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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaPROJETO DE LEI N°24/2021. CONJUNTO HABITACIONAL ZACARIAS PICHILAU LINS O CONJUNTO USUALMENTE CONHECIDO COM A DENOMINAÇÃO DE JACAREPAQUÁ.
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão
2021-09-28 Proposição aprovada em 1º discussão B
2021-09-23 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão
2021-08-30 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T09:47:39.930421-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL &PRoy,
Em
o PROJETO DE LEI Nº 24 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
a Ego: 4021
O
preso | O Denomina Conjunto Habitacional Zacarias Pichilau Pereira Lins o
ônjunto usualmente conhecido com a denominação de Jacarepaguá.
A Câmara de Vereadores de Rio Largo decreta :
Art. 1º Fica denominado CONJUNTO HABITACIONAL ZACARIAS
PICHILAU PEREIRA LINS, o Conjunto usualmente denominado Jacarepaguá,
localizado no bairro Prefeito Antônio Lins de Souza.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar placas
indicativas e respectiva comunicação, da denominação, à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos-ECT, Equatorial Energia Alagoas, BRK Ambiental e empresas de
telefonia fixa e móvel.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2021.
JEF SON ALE CAVALCANTE
VEREA er PDT
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Cont. do PL 24/2021 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 24/2021
O presente projeto de lei se destina a corrigir uma situação preexistente há muitos
anos no bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo, eis que o Conjunto
denominado Jacarepaguá, apenas usualmente assim é chamado, e este projeto permiti
corrigir esta situação e estabelece uma nomenclatura oficial.
Ademais, é de suma importância que o referido conjunto tenha uma denominação
resultante de Lei para atender os critérios de regularização documental.
Considerando a aprovação deste projeto e posterior sanção da Lei aquele
conjunto passará a denominat-se CONJUNTO HABITACIONAL ZACARIAS PICHILAU
PEREIRA LINS.
Pichilau como era popularmente conhecido, prestou relevantes e inestimáveis
serviços ao Município de Rio Largo, como pode ser extraído da sua Biografia, anexa.
Cidadão exemplar, contribuiu para o desenvolvimento deste município com a
geração de empregos e renda, patrocinou em todas as oportunidades em que foi
procurado diversos eventos esportivos, artísticos, culturais, religiosos, e de diversos
outros segmentos.
A homenagem pleiteada afigura-se, portanto, justa sob todos os aspectos, já que
visa perpetuar a memória de um cidadão que sempre lutou pelo engrandecimento do
Município de Rio Largo.
Em face de exposto, solicito o apoio e aprovação dos meus Pares do Projeto de
Lei nº 24/2021.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2021.
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VEREADOR - PDT

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