos graves e
urgentes.
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8 2º - As normas estabelecidas pelo Conselho de pi serao baix Ê 5 em forma N
de Resoluções ou Instruções, que poderão ser incorporadasvao Regimério. Intemo da )
Associação. KS o ie
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2 - Alagoas
Art. 39 - O Conselho de Administração será regido pelas seguintes normas-———"8""—
L. reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente deste, da maioria do próprio Conselho ou
ainda por solicitação do Conselho Fiscal;
Il. delibera validamente com a presença da maioria de seus membros, proibida a
representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos
presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
Hi. deliberações são consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas,
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos por todos os presentes;
81º-Se vagarem, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho de
Administração, deve o Presidente ou os demais membros, se a Presidência estiver vaga,
convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
5 2º - Perde automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração que, sem
justificativa, faltar a duas (2) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas.
$3º-O Conselho de Adminisiração regulamentará sobre as causas aceitas como
justificativas.
CAPÍTULO iv
Do Conselho Fiscal
Art. 40 - O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes,
com mandato de três anos e será eleito pela Assembleia Geral na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único - Havendo vacância dos Conselheiros efetivos estes serão substituídos
pelos seus respectivos suplentes.
Art. 41 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) ordinariamente, em tempo hábil, para apresentar parecer sobre o movimento financeiro,
econômico e administrativo ao Presidente da Associação;
b) exiraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação de
qualquer de seus membros ou do Presidente da Associação.
Art. 42 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar as contas da Diretoria Executiva, dando parecer sobre o movimento
financeiro, econômico e administrativo da Associação;
b) examinar as contas no caso de renúncia, perda do mandato ou morte do Presidente ou
do 1º Tesoureiro da Associação, dando o indispensável parecer,
c) convocar a Assembleia Geral quando verificar a ocorrência de motivos graves ou
urgentes;
d) cumprir quaisquer outras determinações que lhe forem atribuídas pela Assembleia
Geral.
CAPÍTULO V
Da Diretoria Executiva
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Art. 43 - A Associação Pestalozzi de Rio Largo será administrada-Pôr Aimee ireforia
Executiva que terá mandato de três anos e constituída de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
$1º- Os cargos da Diretoria Executiva serão providos por eleição direta da Assembleia
Geral.
S2º-Não haverá qualquer remuneração para os cargos da Diretoria Executiva, em
conformidade com o estabelecido no art. 1º 82º.
$3º - O Presidente poderá deferir ao Vice-Presidente a direção de comissões e grupos de
trabalho e de órgãos de planejamento bem assim, a direção das atividades referidas nos
artigos 4º, 5º, 6º.
Art. 44 - No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente, assumirá o cargo
o Vice-Presidente.
$1º-O Presidente renunciante prestará contas de sua gestão à Assembleia Geral,
ouvindo o Conselho Fiscal.
82º - A licença de qualquer membro da Diretoria Executiva não poderá ultrapassar dois
meses consecutivos ou quatro intercalados, sob pena de perda do mandato.
Art. 45 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
a) ordinariamente, uma vez por mês na sede da Associação, em dia e hora pré-
determinada pelo seu Presidente, podendo excepcionalmente reunir-se em outro local 4
b) extraordinariamente, em qualquer ocasião e quantas vezes for necessário.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de pelo menos 1/3
(um terço) de seus membros, decidirá por maioria de votos e, em caso de empate,
prevalecerá o voto do Presidente.
Art. 46 - Das reuniões da Diretoria Executiva lavrar-se-á atas de preferência redigidas na
mesma reunião, que serão assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e por um dos
membros presentes.
Art. 47 - Perderá o cargo o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de exercer as
funções durante sessenta dias consecutivos ou não comparecer a três reuniões
consecutivas ou cinco intercaladas.
Art. 48 - Compete à Diretoria Executiva, além das demais atribuições estabelecidas neste
Estatuto:
ai diriair e administrar a Associação. atendendo a todas as suas finalidades:
b) cumprir as disposições estatuárias e todos os atos normativôs que a
c) apresentar a Assembleia Geral o relatório de suas atividades fefe é
anterior, acompanhado da indispensável prestação de contas; N “bstirm Pe (2077) /
d) elaborar o orçamento da Associação; o,
e) resolver sobre a admissão, readmissão, transferência e penalidades Erserem, gpligadás
aos associados; E
f) pronunciar-se sobre requerimento, sugestões e reclamações dos associados;
9) conceder licença aos seus membros e aos demais associados;
h) designar representantes da Associação para coordenação geral, direção de
departamento, órgãos, serviços, comissões, grupos de trabalho, filiais, execução de
trabalhos vinculados e convênios, acordos, projetos, captação de recursos, subvenções
e auxílios, podendo os mesmos serem contratados com remuneração pré-fixada pela
mesma Diretoria;
i) designar representantes da Associação para o cumprimento do estabelecido nos artigos
o-
1) decidir sobre o empréstimo ou arrendamento de qualquer bem da Associação, desde
que no interesse da mesma;
k) criar, instalar, suprimir ou redistribuir órgãos, serviços ou filiais, comissões e grupos de
trabalho, como previstos nos artigos 4º, 5º, 6º;
tl) aprovar os nomes dos chefes dos órgãos e serviços referidos nas letras “h”, T e “K
deste artigo;
m) autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento, deniro da
disponibilidade do caixa;
n) alterar o valor das contribuições dos associados;
o) expedir atos normativos;
p) elaborar o Regimento Interno;
q) elaborar os regulamentos dos órgãos e serviços;
r) conferir títulos de associados honorários e beneméritos;
Ss) aprovar ou não o recebimento de subvenções, doações, donativos legados, com ou
sem encargos e assinatura de convênios com entidades públicas ou privadas;
t) nomear ou exonerar os membros do Conselho Científico previsto no art. 63, letra “b”;
u) convocar reunião do Conselho Científico e do Conselho de Administração, sempre que
necessário;
Art. 49 - Compete ao Presidente:
a) executar todos os atos administrativos;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais, bem
como os atos normativos emanados da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração;
representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo nomear representantes ou
mandatários;
d) despachar expediente, convocar e presidir as reuniões de Diretoria Executiva, com
direito a voto qualitativo em caso de empate;
e) apresentar à Diretoria Executiva, anualmente, conjuntamente com a proposta
orçamentária, o programa de realizações a ser executado no exercício seguinte;
visar os balancetes apresentados pela Tesouraria dando conhecimento dos mesmos a
Diretoria Executiva;
9) apresentar à Assembleia Geral, Relatório e Balanço Geral do exercício anterior;
h) abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
i) admitir, suspender, contratar, licenciar ou demitir empregados da Associação, fixar-lhe
os quadros, salários, gratificações, abonos, finanças, dilatar ou reduzir os horários de
trabalho e fixar o respectivo regime;
5) baixar atos normativos de sua competência;
ki divulaar os atos normativos e administrativos da Associacão:
c
aço
p “ea Pa; nd Séicio É “UN,
|) aplicar penas aos associados e empregados, levando o, fato, ao Comin imento EA 4
Diretoria Executiva, que poderá reduzir, manter ou elevar a penali Lai! Cios |
m) encaminhar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal os recursos interpostos àsguas |
decisões; do 4 “ ,
n) presidir as conferências, reuniões e sessões públicas; êrgo . Alago2s
o) autorizar as despesas orçamentárias, conceder adiantamentos ou suprimentos, ófdenar
pagamentos e visar os documentos da Tesouraria;
p) licenciar os Diretores,
q) escolher e dispensar os representantes da Associação e chefes dos órgãos e serviços;
r) nomear comissões e grupos de trabalho para estudos de assuntos e execução de
tarefas vinculadas às finalidades da Associação;
s) receber auxílios e subvenções;
t) assinar.
L com o 1º Secretário os diplomas honoríficos e de benemerência, as propostas
aprovadas, é as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
il. como 1º Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento e balanço;
Hll. poderá ainda, contrair obrigações, firmar contratos de locações, assinar escrituras sobre
imóveis, transigir, acordar, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou onerá-lo,
obedecidas as prescrições deste Estatuto.
Art. 50 - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo a Presidência, no
caso de vacância, conforme disposto no art. 44;
b) coordenar ou dirigir os órgãos, serviços ou filiais, bem como as Comissões e Grupos de
trabalho que forem deferidas pelo Presidente, em conformidade com o art. 438 3º,
c) exercer as atividades que forem estabelecidas pelo Regimento Interno.
Art. 51 - Compete ao 1º Secretário:
a) organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria;
b) redigir e assinar a correspondência, exceto a que competir privativamente ao
Presidente;
c) redigir, assinar e publicar avisos, convocações, editais, instruções e circulares,
d) expedir e assinar com o Presidente, os diplomas honoríficos e de benemerência e as
propostas aprovadas,
e) auxiliar o Presidente na elaboração do Relatório anual;
f) organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Executiva e proceder a
leitura do expediente;
9) ler, lavrar e assinar com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
h) exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento intemo e pela
Diretoria Executiva.
Art. 52 - Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b) organizar e manter atualizados o cadastro dos associados;
c) zelar pela organização do Arquivo da Associação;
d) responsabilizar-se pela guarda e conservação do material da Secretaria;
e) auxiliar o 1º Secretário em seus encargos,
f) exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Intemo e pela
Diretoria Executiva.
Art. 53 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria; Er |
b) manter sob sua guarda e responsabilidade, valores e documento: esoutari Elui,
c) promover a arrecadação da Receita e providenciar o pag to das contas d
Associação; Sryo . alagoas
d) elaborar a proposta orçamentária;
e) zelar para que se mantenha em dia a contabilidade da Associação;
f) passar recibos em nome da Associação;
9) organizar, anualmente, o Balanço Geral de Ativo e Passivo para a devida prestação de
contas, que acompanhará o Relatório;
h) depositar em estabelecimento bancários o dinheiro da Associação;
i) assinar com o Presidente cheques, cauções, ordens de pagamento, balanços e
quaisquer outros documentos de responsabilidade do setor,
j) passar ao seu sucessor todos os livros e documentos da Tesouraria, bem como o saido
em dinheiro, exigindo a respectiva quitação;
k) exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento intemo e pela
Diretoria Executiva;
! ter sob sua responsabilidade, organizando o indispensável inventário, os bens móveis e
imóveis da Associação;
m) promover a conservação dos bens sociais.
Art. 54 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) auxiliar o 1º Tesoureiro em seus encargos, substituindo-o em suas faltas e
impedimentos;
b) incumbir-se de serviço de arrecadação;
E) organizar as concorrências e coletas de preços para a aquisição de materiais;
d) dirigir suprimentos; e
e) dirigir outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela Diretoria
Executiva.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 55 - As eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração
obedecerão às seguintes prescrições:
a) as chapas dos candidatos deverão ser apresentadas à registro no prazo mínimo de dez
dias de antecedência da eleição;
b) não terão direito a voto e não poderão ser votados os associados que forem admitidos
nos 12 (doze) meses anteriores a realização das eleições e sem efetiva participação;
c) as impugnações contra o registro poderão ser apresentadas até cinco dias antes da
eleição, e julgadas, como matéria preliminar, pela Assembleia Geral;
d) serão realizadas em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para esta
finalidade;
e) todos os cargos serão reelegíveis;
f) Não havendo chapas completas registradas para Diretoria Executiva, o mandato dos
membros da mesma, ficará automaticamente prorrogado por no máximo, 90(noventa)
dias, salvo se a Assembleia Geral decidir contrariamente;
9) A definição estabelecida na alínea f, também poderá ser aplicada nos casos dos
Conselhos Fiscal e de Administração.
Art. 56 - Terão direito a voto os eleitores associados efetivos que assinarem a lista de
Dresenca até o momento do início da votacão.
& 1º - A chamada dos votantes far-se-á pela ordem da assinatu
82º-O votante colocará sobrecarta com a chapa escolhida
assinando previamente a folha de votação.
83º. A segunda e última chamada dos votantes far-se-á quando o último associado que
tiver assinado a lista de presença houver votado.
$ 4º - Em havendo “chapa única” para composição dos poderes, a eleição poderá ser por
aclamação.
Art. 57 - Encerrada a votação, o Presidente da Assembleia abrirá a uma, conferirá com os
mesários o número de sobrecartas com o número de votantes que assinarem a folha de
votação e ordenará a contagem dos votos.
$1º- A eleição será válida:
a) no caso do número de votos coincidir com o número de votantes;
b) no caso do número de votos ser inferior ou superior ao número de votantes e a
diferença não influir no resultado do pleito.
8 2º - Serão anulados os votos:
a) das cédulas incluídas em sobrecartas não rubricadas pelo Presidente da Mesa;
b) em cédulas que permitam a identificação do votante.
& 3º - No caso de sobrecarta conter duas ou mais cédulas iguais computar-se-á apenas um
voto. Se contiver cédulas diferentes será anulado.
Art. 58 - O Presidente da Mesa proclamará o resultado e em seguida declarará
empossados os eleitos.
Art. 59 - Havendo empate será convocada nova eleição para até sessenta dias após,
considerando-se prorrogados, até a data das eleições, o mandato da Diretoria Executiva
que estiver em exercício.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 - Para maior desenvolvimento de suas atividades e perfeita integração e
coordenação de seus serviços a Associação Pestalozzi de Rio Largo poderá criar serviços
de direção e execução em toda área do município.
Parágrafo Único - Os Serviços e Filiais previstos no caput deste artigo serão subordinados
diretamente à Diretoria Executiva.
Art. 61 — À prestação de contas anual da Associação Pestalozzi de Rio Largo observará:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) será publicada, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de
atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões
ue
“negativas de débitos com a Previdência Social e com 6 Fufio-dg ati dé”,
Tempo de Serviço FGTS. N Elicntl io alho
Art. 62- As disposições deste Estatuto serão complementadas Peles Regilamerttós» e
Regimentos Intemos dos diversos Orgãos e Atos Normativos. NS Brero A
E “Ur Alagoas ,
aba bd
Parágrafo Único - Os Atos Normativos a que alude o artigo serão os seguintes:
c) Decisão da Assembleia Geral;
d) Resoluções da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração;
e) Pareceres do Conselho Científico;
f) Portarias da Presidência da Associação;
g) Determinações dos Diretores;
h) Ordens de Serviço dos Chefes e Subchefes;
i) Instruções do Conselho de Administração.
Art. 63- Fica o Presidente da Associação Pestalozzi de Rio Largo, investido de poderes
especiais para, em nome desta, celebrar acordos, convênios ou contratos com pessoas
jurídicas ou direito público, ou ainda de direito privado.
Parágrafo Único - O Presidente poderá designar Procurador ou Representante para, em
nome da Associação Pestalozzi de Rio Largo, executar os serviços vinculados aos
acordos, convênios ou contratos objetos deste artigo.
Art. 64 - Fica criado o MOMPAD - Movimento Municipa! de Auto Defensores Pestalozziano,
composto de Pessoas com Deficiência, Transtomos Globais do Desenvolvimento e
Funcionais, assistidas na Associação Pestalozzi de Rio Largo, cuja atuação será definida
em regimento próprio.
Parágrafo Único - Em casos de impossibilidades de auto representação, o assistido
poderá ser acompanhando por um agente facilitador;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65 - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e
registro junto ao Cartório de Registros Públicos de Títulos e Documentos, revogando-se as
disposições em contrário.
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de abril de 2018
Dacirleide Almeida dos Santos Justino — pre Eorinfuie Mesicto tos Soilês, Teusiro
Elisabete Cravo dos Santos — Vice no, JU zobidz Ore LBA. Ee ER
Suzana Kátia de Lima de Morais — 1º sy 0. elx [YOtues
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Shirley Tavares Barbosa Moscoso — 1º Tesoureiras
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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
: Rio Largo -2ingoas :
Protocolo A JOS fis 55 sobr'6iga
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Rio Largo “AlLaddo É sOS à &
Clerilds Lima Calnoiros - Oficial
Eliane Lima C. Alejuia- Subs? uta OSEODE
Eliane o ciros 9
RERRATIFICAÇÃO DO ESTATUTO APROVADO NA ASSEMBLÉ ceRÁt ie. ElnpAçi ÇÃO D
Aos 22 dias do mês de novembro de 2019, reuniram-se os presentes legais deste, para tratar da
retificação de erro material, ou seja, erro no endereço da sede: Complexo Residencial Brasil! Novo,
conjunto Cruzeiro do Sul, QA1, S/N, Rio Largo — AL, CEP: 57100-000, divergindo com o constante no
BCIIPTU, anotado no estatuto da Associação Pestalozzi de Rio LargolAL, artigo 1º, registrado no
Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, sob nº 6193 em 18/05/2019, onde se lê:
Loteamento Asa dos Ventos, Lote 07, Quadra M S/N, Bairro: Prefeito Antônio L. de Souza, Rio Largo
- AL, CEP: 57100-000. O restante do estatuto continua inalterado, nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão e eu, Eduardo Lucas dos Santos, 1º Secretário, lavrei o presente ata, que após
lida e aprovada, foi assinada por mim.
Rage Largo, 22 de novembro de 2019.
"QLaana iútop eira. de enc aloe 4 de SS
Suzana Kátia de Lima de Morais “Elizabete Cravo dos Santos
Vice-Presidente Presidente
RN Ed SFicio
Edupiado atos dão Sowilês = Gu an LM.
Eduardo Lucas dos Santos ( Jósé Jasksor da Cruz
4º Secretário Tesoureiro
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE ALAGOAS
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIO LAR
Av. Presid. Getúlio Vargas, 108 — Centro — Rio Largo/AL —
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CNPJ: 12517181/0001-07
Clerilda Lima Calheiros — Oficial
Eliane Lima Calheiros Aleluia - Substituta
Largo - atago?é
Protocolo nº 7.825 Ficha 140, Livro A/5 em 11/12/2019. Certifico e dou fé, que registrei no Livro de
Pessoa Jurídica, Livro A/10, Folhas 11V Nº 441, RERATIFICAÇÃO DO ESTATUTO APROVADO NA
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO/AL, REALIZADA
NO DIA 09 DE MARÇO DE 2018, registrado neste cartório.
Protocolo---— one Nº 7.825
Registro----mmmunon nine oooonomeeoooo AV-2-444
Rio E « AL, 11 dezembro de 2019
3 Q (4 CO 3
Eliane Lima Calheiros Aleluia.
Tabeliã Substituta.
Selo R$ 6,82
Emolumento R$ 41,71
Poder Judiciário H
Estado de Alagoas
Sets Digital de Certidão é
Averbação é Marrom
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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIO LARGA liettio p
Av. Presid. Getúlio Vargas, 108 — Ceniro — Rio Largo/AL — = 57. 100-00,
Email:cartoriol oficioriolargo(Bhotmail.com — Fone pio 32 2286 q
CNPJ: 12517181/0001-07 Eta
Clerilda Lima Calheiros — Oficial o. Maas
Eliane Lima Calheiros Aleluia - Substituta
Protocolo nº 7.729, Ficha 133, Livro A/5 em 04/10/2019. Certifico e dou fé, que registrei no Livro de
Pessoa jurídica, Livro À/10, Folhas 109V Nº 441, ASSOCIAÇÃO ÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO/AL,
registrado neste cartório.
Protocolo---"—-——-. nn Nº 7,729
Registro--"m un — AV-1-441
Rio Largo - AL, 04 de outubro de 2019
Eliane Lima Calheiros Aleluia.
Tabeliã Substituta.
Selo R$ 6,82
Emolumento R$ 45,31
AAÇ84296-33T]
Contra os dados do ato em:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
| & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pit asio a] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Nas
36.361.649/0001-85 CADASTRAL 18/05/2018
[ESSESAGAS Fesmas
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE RIO LARGO ]
ELO DO ESSRECSENTO (NONE SEFAZ FERE
poção: DEMAIS
Era RE ço Sr mi?
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
de organização de feirs, congressos, exposições e festas
BSts-200 - TE uesção past
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pe a FNCAS SESUNDARES
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85.44-4.00 - Educação profissional de nível técnico | |
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PREFEITO ANTONIO LINS DE | RIO LARGO | AL
SOUZA | |
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1] DATADA STUNÇADESFECAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/06/2021 às 12:07:34 (data e hora de Brasilia). Página: 144
Dose rniesirio ras À ppa
| báped) “SS VOLTAR E MPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
EXIMAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a inscrição, “add
referendum”, de Entidade da Sociedade
Civil no Conselho Municipal de
Assistência Social - COMAS.
6 Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL — COMAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - reconhecer, “add referendum”, que a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI - RIO LARGO, cuio CNPJ é nº 35.361.649/0001-85.
sediada em Rio Largo, Alagoas, é entidade de Assistência Social de
Atendimento e de Defesa e Garaniia de Direitos e está inscrita e
registrada neste Conselho, sob o nº 16.213.08.0421, de acordo com a
Resolução CNAS Nº 14/2014, observando seus artigos 2º,3º e 8º,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Edimilson dos Santos Marinho
Presidente do COMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Vereador Jarbas Januário- nº 214 — Centro - Rio Largo - AL - CEP: 57100-000
TeMiax: (082) 3251-5434 - e-mail: conas riolaraofhamail.çom
Criado pela Lei Nº 1.150/88 e allerado pela Leé nº 1,802/2018
EXRMAS
Resolução publicada em 15 de junho de 2021.
Luiz Sálvio Eleutério da Silva
Secretário Executivo do COMAS
Resolução COMAS Nº 21/2019
Portaria PMRL Nº 65/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Veraador farbas Januário nº 214 — Centro - Rio Largo - AL - CEP: 57100-600
Telffax (082) 3261-5434 - e-mail comas.riolargofbomailcom
Criado pela Lei Nº 3.150/96 e alterado pela Lai nº 1,802/2018
cormasriofargoal wordpress.com
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO “emo BR
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi()amail.com
CNPJ: 35.361.649/0001-85
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO
LARGO/AL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO.
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às quinze horas, no Loteamento Asa dos
Ventos, Qd. M, nº 07, Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio Largo Alagoas, com a presença dos
associados, a Assembleia Geral Ordinária foi instalada pela presidente da Associação Pestalozzi de Rio Largo,
Sra. Elizabete Cravo dos Santos, que indicou a Sra. Suzana Kátia de Lima Morais para secretariar a
Assembleia. Inicialmente cumprimentou os presentes e agradeceu a presença da Sra. Silvia de Souza Campos,
presidente da Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas. A seguir fez a leitura do Edital de
Convocação, que foi colocado no mural, na parede de entrada da sede é enviada dos associados. EDITAL DE
CONVOCAÇÃO A presidente da Associação Pestalozzi de Rio Largo, de acordo com a alínea A do Art. 29 €
os Artigos 26 e 20 do Estatuto, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, as 15
horas. do dia 29 de maio de 2021, na Rua Lot Asa dos Ventos, Qd M, nº 7, Bairro Prefeito Antonio Lins de
Sousa, Rio Largo — Alagoas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 — Prestação de Contas da
Gestão 2018-2021; 2 - Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. Rio
Largo/AL, 27 de abril de 2021. Elizabete Cravo dos Santos. Presidente. Quanto ao primeiro ponio de pauta,
fez a apresentação da prestação de contas da gestão 2018-2021, mostrando as dificuldades em manter os
serviços, visto que a Pestalozzi de Rio Largo não tem parceria e nem convênio com o poder público,
desenvolvendo suas ações dependendo de doações e de serviços voluntários. Após a apresentação, todos
aprovam a prestação de contas. No segundo ponto de pauta, a Sra. Elizabete Cravo apresentou a chapa para
Eleição dos membros que irão compor a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal
para o mandato no período de 29 de maio de 2021 a 28 de maio de 2024, ficando constituída dos seguintes
membros: DIRETORIA Presidente: Elizabete Cravo dos Santos, casada, Gestora em Recursos Humanos,
RG: 1908688 SSP/AL, CPF: 045.700.624-23, endereço Conjunto Cidade Jardim, QD E, Nº 17B, Rio Largo —
Alagoas, CEP 57.100-000; Vice-presidente: Suzana Kátia de Lima de Morais, Auxiliar Administrativo, CPF:
04886121446, RG: 1942949 SSP/AL, Estado Civil: Casada, Endereço: Conjunto Residencial Palmares, QD
B,nº3, Rio Largo — Alagoas, CEP nº 571 00000; 1º Secretário: Ailton Renovato dos Santos Júnior, Servidor
Público Municipal, Assistente Técnico Contábil, CPF: 94213755568 RG: 1.225.379 SSP/AL, Casado,
Endereço: Rua B 49, QD. B 48, 281, Conjunto Benedito Bentes 1, CEP 57.085-753, Maceió — AL;
2Z"Secretário: Eduardo Lucas dos Santos, Autônomo, CPF: 07603356482, RG: 30147921 SSP/AL, em União
Estável, Endereço: Conjunto Bamabé - Q20 nº03 Mata do Rolo - Rio Largo, CEP nº 57100000; 1º
Tesoureira: Wasllana lays da Costa Gomes, auxiliar de limpeza, CPF: 12562237439, RG: 3908837-5 SSP-
AL, solteira, Endereço: Conjunto mutirão quadra 2, nº18, Centro, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; Vice-2:
Tesoureira: Ilveriania da Silva de Castro, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF: 70362628424, RG: 35056649
SSP-AL, Solteira, Endereço: Conjunto Cruzeiro do Sul, QAIZ nº 21, Rio Largo - AL, CEP nº 57100000;
CONSELHO FISCAL, Titulares: 1. Volney Nobre Vieira Alves, Advogado, CPF: 06386631480, RG:
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO o Ego = AEB
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozzi(Qamail.com
CNPJ: 35.361.649/0001-85
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO
1720932 SSP/AL, Casado, Endereço: Avenida Menino Marcelo, n. 140, Residencial Parque Shopping, Bloco
4, apto 104, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP nº 57100000; 2. Jakilanny Patrícia Laurindo de Araújo,
Técnica de enfermagem, CPF: 11826356444, RG: 3765391-1 SSP-AL, casada, Endereço: Avenida Fernando
Collor de Mello - Bairro, Prefeito Antonio Lins de Souza (Vila Pontes - S/N), Rio Largo/AL, CEP nº
57100000; 3. José Renato da Silva, Servente de Pedreiro, CPF: 12460790465, RG: 38771683 SSP/AL,
Solteiro, Endereço: Rua Santa Rosa, nº 32, Centro, Rio Largo -AL, CEP nº 57100000; Suplentes: 1. Alex
Sandro Correia Alves, servidor público, CPF: 88930858449, RG: 1289590 SSP/AL, divorciado, Endereço:
Rua Napoleão Viana, 01, Residencial Nápoli nº 83, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 2.
Nydia Alves Sarmento, autônoma, CPF: 05176186489, RG: 34670840 SSP/AL, Solteira, Endereço: Rua
Vereador Jarbas Januário, nº 339, Centro, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 3. Miriam Maria dos Santos,
Cabelereira, CPF: 07559802478, RG: 20020044144982 SSP/AL, casada, Endereço: Conjunto Guritan, Qd.
B8, nº 13, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1. Eseguias José de
Pontes, Professor, CPF: 01935718460, RG: 1430630 SSP/AL, Casado, Endereço: Conjunto Cidade Jardim -
QD É nº 17B - Rio Largo/Alagoas, CEP nº 57100000; 2. Joicylane De Araújo De Melo, agente de viagem,
CPF: 04413603435, RG: 1749799 SSP/AL, solteira, Endereço: Rua Eduardo Custodio de Melo, nº 11,
Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio Largo - AL, CEP nº 57100000; 3. Herika Patrícia Ferreira do Carmo,
autônoma, CPF: 62765647534, RG: 3531531-8 SSP-AL, casada, Endereço: Rua Soldado Adrião José da
Silva - S/N - Cidade Universitária Maceió/AL, CEP 57072-300. 4. Jacimara Gomes Da Silva, Professora,
CPF: 14096677400, RG: 43078010 SSP-AL, solteira, Endereço: Conjunto Cruzeiro Do Sul, QD AIS Nº2,
Rio Largo-AL, CEP nº 57100000: 5. Jhonata Mikael Guimaraes Pontes, Fotografo. CPF: 12165628490, RG:
38566745 SEDS/AL, Casado, Endereço: Avenida Fernando Collor de Melio - Bairro, Prefeito Antonio Lins
de Souza (Vila Pontes - S/N), Rio Largo/AL, CEP nº 57100009; 6. Femando Calheiros de Morais, Gerente de
Logística, CPF: 010.619.264-78, RG: 1690426 SSP/AL, Casado, Endereço: Conjunto Residencial Palmares,
QD B, nº3 Rio Largo/AL, CEP nº 57100000; 7. Magda Aparecida Damásio de Lima, Autônoma, CPF:
048.185.974-81, RG: 2002004044074 SSP/AL, em União Estável, Endereço: Conjunto Barnabé Q20. nº03,
Mata Do Rolo, Rio Largo/AL, CEP nº 57100000;Após a apresentação, considerando a existência de apenas
uma chapa, a votação se deu por aclamação, sendo todos eleitos por unanimidade. Logo em seguida, os eleitos
foram considerados empossados. Na sequência, foi aberta a fala aos presentes. Na qual foi feita um
retrospectiva das ações, projetos, desafios e fragilidades, ao decorrer da gestação, a fim de Cotejarmos para
superá-las na próxima administração. Diante disso, vele ressaltar a fala da Assistente social; Francielle Alves
da silva Nobre, CRESS/AL 5680 em torno dos desafios que a associação Pestalozzi de Rio largo enfrenta
frente às diversas formas de violação de direitos sociais da pessoa com deficiência no município de Rio largo:
“A exclusão social dos nossos usuários com transtorno mental, inviabilização dos direitos sociais, privação de
seu convívio social, e falta de tratamento, e há um distanciamento ainda maior da prefeitura de Rio Largo nos
investimentos em profissionais que atendam a pessoa com deficiência, gerando para nós associação Pestalozzi
de Rio largo uma fila de espera extensa, mesmo todos os nossos profissionais sendo voluntários vem
prestando um serviço de excelência, por isso, temos a urgência em remunerar as profissionais que trabalham
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI- RIO LARGO
Loteamento Residencial Asas dos Ventos — Tabuleiro do Pinto, Rio Largo
E-mail: riolargopestalozziOgmail.com
CNPJ: 35.361.649/0001-85
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO
voluntariamente todos esses anos, hoje deve ser a maior prioridade.” Nada mais havendo a tratar, foi dada por
encerrada a Assembleia Geral, cuja Ata foi lavrada por mim Sra. Francielle Alves, Assistente social voluntária
a e vai assinada pelos membros da diretoria.
Rio Largo - AL, 29 de maio de 2021.
gabi Chavo Les Se AB fétio. du tara ch Jeso»
bete Cravo dos Santos e sa RIR jéftit Lima de Morais
Presidente Vice Presidente
Aa? todo? o Ubima Lago da colo gomos
ton Renovato dos Santos E Wasllana lays da Costa Gomes
1º Secretário 1º Tesoureira ca SE SS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE ALAGOAS
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIO LARGO
Getúlio Vargas, 111, Salão B27, Loja 22 - Shopping Rio Largo, Centro — Rio Largo/AL — CEP: 57.100-00
Email:cartoriol oficioriolargoal(a) gmail.com
CNPJ: 41.246.845/0001-49
Protocolo Geral nº 8.287, ficha 194, Livro A/5 em 18/06/2021. Certifico e dou fé, que registrei no
Livro de Pessoa Jurídica A/13, folhas 193, nº 441. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO/AL, PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
DIREITORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, registrado neste
cartório.
Protocolo-—— nº 8.287
Regisiro— o nº AV244s
Rio Largo - AL, 18 de Junho de 2021.
ITA ONA ER Sao VE LO Cenhe
Priscylla Patrícia Calheiros Ferreira Cunha
Tabeliã Substituta
Selo R$ 7,12
Emolumento R$ 87,86
Sdo Digital de Certidão &
Avarsação / Mamom
ABUG4333FOUU
Conf os dados do atosm.
hitpsiiselo.fjaljus. dr
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Nº 202100290012
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
ILVERLANIA DA SILVA DE CASTRO
CPF: 703.626.284-24
NADA CONSTA na Justiça Federal de 12 Instância, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Observações:
1- Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2 - Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias nº 437/2005-GDF;
3 - O nº do documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser
conferida peio interessado, conforme o documento originai (ex: CPF e identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço
httn://wwn. ifal.jus.br/servicos/certidao-negativa /validacao hor um prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se a total
conferência do nome, CPF/CNP] e o número desta Certidão.
Fone: (82) 2122-4181
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Nº 202100290010
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
EDUARDO LUCAS DOS SANTOS
CPF: 076.033.564-82
NADA CONSTA na Justiça Federal de 12 Instância, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Observações:
1 - Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2 - Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias nº 437/2005-GDF;
3-0 nº do documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser
conferida peio interessado, conforme o documento originai (ex: CPF e identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço
htto:/Awww. fal jus.br/servicas/certidao-negativa /validacao nor um prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se a total
conferência do nome, CPF/CNPJ e o número desta Certidão.
ER Av. Menino nara s/n, Serraria - Maceió - AL - C.E.P.: 57046-000
Fone: (82) 2122-4181
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Nº 202100289890
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
WASLLANA LAYS DA COSTA GOMES
CPF: 125.622.374-39
NADA CONSTA na Justiça Federal de 12 Instância, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Observações:
1 - Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2 - Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias nº 437/2005-GDF;
3-0 nº do documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser
conferida peio interessado, conforme o documento originai (ex: CPF e identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço
http://www. ifal jus.br/servicos/certidao-negativa/validacao por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, ohservando-se a total
conferência do nome, CPF/CNPJ] e o número desta Certidão.
Maceió, 21/05/2021 10:30:13
Macei6, 21/06/2024 iGilciis
Endereço: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL - C.E.P.: 57046-000
Fone: (82) 2122-4181
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Nº 202100289883
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
AILTON RENOVATO DOS SANTOS JUNIOR
CPF: 942.137.555-68
NADA CONSTA na Justiça Federal de 12 Instância, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Observações:
1 - Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2 - Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias nº 437/2005-GDF;
3-0 nº do documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser
conferida peio interessado, conforme o documento originai (ex: CPF e identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço
http://www Hal jus.br/servicos/certidao-negativa/validacao por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se a total
conferência do nome, CPF/CNPJ e o número desta Certidão.
Maceió, 21/06/2021 10:29:21
Endereço: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL - C.E.P.: 57046-000
Fone: (82) 2122-4181
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Nº 202100289870
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
SUZANA KATIA DE LIMA SE MORAES
CPF: 048.861.214-46
NADA CONSTA na Justiça Federal de 12 Instância, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Observações:
1 - Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2- Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias nº 437/2005-GDF;
3-0 nº do documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser
conferida peio interessado, conforme o documento original (ex: CPF e identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço
hitp://Awunaifal.jus.br/servicas/certidao-negativa/validacao por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se a total
conferência do nome, CPF/CNPI e o número desta Certidão.
Maceió, 21/06/2021 10:27:58
Endereço: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL - C.E.P.: 57046-000
Fone: (82) 2122-4181
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Nº 202100289859
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES
Natureza: Cível, Exec. Fiscal e Criminal
CERTIFICO, REVENDO OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 1967, ATÉ A PRESENTE DATA, QUE CONTRA
ELIZABETE CRAVO DOS SANTOS
CPF: 045.700.624-23
NADA CONSTA na Justiça Federal de 12 Instância, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Observações:
1- Esta certidão NÃO abrange processos eletrônicos de competência de Juizados Especiais Cíveis;
2 - Esta certidão foi expedida gratuitamente, através da Internet, com base nas Portarias nº 437/2005-GDF;
3- O nº do documento constante nesta certidão foi informado pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverá ser
conferida pelo interessado, conforme o documento original (ex: CPF e Identidade);
Atenção:
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço
http://www fal jus.br/servicos/certidao-negativa/validacao por um prazo máxima de 30 ltrinta) dias, observando-se a total
conferência do nome, CPF/CNP! e o número desta Certidão.
Maceió, 21/06/2021 10:26:11
Endereço: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL - C.E.P.: 57046-000
Fone: (82) 2122-4181

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