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materia nº 453/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaSOLICITA DO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SERVIÇO VETERINÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-09 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação — Apresentada em plenário e submetida a Votação.

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 453/2017
Referência: Instituição de serviço veterinário público municipal para cães
e gatos.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para
encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de
serviço veterinário público municipal para cães e gatos no âmbito do Município
de Rio Largo. Anexo, sugestão de minuta do projeto em tela.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem como finalidade a criação de um espaço pelo
Executivo Municipal para garantir o atendimento veterinário para cães e gatos e
demais procedimentos para esses animais.
A saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. Existem mais
de 600 patôgenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos
animais. O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o
risco de contágio das zoonoses, doênças transmissíveis dos animais aos homens e
vice — versa.
As pessoas carentes que querem e têm o direito de ter seu animal de
estimação, muitas vezes não detém o recurso financeiro para levar esses animais a
uma clinica veterinária particular.
O presente projeto de Lei cria a possibilidade do Poder Público celebrar
convênios com as instituições públicas e privadas para o atendimento dos animais.
Desse modo, evitase que os animais acometidos de doênças sejam
abandonados e maltratados como acontece em toda cidade.
Pelo exposto, solicitamos dos nobres pares a aprovação da presente
propositura.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2017.
má! ad
Vereador- PRTB o SA
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a instituição de serviço
veterinário público municipal para
cães e gatos no âmbito do Município
de Rio Largo e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Serviço Veterinário Público Municipal para Cães
e Gatos, a ser criado pelo Poder Público no Município de Rio Largo; com a finalidade
de garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos para cães e gatos.
Art. 2º O Poder Público para a consecução dos fins previstos na
presente Lei, poderá celebrar convênios com as instituições públicas e privadas.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Largo, de de 2017.
PREFEITO

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