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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a redação do art. 105 da Resolução
nº 11/2002 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rio Largo/AL e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Largo, aprova:
Art. 1º O artigo 105 da Resolução nº 11/2002 - Regimento Interno - passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 105 — Fica vedado pautar na mesma sessão legislativa indicação idêntica ou
indicação que guarde relação direta ou indireta com indicação anterior, que tenha sido
aprovada ou rejeitada, devendo o Presidente devolver a indicação para o Autor.
Parágrafo único — Revogado.
8 1º - Caso o autor entenda que a indicação apresentada não infringe o caput do art.
105, poderá solicitar, através de requerimento ao Presidente da Câmara, que o mesmo
envie a indicação à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, qual dará a palavra
final sobre o prosseguimento ou arquivamento da indicação.
5 2º - O vereador que apresentar determinada indicação, desde que não contrarie o
caput do art. 105, terá a preferência de indicá-la durante a mesma legislatura. ”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Rio Largo, 16 de outubro de 2
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E Izaque Pereira Silva
Vereador
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do Projeto de Resolução nº 06/2017
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2017
O Projeto de Resolução nº 06 de 16 de outubro de 2017, que ora apresentamos a
consideração de nossos pares, justifica-se pela necessidade de disciplinar e tornar
transparente a tramitação de indicações nesta Casa Legislativa.
Com a nova redação do art. 105, e criação dos 8 8 1º e 2º ao artigo referido do
Regimento Interno, evita-se interpretações díspares, que muitas das vezes enseja
desconforto, mal-estar e equívocos.
Sala das Sessões, Rio Largo, 16 de outubro de 20
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Izaque Pereira Silva
Vereador
VEREADORES: Mto Gates
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